925 resultados para Processo penal


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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justia criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicaes nos cenrios institucional, jurdico e econmico. Analisa a relao entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Analisa a lei que cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8 do art. 226 da Constituio Federal, da Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher; dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher; altera o Cdigo de Processo Penal, o Cdigo Penal e a Lei de Execuo Penal; e d outras providncias.

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Analisa os diferentes tipos de priso provisria, o mbito de sua incidncia e sua finalidade.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugals Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendants right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isnt an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, its important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, its important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.

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Ser coisa julgada a sentena da qual no caiba mais nenhum recurso. um instituto que visa a segurana jurdica dos processos e est garantido na Constituio Federal.Encontramos a coisa julgada no cdigo de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, est disposto tambm na Carta Magna, artigo 5.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidao das Leis do Trabalho, artigo 156 Cdigo Tributrio Nacional e artigo 6 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil.Diferenciamos as espcies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questo polmica da flexibilizao da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que so contrrias ideia e atualmente so majoritrias, e tambm os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicao do princpio da proporcionalidade.Falamos sobre a Cincia do Direito, que deve acompanhar a evoluo da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justia, que nossa sociedade tanto almeja.

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O presente trabalho tem como escopo uma anlise da aplicao do Princpio Constitucional do Contraditrio na fase de Inqurito Policial, considerando-o ser um direito fundamental, cuja reflexo abrange a sua obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatrio por tal princpio. A divergncia presente ao discorrer os estudos justamente saber se h acusao no Inqurito Policial, ou se durante o Inqurito Policial o que se faz presente somente uma atividade de colheita de subsdios para que futuramente tenha a propositura de uma ao penal e, assim sendo, exclui o Estado, ante a ausncia de acusao at ento, observar o princpio do contraditrio. E ainda, no decorrer do trabalho possvel evidenciar a sua caracterstica primordial, qual seja, a imposio de limites ao poder do Estado, no que se refere aos direitos fundamentais, cuja finalidade passvel da construo de um verdadeiro Estado democrtico de direito, tal qual, a garanta da plenitude do suspeito pela prtica de uma infrao penal, como um verdadeiro sujeito de direitos. Portanto, o objetivo geral do estudo demonstrar a importncia da realizao do Inqurito Policial para o processo penal, sem o qual no teria a informao dos elementos que envolvem o delito e, que assim se materializam diante do referido instrumento por este ser um procedimento tcnico, jurdico, formal, escrito e, alm de tudo, acaba por aglomerar a maioria os elementos materiais da prova. E, no que tange a metodologia utilizada, consagrou-se da explorao e anlise, sobretudo de obras jurdicas, cujos autores pertencem rea do Processo Penal e do Direito Constitucional, extrados de doutrinas e da internet.

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No decorrer dos ltimos anos vm ocorrendo uma demanda crescente da utilizao de servios periciais nos mais diversos campos. No campo contbil, especificamente no contexto dos crimes previdencirios, a gama de servios periciais contbeis prestados s lides forenses aumenta a cada dia que passa. Este estudo trata da percia contbil como meio de prova para materializao do crime de apropriao indbita previdenciria. O desenvolvimento do tema foi efetuado a partir da pesquisa efetuada por Oliveira (2012), que comprovou a relao existente entre tipo penal e a prova pericial contbil, bem como de interpretaes da legislao pertinente, no caso, a Constituio da Repblica Federativa do Brasil, Cdigo Penal, Cdigo do Processo Penal e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicveis percia. Esta dissertao teve por objetivo a proposio de metodologia para realizao de exames periciais que visam a comprovao do cometimento do crime de apropriao indbita previdenciria. A pesquisa emprica foi realizada num total de 79 laudos contbeis emitidos pela criminalstica da Polcia Federal no perodo de junho de 2006 a junho de 2011, envolvendo os exames periciais sobre o crime de apropriao indbita previdenciria, para verificar a natureza das provas utilizadas nestes exames, e, por conseguinte, reunir o conjunto probatrio utilizado. Como resultado da pesquisa realizada, foi apresentada uma metodologia para realizao de exames periciais contendo o conjunto probatrio considerado essencial para a materializao do crime de apropriao indbita previdenciria.

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A garantia do Direito ao Silncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo sero os temas ventilados nesta monografia. O poder pblico garantido pelo monoplio do poder de polcia, aplica sanes e restries atravs de normativas a fim de garantir certas condutas do cidado. Acontece que, por varias vezes, o cidado, quando submetido normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidncias produzidas mediante aplicao de sano, so utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidado. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangncia do direito ao silncio, sua evoluo como princpio fundamental e sua introduo no direito ptrio. Atravs de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito ptrio onde as sanes do direito administrativo so utilizadas como meio de coero para obteno de provas.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de lenincia, buscando estabelecer um marco para a celebrao desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanas promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existncia de um ncleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor solues para maximizar a eficcia do sistema de controle e sano da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulao Pblica com a segurana jurdica e os direitos constitucionais da pessoa jurdica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de lenincia.

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Ps-graduao em Direito - FCHS

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Edio especial sobre reforma do Cdigo de processo penal, organizado por Fabiano Augusto Martins Silveira.

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Edio especial sobre a reforma do Cdigo de processo penal, organizado por Fabiano Augusto Martins Silveira.