968 resultados para Liberdade de Expressão


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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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No meio jornalístico, a Internet veio estabelecer uma nova plataforma de informação, que atingiu os meios de comunicação e proliferou a forma como o cidadão comum pode obter informação. Através da Internet, podemos exercer o nosso direito de liberdade de expressão e informação (artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa) em toda a sua plenitude. No entanto, este advento trouxe com ele novos meios para praticar crimes. A pessoa que escreve, publica ou vê algo através da Internet pode cometer um crime contra a honra, punido pelo Código Penal. Destes crimes fazem parte a difamação, o crime mais importante na Comunicação Social, a injúria ou a calúnia: a Internet é uma ferramenta facilitadora de atentar contra a honra da pessoa humana, um direito inerente à nossa simples existência. Na Internet o crime é muitas vezes motivado pela ideia de que o dispositivo informático permite esconder o autor, o que não acontece nos meios de comunicação dito tradicionais. Não obstante, a Internet é um meio de conservação de identidades muito poderoso. A pegada informática nunca é definitivamente apagada e, ainda que tendo a necessidade de ultrapassar alguns constrangimentos jurídicos, existe sempre a possibilidade de identificar os autores dos crimes. Os crimes praticados no mundo online já são, em Portugal, legislados offline. Esta mesma legislação pode ser aplicada a estes “novos” crimes, não sendo necessário uma regulação urgente para que este tipo de crimes seja punido. O que tem que existir é uma permanente observação, na medida em que os crimes contra a honra praticados online atingem um número inqualificável de pessoas e propagam-se a um ritmo avassalador.

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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o objetivo do presente estudo é verificar em que contexto se insere a motivação para o trabalho - através da relação entre auto-realização, prazer e eficácia - em uma organização governamental voltada para a Arte, a Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Desde a sua criação, em 1975, a EAV sempre esteve à frente dos mais importantes acontecimentos da Arte Contemporânea Brasileira, e se viu envolvida em polêmicas de diversas origens não só como loeus agregador na luta pela liberdade de expressão da sociedade em tempos outrora politicamente conturbados por regimes de exceção, como também por sua sobrevivência enquanto organização que adotou uma postura corajosa na defesa de ideais genuinamente democráticos para sua trajetória. Inicialmente, foi realizada pesquisa documental nos registros e material existentes na Escola, onde houve a oportunidade de se colher informações valiosas dos últimos vinte anos utilizadas no trabalho. Em seguida, foi realizada pesquisa bibliográfica na Biblioteca Nacional, e na biblioteca Mário Henrique Simonsen - da Fundação Getulio Vargas - 8 fontes dos subsídios e aprendizado necessários à elaboração do referencial teórico e ao levantamento de dados referentes à cidade do Rio de Janeiro, notadamente da região onde se localiza a Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Por último, foram realizadas as entrevistas - decisivas para o estudo em questão - com os membros da organização, aplicando-se o roteiro de entrevista. Assim sendo, o Capítulo I contempla o referencial teórico utilizado no presente estudo de caso, com uma série de considerações sobre trabalho - profissional e de subsistência - e as colocações dos diversos autores escolhidos que tratam de motivação. o Capítulo 11 faz um relato histórico da região onde se situa a Escola de Artes Visuais do Parque Lage, bem como dos principais aspectos que dizem respeito à organização em questão, desde os seus primórdios. 9 o Capítulo 111 aborda a organização no que diz respeito ao foco do estudo - a motivação no trabalho. Nas Conclusões, onde são comparadas as principais características motivacionais encontradas na Escola de Artes Visuais do Parque Lage com as colocações teóricas dos autores escolhidos que tratam do tema, constatam-se as singularidades da organização estudada que, apesar das dificuldades que tem enfrentado em sua trajetória, soube deixar sua marca definitiva na história da Arte Contemporânea Brasileira.

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A construção e consolidação das sociedades democráticas depende da existência de espaços públicos que viabilizem a discussão e propagação de idéias As redes de comunicação estruturadas em TI permitem a concepção de um ciberespaço onde é possível a veiculação de idéias e opinião, a veiculação de informações com liberdade de expressão poucas vezes verificada na história humana. Este trabalho verifica a possibilidade da criação de espaços públicos alternativos que substituam ou complementem os tradicionais por meio da .utilização de Tecnologia da Informação estruturada pelo Setor Público.

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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.

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O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é externar a relevância do direito à liberdade de expressão, especialmente em casos de discursos ofensivos e de incitação ao ódio, além de investigar se em algumas situações ele pode ser limitado para ceder a outros valores e de que forma. Por exemplo, através da técnica da ponderação ou de outros parâmetros pré-estabelecidos, os quais têm a função facilitar a resolução de casos difíceis, isto é, situações em que há a colisão entre direitos e deve-se chegar à conclusão de qual deles deve preponderar.

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O Volume 2 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas: Amicus Curiae e Centros de Pesquisa é resultado de uma integração no âmbito da FGV Direito Rio. Os Centros de Pesquisa e a Graduação, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), uniram-se em torno da produção de quatro memoriais de amici curiae no segundo semestre de 2012, os quais foram apresentados no Supremo Tribunal Federal. Um em cada área de atuação relativa a cada centro de pesquisa: Meio Ambiente (poder de polícia ambiental municipal); Justiça e Sociedade (publicação de biografias não autorizadas); Economia (RDC – regime diferenciado de contratações públicas); e Tecnologia (responsabilidade civil dos provedores e serviços de internet por atos praticados por seus usuários).

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.

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Sob o nome Representação visual: Transformações e (Des)Construções da Realidade, pretende-se que este trabalho seja reflexo dos entendimentos da autora sobre os aspectos impulsionadores de novas concepções da realidade, novos processos de transformação gráfica que delas advêm, e a sua aplicação ao ensino das artes visuais. Tomando a arte como meio de educação e segundo a perspectiva do ensino português que tende a valorizar disciplinas científicas e linguísticas, este trabalho pretende comprovar que a educação se torna incompleta sem a componente artística. Dessa forma, a investigação aspira à explanação do modo como a arte se encontra ligada à ciência, justificando-se desse modo a incongruência de se manter uma diferenciação assumida entre as áreas acima referidas. Reservou-se para a prática pedagógica a aplicação dos conteúdos programáticos relacionados com a investigação científica elaborada, propondo actividades formuladas para um maior estímulo e incentivo à criatividade. No desenvolvimento da prática pedagógica considerou-se de extrema importância a abordagem transversal entre o ambiente de liberdade de expressão e a aceitação dos entendimentos dos alunos, quanto à realização e finalização dos seus trabalhos, incentivando a tolerância e respeito durante todo o processo e também perante os resultados. A Parte I divide-se em abordagem histórica, quanto à representação e a concepção de novas realidades, relativamente à pintura; processos de transformação gráfica em relação com a pintura; e análise quanto à influência dessas alterações no ensino das artes visuais em três escolas de referência: Deutscher Werkbund, Bauhaus e Escola Superior de Ulm. Na Parte II analisam-se as teorias Behaviorista e o Construtivista, sob o ponto de vista da criatividade e através dos seus principais teóricos. Reservou-se para a Parte III o relatório da Prática Pedagógica.

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O presente relatório pretende partilhar e refletir sobre as vivências das crianças da Pré-3 da Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Tanque de Santo António, durante o período de estágio pedagógico final. A aprendizagem em contexto de jardim de infância, e não só, não pode ser realizada de forma “formal”, onde o educador-professor transmite simplesmente os conteúdos de forma desligada da realidade da criança. A verdade é que o educador/professor deve proporcionar às crianças espaço e liberdade de expressão para que estas desenvolvam as suas ideias. Na presente investigação, o robô Roamer foi utilizado exatamente com este objetivo: servir de apoio à aprendizagem, à espontaneidade e à criatividade das crianças. Perspetivado como algo superior a uma simples coleção de memórias e artefactos, este relatório foi encarado como um instrumento facilitador do pensamento reflexivo e, como tal, apresenta-se assumidamente como o reflexo de um ciclo contínuo e dinâmico entre a planificação, a ação, a observação e a reflexão crítica e autocrítica, próprio de uma postura de investigação-ação. Na base deste ciclo estão presentes e reunidos neste relatório algumas impressões sobre os pressupostos teóricos e metodológicos que dão suporte a uma pedagogia participativa, construcionista e democrática.

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O presente trabalho apresenta uma investigação sobre o Projeto Arte na Praça, desenvolvido no município de Guaraciaba do Norte, Ceará, Brasil, e descreve suas dimensões inovadoras que convergem para a produção de um sujeito educativo autônomo, criativo e proativo. Visou ainda, compreender as repercussões do projeto, no desenvolvimento cognitivo dos educandos, numa perspectiva da aprendizagem formal. A metodologia utilizada fundamentou-se na abordagem qualitativa, de natureza etnográfica. Utilizamos como instrumentos de coleta de dados a observação participante, o diário de campo e as entrevistas semi-estruturadas. Os sujeitos foram alunos e professores do Projeto e das escolas onde estudam alunos do Projeto. Numa primeira etapa abordamos as concepções de sociedade, arte, inovação pedagógica, educação, educação formal e não-formal, entre outras. A pesquisa revelou que o Projeto Arte na Praça desenvolve práticas pedagógicas inovadoras, que permitem estimular a formação da autonomia dos sujeitos participantes; privilegiar a criatividade; desenvolver práticas pedagógicas centradas no aluno; valorizar aspectos individuais, em sintonia com o desenvolvimento do grupo; promover o diálogo e a liberdade de expressão, em decorrência da educação pela arte. Concluímos que as metodologias inovadoras deste Projeto geram autoestima nos sujeitos participantes; proporcionam cidadania e senso de responsabilidade; melhoram o desempenho escolar; preocupam-se com a formação integral do indivíduo e desenvolvem a concentração, o espírito de participação e de liderança nos educandos. Dessa forma, a pesquisa mostrou a existência de impactos positivos do Projeto Arte na Praça ao nível da formação dos educandos onde o diálogo entre arte e educação se realiza.