984 resultados para Lei de direitos autorais


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Este trabalho se propõe a desvendar os contornos principiológicos e instrumentais daquilo que doravante iremos chamar Justo Processo Coletivo Laboral, ramo especialíssimo do processo dedicado à resolução de lides trabalhistas metaindividuais. O foco de nossas atenções é a tutela que é prestada em favor e não contra a coletividade. A falta de disposições específicas na CLT a respeito da tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos próprios à realidade do trabalho torna imperiosa a inserção do Processo Trabalhista no circuito normativo de tutela coletiva, no chamado microssistema coletivo de tutela, composto, dentre outros diplomas, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública. A acomodação do Processo do Trabalho no ambiente coletivista será feita à luz da constelação de princípios constitucionais do processo e sob influxo do paradigma processual instrumental. A partir da identificação das principais barreiras que repelem o trabalhador do Poder Judiciário, procura-se demonstrar de que modo podem as ações coletivas contribuir para sua superação e assim para alavancar e universalizar o acesso à justiça, meta síntese para a qual convergem todos os esforços da processualística contemporânea. Apresentadas suas nuanças principiológicas, parte-se para a análise de seus principais institutos e do modo como deverá ser operacionalizado no dia-a-dia, isto é, de como irá funcionar. A crise de efetividade do processo de bases individualistas, especialmente para o trabalhador hipossuficiente, acentua a importância do devido processo legal coletivo do trabalho, instrumentalmente vocacionado a tornar justo o embate Capital X Trabalho e a conduzir grupos de trabalhadores de uma só vez à justa ordem jurídico-social.

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Esta dissertação busca analisar os discursos e práticas sobre educação em sexualidade que se produzem contemporaneamente e que têm a escola como lócus mediante um estudo de caso. Foram examinadas as proposições em projetos e políticas públicas sobre a educação nessa temática. Escolheu-se como estudo de caso o curso Gênero e Diversidade na Escola (GDE), realizado no ano de 2010, oferecido pelo Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um curso semipresencial de extensão que visa à formação de professores da Educação Básica na temática de gênero, diversidade sexual e relações étnico-raciais. Foi realizada uma análise documental utilizando os registros escritos produzidos por professores cursistas que participaram do mencionado curso. O objetivo era identificar as tensões existentes entre ideias prévias dos participantes e o conteúdo posto em debate, caracterizado por uma perspectiva dos direitos humanos. A partir da análise das políticas públicas e dos discursos dos professores sobre sexualidade, considera-se que a escola se constitui como instância comprometida com uma perspectiva normalizadora. A construção da perspectiva dos direitos humanos presente na proposição da maior parte das políticas contemporâneas é considerada um projeto ainda a ser realizado, tanto pela problematização dos aspectos normalizadores que elas mesmas contêm quanto a partir de iniciativas de formação de professores numa perspectiva crítica e dialógica.

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Com vistas à conceptualização do conceito de BANDIDO em 32 expressões com a estrutura bandido de x, descrevemos, nesta dissertação, os modelos cognitivos idealizados subjacentes à construção de sentido de tais expressões, postulando-lhes um caráter de modelo cognitivo complexo, nos termos de Lakoff (1987), produtivo na língua. Constituem ainda o arcabouço teórico deste estudo a Teoria da Mesclagem Conceptual (FAUCONNIER e TURNER, 2002) e a Teoria da Metáfora Conceptual (LAKOFF e JOHNSON, 1980). A análise das construções bandido de x foi realizada a partir de 137 comentários retirados da internet e definições elaboradas por 15 alunos do ensino fundamental; 18 do ensino médio e 20 alunos do ensino superior. Os alunos que colaboraram com a pesquisa definiram 24 expressões bandido de x. A pesquisa obedeceu ao procedimento qualitativo de análise dos dados, no qual observamos as diferentes interpretações dadas para as expressões, fundamentando-as a partir dos processos cognitivos envolvidos no sentido das mesmas. Assim com base na análise dos comentários de internautas e nas definições de alunos, propomos quatro processos de conceptualização para as expressões bandido de x: (a) conceptualização com base em modelos cognitivos proposicionais, em que x é um locativo interpretado como lugar de origem ou de atuação do bandido bandido de morro, bandido de rua, bandido de cadeia ; (b) conceptualização com base em modelos esquemático-imagéticos, em que observamos a atribuição de uma espécie de escala ao sentido atribuído à construção, culminando em diferentes status para a categoria BANDIDO DE X, subjacente a expressões bandido de primeira/segunda/quinta categoria/linha; (c) conceptualização de BANDIDO DE X com base em modelos metonímicos, em que x é uma peça do vestuário/calçado/acessório, de modo a interpretar o BANDIDO como pertencendo a uma categoria que costuma utilizar determinada peça de roupa, acessório ou calçado bandido de colarinho branco, bandidos de farda, bandido de chinelo ; (d) conceptualização de BANDIDO DE X com base em modelos metafóricos, em que x é um conceito abstrato que pode ser entendido como um objeto possuído pelo bandido, de forma a caracterizá-lo pela maneira de agir ou expertise bandido de conceito, bandido de atitude, bandido de fé. Acreditamos, assim, na possibilidade de descrição de padrões que regem a conceptualização de BANDIDO DE X, cujos sentidos alcançados por meio de modificadores revelam a produtividade e complexidade do modelo cognitivo BANDIDO

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A dissertação tem por objeto a análise das novas formas de tratamento processual dos direitos individuais homogêneos, os quais frequentemente dão ensejo à propositura de ações repetitivas, especialmente a partir da tendência pela adoção de procedimentos de agregação de ações em alguns países. Assim, analisam-se as ações-teste estabelecidas pela Alemanha (Musterverfahren), Inglaterra (Group Litigation Order) e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro (PL 8.046/2010). Como esta espécie de direitos também pode ser tutelada por ações coletivas, o trabalho contém um estudo sobre suas principais características, como a representatividade adequada e os diferentes sistemas de extensão dos efeitos produzidos pela coisa julgada formada nestas ações. Todo este debate é precedido da análise dos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, do movimento mundial de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, e da crescente tendência uniformizadora da jurisprudência brasileira.

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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Este trabalho parte de uma leitura da filosofia de Merleau-Ponty centrada na noção de Corpo como Obra de arte, fundamentando-se no pressuposto de que se trata de um conceito fundamental da fenomenologia contemporânea e da estética. Este trabalho assume a tarefa de mostrar que, Merleau-Ponty discute a questão do corpo como obra de arte não com os pressupostos do intelectualismo, do empirismo, ou antes, da Psicologia Clássica, mas tomando como base o vivido, o corpo como aquele que percebe, que está situado num mundo e que portanto ele tem um corpo que é fundante. É neste sentido que o seu projeto filosófico se fundamenta, em primeiro lugar, na tentativa de estabelecer um retorno ao vivido e a tarefa da compreensão de que a verdadeira filosofia é reaprender a ver o mundo. Por conseguinte, justifica-se uma investigação que irá pensar o corpo como obra de arte e como tal, inacabada e ao mesmo tempo, ele se dá através de seus desdobramentos na medida em que o sentido só é acessível por um contato direto. Do mesmo modo, partindo de uma compreensão merleau-pontiana de corpo como obra de arte, por fim, este trabalho assume também a tarefa de se indagar acerca da repercussão desta mesma afirmação na relação do saber filosófico consigo mesmo, logo, no modo da própria filosofia entender a sua história, estando, pois, a importância desta incursão no ensejo de explicitar o que, para Merleau Ponty, seria um corpo comparado a obra de arte como um nó de significações vivas e não a lei de um certo número de termos co-variantes.

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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A presente tese estuda o negócio fiduciário e suas potencialidades no direito brasileiro, especialmente quando associado à técnica do patrimônio separado. Embora o legislador tenha se utilizado da titularidade fiduciária elemento essencial do negócio fiduciário e da afetação patrimonial para variadas atividades, não previu modelo geral que habilitasse os particulares a entabularem ajustes fiduciários com patrimônio separado para as mais diversas finalidades. Por isso que, no Brasil, falta instituto que pudesse ser equiparado ao trust contido na Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles. As tentativas de incorporação de tal modelo jurídico no direito pátrio não lograram êxito até o momento e o cenário normativo brasileiro permanece fragmentado. A tese, assim, examina a conformação atual do direito pátrio em relação ao negócio fiduciário e as utilidades que adviriam da introdução da fidúcia como categoria ampla de negócio fiduciário com patrimônio separado. Nessa direção, a tese investiga (i) a admissibilidade do negócio fiduciário no direito brasileiro; (ii) a disciplina jurídica que lhe é aplicável; (iii) os efeitos da utilização da propriedade resolúvel aos negócios fiduciários, bem como da aposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; (iv) as potencialidades funcionais e limites do negócio fiduciário; (v) a disciplina jurídica do trust a que se refere a Convenção de Haia; (vi) a adoção pelo legislador da técnica da separação patrimonial conjugada com a titularidade fiduciária; (vii) a tipificação do negócio de fidúcia como aquele que possibilitaria a criação, pelos particulares, de titularidade fiduciária e patrimônio separado; (viii) o negócio de fidúcia como maneira de se incorporar os elementos essenciais do trust contido na Convenção de Haia; e (ix) a relevância da tipificação do negócio de fidúcia como meio de suprir determinadas lacunas do direito brasileiro

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.