967 resultados para Lei, alteração, redação técnica, Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos. Trata da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a chamada Lei do Gás, e de seus dispositivos que carecem de regulamentação, bem como de possíveis desdobramentos do referido diploma legal.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.
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A legislação brasileira de telecomunicações, informática e comunicação social vem passando por mudanças recentes, que requerem atenção das assessorias parlamentares. Uma revisão dos dispositivos vigentes pode oferecer uma perspectiva das inovações que estão em discussão e de novos dispositivos que poderão vir a ser oferecidos em breve.
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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.
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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.
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De acordo com o substitutivo do relator Bernardo Cabral, o Estado deverá proteger a família, pois facilitará o casamento religioso e civil. Para a bancada evangélica, essa é uma forma de preservar a família, como comenta o Deputado Roberto Augusto (PTB-RJ). O Deputado Antônio Salim Curiati (PDS-SP) propõe a criação do Ministério da Família e do Bem-Estar Social. Deputados do grupo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que defendem a reforma tributária, reuniram-se para responder à crítica do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, Maílson da Nóbrega. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PC) rebate as críticas recebidas. Constituintes acham que não vão conseguir votar todo o substitutivo da Constituição dentro do prazo. O Senador Jarbas Passarinho, vice-presidente da Comissão de Sistematização, explica que a Comissão deve analisar e votar todo o substitutivo, independente do tempo que levará para isso. O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, declara que receia a concessão de adiamento e que é necessário preocupar-se com a qualidade dos trabalhos. Constituintes discutem o direito de propriedade, constante do parágrafo trinta e cinco (35) do artigo 5º. O Deputado Gastone Righi, líder do PTB, apresenta destaque ao substitutivo, solicitando a alteração do trecho que trata das desapropriações. Votado e aprovado o destaque, o parágrafo 35 do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização.
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Coleção Marcio Moreira Alves.
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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.
Resumo:
O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.
Resumo:
Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.