993 resultados para Imposto sobe o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC),
Resumo:
Apresenta dados e informações de caráter geral sobre a população com deficiência no país, constantes dos Censos populacionais do IBGE de 2000 e 2010 e focaliza os esforços de inclusão educacional deste segmento. Aventa também algumas hipóteses explicativas do ainda incipiente atendimento das crianças e jovens com deficiência, em vista das metas preconizadas nos Planos Nacionais de Educação.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Antônio Galvão, filho de Duarte Galvão, excedeu em fama e imaginação a se pai e a seu avô, Rui Galvão. Nasceu na Índia Oriental, em 1490, e morreu em 1557.
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Analisa experiências internacionais relativamente à definição da base de cálculo e dos sujeitos passivos do imposto sobre a renda.
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A indicação de responsabilidade aparece abreviada no v.1, mas por extenso nos demais vs.
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Brasil. [Leis etc]
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Estuda a arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos últimos seis anos, com a discriminação do montante que permanece nos cofres da União e dos valores partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A Constituinte termina a capítulo da tributação e orçamento, que inclui no texto os rendimentos de aposentadoria e de pensão de pessoas com mais de 35 anos, que não terão a tributação de imposto de renda. Tratou,também, da fusão de emendas, obrigando o governo a apresentar 3 orçamentos: seguridade social, saúde e de investimentos Outros temas também foram destaque, a instituição do instrumento do Estado de Defesa, a criação do imposto sobre grandes fortunas e a questão de inelegibilidade.
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Cerca de 1.000 pessoas participaram de um comício em defesa das reivindicações populares na Constituição. Principalmente a reivindicação das eleições diretas para a Presidente da República, em 1988. O senador Pompeu de Sousa quer que as emendas populares tenham a mesma prioridade em Plenário dado às emendas coletivas. O senador está colhendo assinaturas para um projeto de resolução que resgataria estas emendas. Os 559 constituintes começam a votar a nova Carta constitucional. A primeira discussão será sobre o Preâmbulo, depois virá o título dos Direitos Fundamentais. Para a aprovação de qualquer proposta serão necessários 280 votos e o Centrão espera ter mais de 290 hoje em Plenário. Ontem, foram montados 2 grupos para acompanhar os trabalhos: o grupo temático e o grupo regimental. O texto do Centrão tem preferência automática em Plenário, mas as emendas que aprimoram o texto serão acatadas. Os constituintes têm várias propostas que querem ver asseguradas em Plenário. A expectativa é a de que a nova Carta atenda a população e de que haja entendimento.
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Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
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Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.
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Visa responder ao questionamento acerca da existência de uma causalidade necessária entre a instituição do IGF em uma determinada matriz tributária nacional – em especial a brasileira – e o efeito da fuga de capitais produtivos. Também visa comparar a receita pública auferida com a instituição do imposto em face das perdas econômicas na fuga de capitais para o exterior.
Resumo:
Analisa aspectos , do ponto de vista político-econômico, referentes ao imposto sobre grandes fortunas, que são os patrimônios constituídos de imóveis urbanos, rurais, culturas, rebanhos, fábricas, equipamentos, instalações comerciais e de serviços, títulos, ações e aplicações financeiras.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é analisar a situação de exclusão social gerada pela nova ordem político-econômica global, para com as pessoas portadoras de deficiência e, em especial, na Colômbia. A presente análise, mais do que ratificar um estado de exclusão definido pelo estigma social, pretende reinscrever a trajetória desse grupo na dinâmica mais ampla que configura a nova questão social. Busca-se, então, entender o modo pelo qual os circuitos e mecanismos criados pelo Estado liberal, em nome da eficiência econômica, acabaram recriando novas formas de desigualdade e riscos de exclusão que afetam os membros desse grupo. Especial destaque é dado aos debates e controvérsias levantados em torno da dialética exclusão/integração em sua relação com os critérios médicos de avaliação funcional, a natureza do Estado e as políticas públicas. Na especificidade do Estado colombiano, é analisada a ambição e os limites do programa governamental Política de Prevenção e Atenção as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Resumo:
A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.