941 resultados para Imposto de renda, Brasil.


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Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

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Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.

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Constituintes negros formam uma delegação para visita à Africa do Sul observar as condições de segregação da população negra daquele país, o Aparthaid. A visita seria realizada no intervalo entre o primeiro e o segundo turno de votação. A Constituinte retoma a votação do título VI da futura Carta, que trata do Sistema Tributário no país. Foi votada a contribuição de melhoria. Cada Município vai poder cobrar dos interessados uma contribuição para obras de melhorias, como asfalto de rua, pontes e estradas. O tema polêmico da Sessão foi o parágrafo primeiro do artigo 184, que permite a estados e municípios, a cobrança de 5% sobre o imposto de renda que incidir em ganhos de capital, para fazer face a obras estaduais e municipais. Presidente da Constituinte fez um balanço dos dispositivos votados e faz apelo para que todos estejam presentes nas sessões subsequentes.

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Os constituintes decidem como vai ficar o Ministério Público, as Procuradorias Gerais e as Defensorias do povo, isto é, a assistência gratuita aos que não podem pagar advogado. Foi feita uma fusão de emendas em que fossem contemplados todos os que fizeram sugestões.O ponto polêmico é o que determina que o Ministério Público pode, em alguns circunstância, fiscalizar a polícia civil. A nova etapa da Constituinte será votar a Reforma Tributária. A polêmica neste item é como distribuir os recursos entre as regiões. Todos concordam em descentralizar a renda sem afetar o bolso do contribuinte.

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O Plenário votou quase todo o capítulo do Poder Legislativo, só ficou faltando um artigo, o direito da população propor leis. Nesta etapa estão a instituição do imposto de renda para os parlamentares e o poder do Congresso para indicar dois terços do Tribunal de Contas da União. Os Constituintes acreditam que o Legislativo sai fortalecido na nova Constituição. A emenda da iniciativa popular, ou seja,o direito de o povo propor leis será votado à tarde. Também será votado à tarde o Sistema de Governo. Os constituintes defendem suas posições e esclarecem dúvidas. Para o presidente da Constituinte o Sistema de Governo será decidido no voto. Embora o acordo ainda seja possível.

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Em reunião no gabinete do Ministro Paulo Brossard, Governo e Constituinte conversam sobre Sistema de Governo. 4 partidos que juntos representam 85% dos votos da Constituinte. O Ministro da Justiça Paulo Brossard assegura que o Presidente Sarney acatará o que ficar definido na Constituinte. O Governo respeita a soberania da Constituinte. Em reunião entre o presidente da Constituinte e os líderes partidários fica definido a data para a votação do Sistema de Governo e o mandato de 5 anos para Presidente da República. Para os parlamentaristas a decisão será a mudança imediata ou para o próximo mandato. Entre os presidencialistas a tendência maior é manter o atual sistema realizando eleições para Presidente da República ainda este ano. A Constituinte está terminando o capítulo do Poder: Legislativo. Principais votações: Bancadas de até 70 membros; recesso de 90 dias: pagamento de imposto de renda integral para parlamentares: criação da figura do primeiro ministro. Na prática, todo o capítulo do Poder Legislativo até agora votado é parlamentarista.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 690, de 31 de agosto de 2015, que trata de matéria tributária.

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O objetivo fundamental deste trabalho é identificar os impactos dos incentivos fiscais federais concedidos pelo Governo brasileiro com a publicação da Lei do Bem, sobre os investimentos privados em P&D. A partir de estudo de campo realizado emgrandes empresas estabelecidas em habitats de inovação, especialmente em PqTgerido por universidade, foi analisado como a Lei do Bem auxilia a disseminação da cultura de inovação e aumenta a competitividade empresarial. Especificamente, o estudo tem o intuito de mostrar a importância da inclusão de forma mais abrangente dos gastos com infraestrutura de P&D, no rol das atividades passíveis de recebimento de incentivos fiscais por empresas localizadas em países notadamente carentes neste aspecto, tal qual o Brasil. Ademais, analisar comparativamente os mecanismos de incentivos fiscais utilizados por outros países com a intenção de propor adequações na estrutura da Lei do Bem que minimizem a sua não utilização em virtude da falta de clareza na sua aplicação e consequente adoção de postura conservadora pelas empresas. A metodologia consistiu de um estudo exploratório e qualitativo e revisão bibliográfica onde foram analisados os conceitos teóricos relacionados à inovação, sistemas nacionais, regionais e setoriais de inovação, hélice tríplice, habitats de inovação e políticas públicas, além da coleta de dados realizada por meio de consulta aos relatórios elaborados por entes governamentais, bem como por entrevistas realizadas junto às empresas que instalaram seus centros de P&D no PqT UFRJ, Consultorias especializadas e à ANPEI. Os resultados doestudoforam obtidos a partir da compilação dos dados destas entrevistas e relatórios. Além de outras conclusões, as informações permitiram afirmar que os incentivos fiscais, especialmente aqueles relacionados à redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, são importantes na medida em que permitem às grandes empresas, que já realizam atividades de P,D&I, a destinação de um montante maior a essas atividades. Apesar disso, essa política pública carece de aperfeiçoamento em função de haverrestado claro que a mesma não estimula todas as atividades de inovação, mas apenas aquelas relacionadas à P&D, além de não haver incentivos adequados ao crescimento de infraestrutura para inovação.

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Este trabalho apresenta quatro questões que me parecem são importantes para entendermos a dinâmica futura de longo prazo da economia brasileira. São elas: 1) Os empecilhos à melhoria da qualidade da educação fundamental pública. O trabalho mostra que boa parcela do diferencial de renda entre o Brasil e o Estados Unidos deve-se ao diferencial de educação; 2) Sugere que o Brasil é uma Belindia demográfica: os estratos mais pobres da população têm mais filhos do que os ricos e o investimento em educação é menor. Sugere motivos pelos quais esta estratificação pode perdurar por muitas décadas, projetando para horizonte secular a melhora da distribuição de renda; 3) Temos que entender os motivos das economias latino-americanas terem sido economias produtivas até meados dos anos 70 e, desde então, apresentarem contínua redução da produtividade total dos fatores; 4) O crescimento econômico Chinês produzirá um período que, para o Brasil, será parecido com o último quartel do século XIX: uma região de crescimento rápido (a Europa e hoje a China) e relativamente pobre em recursos naturais impulsiona o crescimento da América Latina, que se especializa na produção de produtos primários.

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No Brasil, de forma geral, é elevado o custo do capital de terceiros para financiamento das atividades empresariais. Para a gestão financeira das corporações brasileiras, são cruciais o fortalecimento do capital próprio e a obtenção de melhores saldos no fluxo de caixa. Uma importante fonte de financiamento são os recursos gerados na própria empresa. Entre as várias opções para fortalecimento do capital próprio e para melhoria do fluxo de caixa, uma alternativa que pode ser viável, dependendo das variáveis às quais a empresa está submetida, é o uso dos juros sobre o capital próprio, previsto na Lei nº 9.249/1995 e alterações posteriores. Este trabalho tem como objetivo a proposição de um modelo para gestão financeira das empresas, considerando o impacto dos juros sobre o capital próprio na estrutura do capital e no fluxo de caixa da empresa. Objetiva também mensurar os efeitos do uso dos juros sobre o capital próprio no conjunto formado pela empresa e seus investidores. Efetuou-se um diagnóstico das principais variáveis que podem afetar a decisão das empresas de utilizar ou não os juros sobre o capital próprio para remunerar os investidores. Posteriormente, foi elaborado um modelo para avaliação do impacto dos juros sobre o capital próprio na estrutura de capital e no fluxo de caixa da empresa. O modelo foi aplicado em uma empresa hipotética. A aplicação do modelo proposto proporcionou à empresa melhoria na rapidez, qualidade, confiabilidade e flexibilidade das informações, e maior racionalização e transparência nos processos de gestão relacionados à decisão de uso dos juros sobre o capital próprio Os juros sobre o capital próprio são uma opção fiscal à disposição dos gestores da empresa para remunerar os investidores. O valor dos juros remuneratórios do capital deduzido o imposto de renda retido na fonte, pode ser imputado aos dividendos obrigatórios ou utilizado para aumento do capital da empresa. O modelo proposto gera informações a respeito do impacto que o uso da opção fiscal provoca na carga tributária, no capital próprio e no fluxo de caixa da empresa e dos respectivos acionistas. Outras informações do modelo são as possíveis alterações na remuneração, com base no lucro societário, propiciada a debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias e acionistas. As informações produzidas pelo modelo têm natureza estratégica e permitem aos gestores da empresa tomar decisões com melhor fundamentação.

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O governo brasileiro desde setembro de 2005 emite dívida prefixada em reais no mercado externo (offshore). Desde então, este títulos são negociados em taxas significativamente abaixo das taxas dos títulos semelhantes no mercado interno. Estas diferenças permanecem grandes depois de levarmos em consideração as diferenças de custos de impostos entre os dois mercados. Em fevereiro de 2006 o governo brasileiro isentou o investidor estrangeiro do pagamento de imposto de renda no lucro obtido na compra de títulos públicos no mercado interno. Neste trabalho quantificamos, na visão de um investidor estrangeiro, a diferença líquida (descontados custos e impostos) entre as curvas de títulos públicos brasileiros prefixados em reais do mercado interno e externo. Mostramos que esta diferença pode ser largamente explicada por fatores como demanda pela moeda local (representada pela taxa de câmbio reais contra dólar) e nível de taxa de juros (representada pela curva interna). Utilizando o modelo proposto quantificamos em 0.15% o impacto na curva interna da medida que liberou o investidor estrangeiro do pagamento de imposto de renda. Aplicamos teste de causalidade de GRANGER (1969) e não conseguimos rejeitar a hipótese de que a curva prefixada externa em reais causa a curva interna.

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Este artigo investiga o impacto do estigma sobre as decisões econômicas dos indivíduos beneficiados por algum programa de transferência federal. Estigma é definido aqui como a desutilidade resultante em participar de algum programa de transferência. Em particular, estima-se que o estigma afeta positivamente a procura por novos empregos e redução do desemprego dentro da família, bem como implica em maior assiduidade escolar. Isto contrasta com Moffit (1983) que sugere que o estigma reduz o número de horas trabalhadas. Em termos de políticas públicas, o trabalho sugere que os governos levem em consideração este efeito quando decidirem implementar determinados programas de transferência de renda

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.