750 resultados para Igualdade (direito do trabalho), Brasil


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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O trabalho apresenta algumas reflexões sobre a história da formação do acervo acadêmico dos cursos jurídicos do Brasil criados no século XIX, especificamente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A primeira Biblioteca Pública de São Paulo, fundada em 1825, exerceu forte influência para que o Convento dos frades franciscanos recebesse a escola de direito criada por Decreto Imperial, em razão de seu fundo bibliográfico de 5.000 mil livros, preponderantemente de cunho eclesiástico, e considerável para os padrões culturais do Brasil à época. Atualmente configura-se como uma importante biblioteca jurídica acadêmica da América Latina e, ao longo da sua história tem sido uma instituição de depósito moral, isto é, recebe doações das mais diversas localidades do país, encaminhadas espontaneamente pelos autores para ter sua obra disponibilizada no acervo do primeiro e um dos mais tradicionais cursos de Direito do Brasil. Atualmente, este acervo está estimado em aproximadamente 400 mil itens, com doações de personalidades brasileiras. Outro ponto estudado refere-se ao estabelecimento de critérios para seleção de material – corpo editorial, autores de renome, relevância nos temas abordados etc. – em razão do boom editorial ocorrido na década de 1990, concomitante com o aumento de escolas de Direito no país. Chama-se à reflexão de quem atua na seara jurídica para atentar a pontos relevantes no momento da seleção para não incorrer no erro de avaliar com preconceito, modernidade, ideológico, interesse de estudo pessoal ou embasado apenas na data de publicação da obra. As ciências humanas, diferentemente de outras áreas, têm sua obsolescência mais lenta ou inexistente, decorrendo em grave erro para o Direito julgar exclusivamente pela data de publicação, o que torna premente aos profissionais bibliotecários dominarem conceitos básicos na área de atuação para que as bibliotecas sejam depositárias de material bibliográfico de qualidade.

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.

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Descreve a trajetória dos jovens no mercado de trabalho brasileiro, comparando-a, sempre que possível, com a situação internacional.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.

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Se podemos falar de um modo geral sobre uma nova ruralidade no Brasil, no caso dos assentamentos rurais de reforma agrária, esta condição de organização social em fase de estruturação e construção identitária é muito mais nítida. A reorganização do espaço rural através da implantação de assentamentos rurais vem, segundo diversas pesquisas, mostrando que, se analisado sob a ótica da conquista dos direitos sociais da cidadania, tais como: moradia, alimentação e saúde, as melhoras nas condições de vida desta população, segundo suas próprias representações sociais, são, em relação a situação anterior, significativas. Todavia, embora tenham, após o acesso à terra, o direito ao trabalho garantido, conseguir suprir as necessidades financeiras que este atual panorama do espaço rural impõe ainda é um desafio a ser vencido. Este artigo analisa algumas formas alternativas de geração de renda não-agrícola inclusas no trabalho cotidiano em assentamentos rurais, com ênfase na implantação de atividades turísticas. Optamos por locus da pesquisa assentamentos inseridos na região centro-oeste e sudeste do país, especificamente, a região sul do Mato Grosso do Sul e a região do Pontal do Paranapanema, no oeste do estado de São Paulo, próximas geograficamente e, nesta etapa, adotamos como forma metodológica a análise bibliográfica do material produzido nas universidades públicas destas localidades.

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Estudo que trata da assistência tecnológica às micro e pequenas empresas e que pretende, a partir de análises e debates com a sociedade, definir medidas e estratégias políticas que venham assegurar apoio tecnológico a tão importante setor de nossa economia.