980 resultados para Finanças Públicas


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O Estudo trata dos mecanismos disponíveis para o Congresso Nacional fiscalizar a aplicação, pelos Municípios, de recursos federais destinados à saúde e, ainda, identificar meios que assegurem a correta aplicação desses recursos.

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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, após a implantação do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municípios. Discute se a centralização de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivência com uma pluralidade política, própria do modelo federativo e o quanto essa subtração da capacidade econômica neutraliza a capacidade política e a autonomia das unidades subnacionais.

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Objetiva identificar os fatores que dificultam o avanço das propostas de educação para a cidadania fiscal apresentadas pelo Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF) para o ensino fundamental e médio e as possíveis razões que explicam esses dificultadores.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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O Congresso vai decidir se irá inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supressão do inciso IV, do artigo 62, que determina que não seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatização dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunião de emendas que garantiam que as áreas em ilhas oceânicas sob o domínio da União são bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o número de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidadão, partido político ou associação poderá denunciar irregularidades no poder público; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de território e secretário de estado não perderá o mandato. A última emenda rejeitada propunha a supressão do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros terão mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenário para entregar abaixo assinado para a manutenção dos pontos a favor da empresa nacional já aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votação da publicidade política, a conclusão de votação de todo o Título 4 e inicio do votação do Tìtulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomão (PDT/RJ), Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Solicitação do Deputado Efraim Filho a respeito dos recursos divulgados e executados referentes ao enfrentamento da seca nos anos de 2012 e 2013.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.

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Consultoria Legislativa da Área IV - Finanças Públicas

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Faz um levantamento da atual conjuntura das transferências voluntárias de recursos da União para os entes subnacionais, Estados e Municípios, destacando os principais problemas apontados pelo TCU e por trabalhos anteriores que ocorreram no âmbito do Congresso Nacional.

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Líderes avançam nos pontos polêmicos: adiantaram as negociações com acordo para os direitos individuais e coletivos. Estão garantidos o habeas data, o direito autoral, o mandado de segurança coletivo e a pena de morte em caso de guerra extrema. São discutidos os direitos dos trabalhadores, que ficaram pendentes por se tornarem de matérias polêmicas. O governo discute sobre os gastos sem cobertura criados no capítulo da previdência, tais como a a transferência de 60 % do PIS(fim social) para a seguridade e a garantia do salário mínimo para idosos e deficientes.