980 resultados para Finanças públicas


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O Estudo trata dos mecanismos disponveis para o Congresso Nacional fiscalizar a aplicao, pelos Municpios, de recursos federais destinados sade e, ainda, identificar meios que assegurem a correta aplicao desses recursos.

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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, aps a implantao do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municpios. Discute se a centralizao de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivncia com uma pluralidade poltica, prpria do modelo federativo e o quanto essa subtrao da capacidade econmica neutraliza a capacidade poltica e a autonomia das unidades subnacionais.

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Objetiva identificar os fatores que dificultam o avano das propostas de educao para a cidadania fiscal apresentadas pelo Programa Nacional de Educao Fiscal(PNEF) para o ensino fundamental e mdio e as possveis razes que explicam esses dificultadores.

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A Constituio de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas histricas de emendar o projeto de lei oramentria. A regulao do processo de apreciao e emendamento do oramento se d pela edio de sucessivas Resolues do Congresso Nacional, as quais, na temtica do projeto em epgrafe, so as resolues oramentrias. O estudo dos processos importante porque representa a experincia acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados eficincia, eficcia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia prope a anlise do contedo de todas as resolues oramentrias ps Constituio de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evoluo dos institutos relacionados ao processo de elaborao e aprovao oramentria. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados disciplina da apreciao e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliogrfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de oramento e assessores de lideranas com grande experincia no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resolues e, principalmente, as razes para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial terico far-se-, em primeiro lugar, um estudo e anlise de cada resoluo separadamente. Em seguida, far-se- uma pesquisa comparativa do contedo e das diversas resolues, analisando-se, com apresentaes grficas, a evoluo dessas normas luz do contexto poltico e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar concluses acerca da efetividade do atual estgio normativo materializado na Resoluo no 01/2006-CN.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matria financeiro-oramentria. A produo das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existncia de normas complementares que condicionam a produo de leis ordinrias, bem como um sistema oramentrio formado por trs leis ordinrias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilizao dessas diversas normas. Ser visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questes como: leis ordinrias contrariando comandos de lei complementar, normas oramentrias ferindo dispositivos da lei de diretrizes oramentrias, programaes oramentrias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisrias, que abrem crditos extraordinrios, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevncia urgncia e imprevisibilidade. A no apreciao pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ao direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurdico dessas normas. Em vista disso, sero analisados possveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficcia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatrias de carter continuado: o mecanismo de compensao, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expanso. A anlise da evoluo histrica dessa categoria de despesas para a Unio evidencia que os mecanismos de compensao utilizados no permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para aes que impliquem garantia de desenvolvimento sustentvel. A discusso sobre os conceitos de despesas obrigatrias de carter continuado, dos mecanismos de compensao e dos objetivos da apresentao de um demonstrativo de estimativa de margem de expanso indica a necessidade de uma reavaliao e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficcia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho prope um novo modelo para a apresentao do demonstrativo de estimativa de margem de expanso de despesas obrigatrias de carter continuado, que possibilite a utilizao de uma terminologia adequada, a identificao de fontes e valores dos parmetros empregados na previso de receitas e despesas e a avaliao comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exerccios anteriores.

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Analisa o impacto da aprovao pelo Congresso Nacional do PL n 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participaes especiais provenientes da explorao e comercializao de petrleo e gs para educao e sade, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei n 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.

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O Congresso vai decidir se ir inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supresso do inciso IV, do artigo 62, que determina que no seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatizao dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunio de emendas que garantiam que as reas em ilhas ocenicas sob o domnio da Unio so bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o nmero de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da Unio, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidado, partido poltico ou associao poder denunciar irregularidades no poder pblico; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de territrio e secretrio de estado no perder o mandato. A ltima emenda rejeitada propunha a supresso do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros tero mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associao Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenrio para entregar abaixo assinado para a manuteno dos pontos a favor da empresa nacional j aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votao da publicidade poltica, a concluso de votao de todo o Ttulo 4 e inicio do votao do Ttulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomo (PDT/RJ), Ulysses Guimares (Presidente da Constituinte).

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Solicitao do Deputado Efraim Filho a respeito dos recursos divulgados e executados referentes ao enfrentamento da seca nos anos de 2012 e 2013.

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Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira. Ncleo de Assuntos Econmico-Fiscais

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A presente Nota Tcnica, que atende Solicitao de Trabalho n 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderana do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercusses oramentrias e financeiras, as proposies que tiveram como finalidade destinar recursos para as reas de educao e sade, decorrentes da explorao de petrleo e gs natural. So apresentadas projees de arrecadao de receitas para os prximos dez anos e o impacto das destinaes pretendidas nas reas de educao e sade, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educao.

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Consultoria Legislativa da rea IV - Finanças Públicas

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Faz um levantamento da atual conjuntura das transferncias voluntrias de recursos da Unio para os entes subnacionais, Estados e Municpios, destacando os principais problemas apontados pelo TCU e por trabalhos anteriores que ocorreram no mbito do Congresso Nacional.

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Lderes avanam nos pontos polmicos: adiantaram as negociaes com acordo para os direitos individuais e coletivos. Esto garantidos o habeas data, o direito autoral, o mandado de segurana coletivo e a pena de morte em caso de guerra extrema. So discutidos os direitos dos trabalhadores, que ficaram pendentes por se tornarem de matrias polmicas. O governo discute sobre os gastos sem cobertura criados no captulo da previdncia, tais como a a transferncia de 60 % do PIS(fim social) para a seguridade e a garantia do salrio mnimo para idosos e deficientes.