994 resultados para Disciplinary legal regime


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Este artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal

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A implementação do novo regime de resíduos de construção e demolição, veio renovar uma série de responsabilidades aos intervenientes no processo de gestão de resíduos nas obras, tornando-se interessante averiguar qual o impacte que o novo Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março terá na indústria da construção. Começa-se por fazer uma descrição dos aspectos relacionados com a gestão de resíduos, como sejam a sustentabilidade da construção, os diferentes tipos de resíduos, as operações envolvidas na sua gestão, a reutilização e reciclagem de materiais em obra. Analisa-se depois todo o enquadramento legal recentemente criado, dando especial relevância ao Decreto-Lei nº 46/2008 de 12 de Março. Abordam-se conceitos, filosofias e expõe-se a importância dos PPGR (Planos de Prevenção de Gestão de Resíduos) e sua aplicação em obra. Apresenta-se por fim uma análise crítica ao impacte que o novo Decreto-Lei irá causar na indústria da construção civil, partindo de um inquérito realizados aos profissionais das entidades intervenientes ligadas ao processo de gestão de resíduos.

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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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Mestrado em Fiscalidade

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre, Gabriela Pinheiro

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In the light of Portuguese legal system, cooperative enterprises may include an enterprise carried out by a subsidiary, provided they conform to certain requirements. The aim of this paper is to reflect on the issue of the legal framework of the relationship between the cooperative and the subsidiary. There are several problems to be addressed in this paper: (i) How to qualify such a relationship since corresponding to mere investments made by the cooperative? Should it be classified as non-member cooperative transactions or as extraordinary activities? (ii) How to qualify such a relationship when related to the development of preparatory or complementary activities for the economic activity developed between the cooperative and its members? May we speak, in this situation, of a concept of “indirect mutuality”, as provided in other legal systems? (iii) How should we classify and what is the regime of the economic results from the activity developed by the subsidiary? We will conclude, advocating: (i) That the cooperative enterprise may include an enterprise carried out by a subsidiary if this is deemed necessary to satisfy the interests of the members; (ii) The inadmissibility of the concept of “indirect mutuality”; (iii) The inadequacy of qualifying the legal relationship between the cooperative partner (iv) The application, to the economic results coming from the activity developed by the subsidiary, of the regime provided for in the Portuguese Cooperative Code to the results from non-member cooperative transactions; (v) The economic results coming from the activity developed by the subsidiary cannot be appropriated by individual co-operators members, and so should be allocated to indivisible reserves.

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O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil de Construção

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In the context of the activity developed by securities investment funds (hereinafter referred to “SIF”) the holders of investment units have a very tiny power to intervene. Aware of the risks that a decoupling between ownership and control may pose, the legislator has foreseen a number of impositions and limitations to the activity of the managing entities, namely to prevent or prohibit the performance of acts in situations of potential conflicts of interests. Accordingly, the purpose of the dissertation on – “Os diferentes níveis de regulação legal dos conflitos de interesses no âmbito da gestão de FIM” – is exactly to determine the field of application of the several levels of legal regulation of the conflicts of interests that arise within the scope of the management of SIF, both at the level of the new legal requirements governing collective investment undertakings, and at the level of the legal requirements governing the conflicts of interests foreseen in the Portuguese Securities Code, in order to clarify the articulation of these different levels of conflicts of interests regulations.