1000 resultados para Direito processual - Indenização - Estado


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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".

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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais

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Quando nos propusemos participar nos Encontros Interdisciplinares, tínhamos entendido o seu teor como correspondendo a uma vontade de reflexão sobre os processos epistemológicos que sustentam e legitimam a importância e o alcance da investigação na Universidade. Para nós, tratar-se- -ia de discudr as modalidades de construção e de transmissão do conhecimento, nas várias áreas científicas, do que, eventualmente, resultaria tanto o reconhecimento de proximidades e divergências, quanto uma crítica da sujeição da racionalidade inquiridora aos limites impostos pela racionalidade polídca. Assim, supusemos oportuno debater a confusão disseminada entre uma certa concepção da acção polídca, incluindo a política científica, e a acção cognitiva. Para o efeito, demos conta de um mal-estar causado pelo pressuposto de que o modelo comunicativo interactivo, assente na analogia entre socialização e direito processual, por via da confiança nos procedimentos, modalidade "fraca" da categoria marxista de "praxis", mas, supostamente, melhor ajustada à descrição das formas de regulação e normalização da convivência democrática, pode ser transposto, com resultados garantidos, mediante variações de escala e de instrumentos crídcos, para o domínio da investigação. A origem desse sendmento reside no facto de ficar por formalizar a pergunta sobre a escala das escalas, não com o propósito de impor uma meta-escala, mas de compreender o sentido dos procedimentos praticados.

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Introdução: A Processionária (thaumetopoea pityocampa Schiff), vulgarmente conhecida como “lagarta do pinheiro” é um inseto dos pinheiros e cedros, endémico em meios rurais mas também em meios urbanos em Portugal. A toxicidade ocular, rara nas últimas décadas pelo desenvolvimento de métodos de erradicação eficazes, é provocada pelos seus pelos e prevê-se mais frequente com o recrudescimento deste inseto. Revemos a epidemiologia da Processionária e as suas lesões oculares a partir de 3 casos clínicos. Material e métodos: Caso 1: Doente de 64 anos recorre ao Serviço de Urgência (SU) com olho direito vermelho e sensação de corpo estranho após prática de jardinagem. A observação revela VODc: 0.5, erosão epitelial, presença de 1 filamento no estroma corneano profundo, flare (++) e Tyndall (+++). Caso 2: Doente de 28 anos, recorre ao SU por dor intensa no olho direito acompanhada de hiperémia após contacto com lagarta. Apresenta VODc: 0.6 e Tyndall (+++) com presença de múltiplos filamentos (mais de 20) a diferentes profundidades da córnea. Caso 3: Doente de 26 anos, recorre ao SU por sensação de corpo estranho e lacrimejo constante no olho direito, após ter estado a realizar exercícios militares num parque urbano. Apresenta VODc: 0.3, múltiplas erosões epiteliais punctiformes na metade nasal da córnea que recobriam filamentos de cor laranja e Tyndall (+). Foi instituída terapêutica com corticoide tópico e vigilância sintomática a cada um dos casos. Resultados: A patologia ocular por Processionária decorre da toxicidade dos seus pelos, cuja migração ocorre preponderantemente no sentido intraocular. Inclui por isso lesões precoces (conjuntivite, queratite e uveíte) e tardias (catarata, pars planite, vitrite e retinite). Os casos apresentados possuíam lesões iniciais, tendo recuperado totalmente do quadro inflamatório após 6 meses mas mantendo os pelos inativos no estroma corneano. A gravidade destes casos prende- -se com a possibilidade de migração intraocular, que pode ocorrer anos após o episódio inicial, obrigando a uma vigilância ao longo da vida. Conclusões: O recrudescimento da Processionária tanto em meios rurais como urbanos em Portugal justifica o conhecimento das lesões oculares que pode causar e do seu tratamento.

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In the present thesis, we examine the approach to the so-called “informal conversations”, especially between a suspect or defendant and criminal police authorities. Our goal is to understand if criminal police authorities are allowed to testify about the content of these conversations, revealing facts that the suspect or defendant may have shared with them, as well as about evidence that they may have acquired through these statements. Firstly, we briefly present the notion of “informal conversations” and the great variety of situations they may encompass: intra or extra-procedural; prior or subsequent to someone acquires the status of defendant. Secondly, we analyse some of the principles and rules that are involved in this controversial issue: principles concerning the procedural structure, organization and dynamic; principles concerning the production and assessment of evidence in the trial hearing; principles concerning the prosecution and the powers of criminal police authorities; the procedural status of the defendant; the rules concerning the reading of statements in the trial hearing; the rules concerning hearsay testimonies. Thirdly, we go through the great amount of case law on the so-called “informal conversations” and related matters, analysing the most relevant cases and the arguments that sustain them, as well as the legal literature. Our goal is to understand the evolution, throughout the last two decades, of the different opinions regarding the approach to the various situations in which “informal conversations” may occur and in which the admissibility of a testimony by criminal police authorities is questioned. Finally, we defend a different approach for testimonies by criminal police authorities prior and subsequent to someone acquiring the status of defendant. We see the moment when someone acquires the status of defendant as a border area in the admissibility of “informal conversations”, because from then on the statements have to be collected and assessed according to the law, so all the other conversations (or any other evidence) collected informally are irrelevant. As to the specific case of the testimony about the re-enactment of the crime, given the high degree of difficulty in separating the defendant’s contributions that may be considered essential and those that may be considered less useful, but still relevant, we support the qualification of the defendant’s contributions as inseparable from the re-enactment, allowing it to be replicated and assessed in the trial hearing with no restrictions.

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This thesis’ goal is to study the relationship between the Islamic State and Al-Qaeda, notably the hypotheses that the Islamic State derives from Al-Qaeda. The topic to be developed in the following pages is based in reliable sources so that we can obtain the most accurate possible conclusions. In preparation of this report, several quotes were used in order to present correct settings and make logical deductions based on documents. It aims to be a modest contribution to a reflection on the theme, which is addressed in a very general way. Concepts of terrorism and Islamic fundamentalism are addressed in the thesis. Al-Qaeda, the Islamic State and the response to terrorism are presented, with the aim of understanding the degree of complexity underlying the Islamic State.

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The following report reflects a five-month internship in the Department of Legal Affairs of the Portuguese Ministry of Foreign Affairs, from 4 August to 30 December 2014. This report mainly had as a basis the knowledge from the Administrative Law, Procedural Administrative Law, Labour Law, Special Labour Law and Social Law classes. Thus, it was possible to experience procedural administrative phases, such as the hierarchical appeal, the impugnation of public tender, witness hearing, among others. Apart from these, it was possible to collaborate on the elaboration of a Handbook of Good Practices of Administrative Law and to receive training on Public Procurement.

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This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.

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O presente trabalho tem como finalidade analisar o recurso de apelação cível em nosso ordenamento jurídico.Inicialmente,aborda a teoria geral dos recursos, bem como as espécies de recursos cabíveis no âmbito civil,dando-lhes uma noção genérica e seus conceitos.Por fim, adentra no próprio recurso de Apelação, demostrando desde de sua origem histórica até suas alterações vigentes.Com relação a este recurso,poderemos observar ao longo do presente trabalho, que, em relação as demais espécies de recursos também abordadas nesta obra, porém de forma sucinta, o recurso de apelação é o de maior amplitude,pois visa, fundamentalmente, rever uma decisão proferida em um determinado processo, no qual uma das partes(autor ou réu), sentiu-se prejudicada em razão da decisão proferida, será passível ainda de analise do presente trabalho, os efeitos produzidos neste recurso, que em regra são devolutivos e suspensivos, no entanto, haverá casos em que a própria legislação prevê apenas efeito devolutivo, por ser este comum a todos os recursos, visto que consiste na devolução da matéria impugnada ao órgão ad quem, a fim de que possa reexaminar a decisão recorrida, proferindo se assim novo julgamento; com relação ao efeito suspensivo, o mesmo poderá ser requerido pelo apelante quando ficar evidenciado a possibilidade de grave lesão ou de difícil reparação, visto que recebido o recurso em efeito suspensivo o mesmo suspenderá o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo do tribunal.