999 resultados para Direito do trabalho -- Brasil
Resumo:
Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O trabalho apresenta algumas reflexões sobre a história da formação do acervo acadêmico dos cursos jurídicos do Brasil criados no século XIX, especificamente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A primeira Biblioteca Pública de São Paulo, fundada em 1825, exerceu forte influência para que o Convento dos frades franciscanos recebesse a escola de direito criada por Decreto Imperial, em razão de seu fundo bibliográfico de 5.000 mil livros, preponderantemente de cunho eclesiástico, e considerável para os padrões culturais do Brasil à época. Atualmente configura-se como uma importante biblioteca jurídica acadêmica da América Latina e, ao longo da sua história tem sido uma instituição de depósito moral, isto é, recebe doações das mais diversas localidades do país, encaminhadas espontaneamente pelos autores para ter sua obra disponibilizada no acervo do primeiro e um dos mais tradicionais cursos de Direito do Brasil. Atualmente, este acervo está estimado em aproximadamente 400 mil itens, com doações de personalidades brasileiras. Outro ponto estudado refere-se ao estabelecimento de critérios para seleção de material – corpo editorial, autores de renome, relevância nos temas abordados etc. – em razão do boom editorial ocorrido na década de 1990, concomitante com o aumento de escolas de Direito no país. Chama-se à reflexão de quem atua na seara jurídica para atentar a pontos relevantes no momento da seleção para não incorrer no erro de avaliar com preconceito, modernidade, ideológico, interesse de estudo pessoal ou embasado apenas na data de publicação da obra. As ciências humanas, diferentemente de outras áreas, têm sua obsolescência mais lenta ou inexistente, decorrendo em grave erro para o Direito julgar exclusivamente pela data de publicação, o que torna premente aos profissionais bibliotecários dominarem conceitos básicos na área de atuação para que as bibliotecas sejam depositárias de material bibliográfico de qualidade.
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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
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Descreve a trajetória dos jovens no mercado de trabalho brasileiro, comparando-a, sempre que possível, com a situação internacional.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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Se podemos falar de um modo geral sobre uma nova ruralidade no Brasil, no caso dos assentamentos rurais de reforma agrária, esta condição de organização social em fase de estruturação e construção identitária é muito mais nítida. A reorganização do espaço rural através da implantação de assentamentos rurais vem, segundo diversas pesquisas, mostrando que, se analisado sob a ótica da conquista dos direitos sociais da cidadania, tais como: moradia, alimentação e saúde, as melhoras nas condições de vida desta população, segundo suas próprias representações sociais, são, em relação a situação anterior, significativas. Todavia, embora tenham, após o acesso à terra, o direito ao trabalho garantido, conseguir suprir as necessidades financeiras que este atual panorama do espaço rural impõe ainda é um desafio a ser vencido. Este artigo analisa algumas formas alternativas de geração de renda não-agrícola inclusas no trabalho cotidiano em assentamentos rurais, com ênfase na implantação de atividades turísticas. Optamos por locus da pesquisa assentamentos inseridos na região centro-oeste e sudeste do país, especificamente, a região sul do Mato Grosso do Sul e a região do Pontal do Paranapanema, no oeste do estado de São Paulo, próximas geograficamente e, nesta etapa, adotamos como forma metodológica a análise bibliográfica do material produzido nas universidades públicas destas localidades.
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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.
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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais
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Em tempo algum da hist??ria a necessidade de se trabalhar a respeito da miss??o, da lideran??a e do desempenho das organiza????es sem fins lucrativos foi t??o urgente como nos dias atuais. E ?? essa urg??ncia que o presente trabalho, ???Brasil S??culo XXI ??? A constru????o de um Estado eficaz???, quer agregar ?? reflex??o da proposta de reforma do Estado brasileiro
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O projeto de implanta????o de Unidade de Arrecada????o e Fiscaliza????o do INSS nas depend??ncias do Tribunal Regional do Trabalho da 8?? Regi??o, com sede em Bel??m, Par??, foi efetivamente implementado em 31/03/97, com a cess??o gratuita, por parte do TRT 8a Regi??o, de parte do espa??o f??sico do pr??dio, sede daquele Tribunal (sito na Trav. D. Pedro I , 746) com a finalidade exclusiva de abrigar a referida unidade, pelo prazo de cinco anos. A experi??ncia visou a obter o integral cumprimento da legisla????o previdenci??ria em vigor, no que concerne ?? incid??ncia de contribui????es previdenci??rias sobre parcelas pagas em decorr??ncia de acordos/senten??as trabalhistas, vez que verificou-se ?? ??poca, a exist??ncia de significativa evas??o fiscal, decorrente da sistem??tica at?? ent??o utilizada para promover o pagamento das referidas contribui????es . Com a implanta????o da referida Unidade, efetivou-se ( a custo praticamente zero), n??o apenas um incremento na arrecada????o setorial, promovendo-se maior controle e agilidade aos recolhimentos, como tamb??m uma eficaz presen??a do INSS no local onde s??o decididas as demandas entre patr??o e empregado, com conseq??ente divulga????o da legisla????o previdenci??ria, maior integra????o INSS/TRT, al??m de facilitar o contato INSS/Empresa, que pode optar por promover o pagamento das contribui????es devidas em ag??ncia banc??ria localizada no pr??prio Tribunal
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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.