786 resultados para Constituição brasileira de 1988


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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.

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In the late 1980s, the quilombola (or maroon) communities emerged on the Brazilian public scene. They established themselves as new collective subjects and ethnic groups, in a historical moment of sensitive political changes in several social conflicts and struggles, both in Brazil and in Latin America. Because of their socio-cultural and historical singularities, these communities have self-identified in the same collective expression and have organized in search of recognition and respect for their rights. Quilombo communities and other self-labeled as "traditional communities" seek to reaffirm their differences in opposition to a conscious colonizer cultural project and re-signify their memories and traditions, that serve as reference in the construction of alternative production projects and community organization. One of the distinguishing characteristics of this quilombola political emergence process is the territorial nature of the struggles, manifested in at least two directions: on the one hand, the struggle for legal and formal recognition of a given space, i.e., the regularization and titling of occupied territories, considering that the Brazilian Constitution of 1988 recognizes the right of these communities to the final possession of the traditional lands. On the other hand, the struggle for recognition of their territoriality in a broader sense, not necessarily restricted to the demarcated area, but as the recognition of a culture and its own way of life, that originated historically in these territories. The current accomplishments and challenges of the Brazilian quilombola communities are well exemplified by the quilombo of Acauã, in the Poço Branco municipality of Rio Grande do Norte. The last fifteen years have been marked by important changes in this community, which has gained visibility and has emerged as a new political player. Acauã identified itself as quilombola community in 2004, the same year that it formalized its political structure, through the creation of the Association of Residents of Quilombo Acauã (AMQA, in Portuguese). Also in 2004, it requested to the National Institute of Colonization and Land Reform (INCRA, in Portuguese) the opening of the process for regularization and titling of quilombo territory, which is at an advanced stage, but so far without definitive resolution. This study aims to understand the process of territorialization (struggle for territorial claim) played in the last fifteen years by the community of Acauã.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A primeira indústria do Rio Grande do Sul teve origem na cidade do Rio Grande em 1873, sob o nome de Fábrica Nacional de Tecidos e Panos de Rheingantz e Vater. Situada na principal avenida de acesso ao centro da cidade, chegou a empregar 2.000 funcionários. Seu complexo é formado pela planta industrial, vila operária, casas de mestres, grupo escolar, creche e outros. Esse conjunto de edificações permanece erguido, apesar da degradação ambiental e econômica que vem sofrendo, desde que a atividade entrou em declínio no fim da década de 1960. Conjuntamente com a memória construída ao longo de gerações, esse complexo representa um patrimônio cultural do país. Entretanto, todos os esforços já empreendidos nesse sentido fracassaram. Em função disto, o presente artigo buscou fazer uma análise dos aspectos jurídicos da proteção do patrimônio cultural, tendo como base a Constituição brasileira de 1988. Da mesma forma, é considerada a possibilidade da atuação integrada dos três entes federados na execução do tombamento da Rheingantz que, até o momento, não foi efetivado.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A partir da metade da década de 1980, o Brasil passa por um processo de redemocratização. A Constituição de 1988 diferenciou o país em relação às outras democracias federalistas no planeta. Ao contrário, por exemplo, da Constituição americana, a brasileira define as especificidades para cada escala política de gestão, tornando o federalismo, ao mesmo tempo, dual e cooperativo. Além disso, um novo ente federativo é criado: o município. A Geografia Política pode e deve se inserir no campo das leis, a partir do momento que a isonomia – marco da delimitação legal – é afetada pelo território na qual está inserida. Tomaremos como estudo o exercício da cidadania – entendida, além de outros, como direitos sociais – em duas regiões distintas brasileiras (Sul e Nordeste), mostrando, a partir disso, como o território brasileiro, a partir de suas diferenças, se utiliza de algo que deveria ser igual para toda a extensão do Estado-Nação. Assim, como leis simétricas – tomando como caso as leis relativas à cidadania – atuam em um espaço assimétrico? A partir de dados do PNUD irei analisar como os direitos sociais da cidadania – definidas legalmente a partir da isonomia – atuam diferentemente no território brasileiro.

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During the ninth century, owing to the process of industrialization, new social conflicts were showed, forcing the Government not to remain inert. The necessity of answer to these new demands requires from the State some actions that assure the new economic, cultural and social rights, able to exceed the formal equality, according to the principles of redistributive equality and well-being. Among the social rights, the right to health is showed up, which is placed at the Universal Declaration of Human Rights and the International Treaty for the Economic, Social and Cultural Rights, as a necessary term to promote the dignity and the free development of the human personality. Under the Constitutional Law, it is clear that the implementation of the right to health, placed at the 6th article of the Brazilian Constitution, demands a government activity, which usually requires a provision of material goods, depending on budgetary resources. The Legislative and Executive Branches have a very important role in compliance with the constitutional regulations about the satisfactory offer of health care services, besides the correct use of the resources at this area. The adoption of public policies is the way of Government action to the planning and realization of this right. Though, some public policies are usually made apart from the social compromises, to the detriment of the basic social rights. The government has a discretionary competence to manage the health services. That is the reason it is necessary the control of the political choices, through the popular control, the extrajudicial control by the Account Courts, or the judicial review. Owed to the constitutionalization of social rights, the constitutional justice has a very relevant role, concerning to the constitutional jurisdiction, in a way the Judiciary Branch assume your position as a player that transforms the society. On the control of the public health policies, there is a cast of official instruments, judicial or not, to the guarantee of the collective right to the public health services, and to allow the citizens to reach the real implementation of the right to health

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Analisa os fatores que influenciaram na elaboração e contribuíram para a apresentação e tramitação exitosa no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 158, de 1996, que resultou na Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Com a aprovação da referida lei, as pessoas vivendo com HIV/Aids passaram a ter acesso gratuito às drogas que impedem a multiplicação do vírus - os medicamentos antirretrovirais. Atesta que a sociedade civil organizada e os profissionais de saúde tiveram papel marcante para a aprovação da lei, a qual também se valeu de dispositivos da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, estabelecendo, entre outros, os princípios da universalidade da cobertura e integralidade do atendimento.

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A pesquisa de doutorado que apresento teve como objeto de estudo cartas escritas por diferentes sujeitos, enviando ideias para a Constituição brasileira promulgada em outubro de 1988. As cartas selecionadas são todas documentos manuscritos por diferentes sujeitos, componentes de um largo acervo documental, que apresenta indícios de que seus autores não concluíram o ensino fundamental, do tempo e do espaço em que foram escritas, hoje parte do fundo patrimonial do Museu da República. Esta pesquisa inseriu-se na temática sobre pluralidade de conhecimentos/saberes que circulam socialmente, especialmente os traduzidos por expressões escritas de sujeitos jovens e adultos. Entendi essa produção como um processo de participação política, ou seja, minha hipótese central pode ser assim resumida: sujeitos, em seus processos de produção de cidadania, ao escreverem cartas à elaboração da Constituição, em exercício de participação política, se autoproduzem como cidadãos, pela escrita. Mais do que exercício de cidadania, a abordagem e interpretação que fiz das escritas epistolares mostraram também que os sujeitos tinham conhecimentos que talvez ignorassem, e que independiam de conhecimentos formais para expressaram outros sentidos de cidadania, afirmando direitos tantas vezes negados. Esse reconhecimento levou-me à certeza de que estava diante de práticas sociais em que a noção de justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, demonstrando a condição de iguais a pessoas escolarizadas em espaços formais. Assim sendo, devo admitir que o conhecimento formal não é condição para o exercício da cidadania, e que a presença de outros conhecimentos para além dos formais da cultura escrita, constituídos em redes, porque forjados na vida, no cotidiano em que os sujeitos vivem, e enredados em suas mais diferentes histórias que os constituem, e assim representados no modo como escreviam, permitiu reconhecer politicamente esses sujeitos de direito, fora do espaço da chamada educação formal. Esse reconhecimento levou-me à certeza (sempre provisória) de uma prática social em que a justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, porque se reconheciam em patamar de igualdade com pessoas escolarizadas.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.

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The economic regional integration is a phenomenon observed in numerous occasions inside the global economic reality. Watchful to that phenomenon, the 1988 s Brazilian constitutional order establish in its 4th article, single paragraph, the commitment to seek for the Latin- American integration, as a Fundamental Principle to the Brazilian Federative Republic. Regarding the mentioned constitutional disposition s realization, the Brazilian State celebrated, specially, the 1980 s Montevideo Treaty, creating the Latin-American Integration Association, and the 1991 s Asuncion Treaty, performing the duty to establish a common market, in sub regional level, with Argentina, Paraguay and Uruguay, called Mercado Comum do Sul. However, due to an addiction to a wrong comprehension of State s Sovereignty Principle, the Constitution imposes to the international rules an incorporation process, without providing any privilege to those ones regarding the integration constitutional disposition s realization, whether original or derived. The Brazilian s Supreme Court, as matter of fact, affirmed that it is not possible, facing the actual constitutional order, to grant any character of preference. Also in the controversies solution mechanism, responsible for the law s execution in case of its noncompliance, where found malfunctions, most notably the system s open character and its excessive procedural flexibility, in addiction to restricting the access of individuals. It follows from these findings, then, the lack of legal certainty provided by the Mercosul s legal system, considering its effects both international and within the Brazilian state. Among the possible solutions to reduce or eliminate the problem are using the practice of the so-called executive agreements in the Mercosul s original rules incorporation to the Brazilian state, the creation of a Mercosul s court of law and/or a constitutional reform

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The paper investigates the legal mechanisms used by the Legislature and the Executive to implement the constitutional principle of the teacher s minimum wage, which is proclaimed in the Constitution as a strategy of professional appreciation for this category. The text demonstrates that the legal mechanisms used to value the teacher were: the 1988 Constitution, the constitutional amendments to this Charter updated and modified the original text in relation to the matter, and finally, the Minimum Wage Law . Article nº 206 of 1988 s Federal Constitution established that basic education teachers, who work in public schools, would be entitled to a national minimum wage. Law nº 11.738/2008 ( Minimum Wage Law ) regulated the matter and made other determinations on the relationship between the State and the teachers such as the establishment of parameters for the distribution of the workload of teachers. Based on this law, since 2009 the minimum wage has been set annually by the Federal Government. However, state governments and municipalities throughout Brazil protested prescriptions contained in the Minimum Wage Law . In this context, some governors and mayors led the Supreme Court regarding the constitutionality of this law. The complainants considered that there was unconstitutional by the following: definition of the teacher s workday, which in the complainants point of view was competence of local governments; ensuring that teachers receive salaries tied to the minimum wage with retroactive effect; transformation of the minimum wage in basic salary, lack of sufficient budget in the states and municipalities to honor with the new values to be paid to teachers and, finally, determining workload for the teacher to perform other activities besides classroom activities. At the trial held at the STF the majority of Ministers rejected the claim and considered that the Minimum Wage Law , taken together, was constitutional. However, this decision did not alter the position of the managers or the interpretation of the ministers who agreed with the unconstitutionality of some aspects of the law. This means that one law can present differences in interpretation between ordinary people and among members of the Judiciary. The search showed the following conclusions: the law is not a definitive parameter of justice, because it is deeply linked to various interests; the development, implementation, and judgment of laws dealing with minimum wage of teaching are linked to historical and cultural aspects of society; the demand for enhancement of teacher and setting a minimum wage has only emerged in the late twentieth century, a fact explained in this work based on data that indicate the recent concern of Brazilian State with schooling a phenomenon typically Republican and with the professionalization of teaching emerging concern from the knowledge society; the Legislative and Executive search mechanism to implement the minimum wage of the teachers because of the contemporary need for professionalization of teaching

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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular