622 resultados para Brasil. [Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997]


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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Confencia da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Leiexistente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Traz o texto atualizado da lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores dosticos, Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dise sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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O Programa de Reflees e Debates para a Consciência Negra é um projeto político-pedagógico que desenvolveu uma metodologia de implementação da Lei n. 10.639 de 2003 em todas as disciplinas que compõem o currículo escolar do ensinodio. Esse projeto é realizado em uma unidade escolar de formação de ensinodio, situada no bairro de Quintino Bocaiúva, zona norte, da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 2004 e 2008, especificamente no turno da noite. A promulgação dessa lei criou a obrigatoriedade de inserção dos conteúdos de História Africana e Cultura Afro-brasileira, nos currículos escolares em âmbito nacional. A partir da metodologia desenvolvida pelo Programa de Reflees e Debates para a Consciência Negra, investigam-se, no presente trabalho, os sujeitos educativos, as práticas pedagógicas, a cultura escolar e as tensões e negociações cotidianas que ocorreram no processo de realização dessa nova proposta curricular. Para a realização desta análise foram utilizadas como aporte teórico-metodológicos teorias de Análise de Discurso (AD), estudos culturais sobre currículo e estudos etnográficos dos espaços educativos, para se compreender o contexto escolar e suas (re)configurações. As análises revelaram que a implementação da lei provocou a construção e reconstrução interna de estratégias e metodologias de trabalho. E que estas ações institucionalizaram internamente esta prposta curricular como missão institucional escolar, e ao mesmo tempo, a projetou para fora dos muros escolares criando diálogos e parcerias com demais setores da sociedade.

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La presente monograa tiene por objeto estudiar y analizar las reacciones generadas en Venezuela, Brasil y Peante la implementación de la Política de Seguridad Democrática en Colombia, pues el desarrollo de una política de seguridad nacional termina generando enltiples ocasiones lo que Robert Jervis denomina un Dilema de Seguridad. Así pues se hanecesario demostrar los resultados de dicha política para la seguridad nacional del Estado colombiano para posteriormente evaluar las implicaciones para la seguridad de los Estados vecinos y finalmente estudiar los mecanismos adoptados por estos con el fin de preservar su seguridad y disminuir la posible amenaza representada por Colombia.

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O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educaçãosica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no peodo compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educaçãosica. Ao longo do peodo, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entrea liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta, pelosonho demiúrgicodo senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosae “uma nova ética de gestãoA Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood, foi questionado pela possibilidade de implantação dasocialização da misériano que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relencia as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excldo ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de foas no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragtica na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

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No Brasil, de forma geral, é elevado o custo do capital de terceiros para financiamento das atividades empresariais. Para a gestão financeira das corporações brasileiras, são cruciais o fortalecimento do capital próprio e a obtenção de melhores saldos no fluxo de caixa. Uma importante fonte de financiamento são os recursos gerados na própria empresa. Entre as várias opções para fortalecimento do capital próprio e para melhoria do fluxo de caixa, uma alternativa que pode ser viável, dependendo das variáveis às quais a empresa está submetida, é o uso dos juros sobre o capital próprio, previsto na Lei nº 9.249/1995 e alterações posteriores. Este trabalho tem como objetivo a proposição de um modelo para gestão financeira das empresas, considerando o impacto dos juros sobre o capital próprio na estrutura do capital e no fluxo de caixa da empresa. Objetiva também mensurar os efeitos do uso dos juros sobre o capital próprio no conjunto formado pela empresa e seus investidores. Efetuou-se um diagnóstico das principais variáveis que podem afetar a decisão das empresas de utilizar ou não os juros sobre o capital próprio para remunerar os investidores. Posteriormente, foi elaborado um modelo para avaliação do impacto dos juros sobre o capital próprio na estrutura de capital e no fluxo de caixa da empresa. O modelo foi aplicado em uma empresa hipotética. A aplicação do modelo proposto proporcionou à empresa melhoria na rapidez, qualidade, confiabilidade e flexibilidade das informações, e maior racionalização e transpancia nos processos de gestão relacionados à decisão de uso dos juros sobre o capital próprio Os juros sobre o capital próprio são uma opção fiscal à disposição dos gestores da empresa para remunerar os investidores. O valor dos juros remuneratórios do capital deduzido o imposto de renda retido na fonte, pode ser imputado aos dividendos obrigatórios ou utilizado para aumento do capital da empresa. O modelo proposto gera informações a respeito do impacto que o uso da opção fiscal provoca na carga tributária, no capital próprio e no fluxo de caixa da empresa e dos respectivos acionistas. Outras informações do modelo são as possíveis alterações na remuneração, com base no lucro societário, propiciada a debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias e acionistas. As informações produzidas pelo modelo têm natureza estratégica e permitem aos gestores da empresa tomar decisões com melhor fundamentação.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos ts níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativono Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidadesestabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta probletica, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de ts experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamentotendo, portanto, estruturas mais flexíveis, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, atras de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homidios, latronios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.