940 resultados para Brasil. [Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005]


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Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transição para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exercício de 2008 e republicações de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas são superiores aos apurados pela norma brasileira anteriorindicando o conservadorismo do sistema conbil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparência das demonstrações e das Notas Explicativas. Isso permitiu, após aplicação do Teste de Wilcoxon, verificar em média resultados maiores conforme a nova norma em relação à norma tradicional – preconizando-se que persistirão aumentos aa adoção do full IFRS em 2010. Após o exame de ajustes ao resultado, foi possível relacionar certas inconsistências entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transação na emissão de títulos” e “valor justo (marcação a mercado) de instrumentos financeiros”.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Bralia, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Bralia, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2010.

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RESUMO: A educação de surdos hoje no Brasil vive um período de transição,  de conflitos e contradições: por um lado o discurso da diferença cada vez mais presente na fala de educadores e em parte da legislação educacional em vigor; por outro lado adiferença” surda continua sendo representada nas práticas escolares em geral sob a ótica da normalização que insiste em invisibilizar as especificidades linguísticas e culturais dessa minoria, apesar dos avanços alcançados pelo decreto 5626. Com esse cenário em mente objetivamos refletir sobre as pressões normativas guiadas por ideologias monolíngues (BLACKLEDGE, 2000) que tentam formatar um suposto uso ideal de português e de Libras. O capítulo está dividido em três partes: primeiro, apresentamos algumas considerações no âmbito da legislação acerca do estatuto de Libras no Brasil. Em seguida, tematizamos o processo de (in)visibilização das línguas de sinais com vistas a mostrar que a (re)construção do conceito de língua como algo fixo, também, em relação às línguas de sinais, pode ser usado para sedimentar desigualdades em relação ao surdo na escola. Por fim, refletimos, a partir de alguns dados de pesquisa, sobre as tenes existentes entre as línguas nos contextos bi-multilíngues que caracterizam a escolarização de surdos e as ideologias linguísticas que geram efeitos de hierarquização sobre os usos de Libras e de Português.

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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos,bio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área X - Política Agrícola.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais,dricos e Energéticos. Trata da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a chamada Lei do Gás, e de seus dispositivos que carecem de regulamentação, bem como de possíveis desdobramentos do referido diploma legal.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos reduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de reduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Investiga as raes da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a maria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.