998 resultados para Brasil. [Lei de anistia (1979)]
Resumo:
A Lei de Acesso à Informação completou neste sábado (16) três anos em vigor, garantindo importantes avanços para a transparência do Estado brasileiro, mas ainda aquém do seu potencial. A preocupação com o tema tem crescido, revelando a maior demanda da sociedade por acesso a informações oficiais. Um caso de uso bem-sucedido de dados públicos é o Mosaico Orçamentário, ferramenta interativa de visualização do Orçamento Federal desenvolvida pela FGV DAPP. Lançado em novembro do ano passado, o Mosaico disponibiliza interface gráfica com informações de fácil compreensão sobre o destino dos recursos públicos. A versão com os dados do Orçamento de 2015 permite uma visualização da previsão de gastos durante período de ajuste fiscal, garantindo o melhor entendimento das opções de políticas públicas.
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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.
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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informação. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das últimas décadas. Entretanto sabemos que a prática por vezes não corresponde à teoria. Verificar como os municípios brasileiros vêm implementando suas obrigações em face da LAI passa, além de avaliar seu cumprimento pela investigação das causas de eventuais desníveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variáveis que impactem mais decisivamente tal implementação. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliação de um dos índices de transparência criados recentemente – o Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica; (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais para transparência; (iii) levantamento das variáveis determinantes para a transparência; (iv) estabelecimento de relação entre tais variáveis e os índices de transparência encontrados, por meio de técnicas estatísticas, especialmente correlação e regressão. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é virtualmente inexistente e que as investigações da causalidade da transparência se faz necessária; que, dada a correlação encontrada entre as variáveis selecionadas e a transparência, as conclusões são por hipóteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com técnicas qualitativas a fim de uma determinação mais precisa de causa-efeito.
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O texto da Lei 9.795/99, que institui a educação ambiental e estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental é uma resposta do Estado brasileiro aos anseios das comunidades tradicionais, que dependem diretamente dos recursos naturais, tais como indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Este trabalho teve como objetivo central a identificação nessa Lei de interesses outros, que não só permeiam o texto como são mesmo predominantes. Para tanto, foi necessário analisar o texto da Lei como o ambiente propício para o conflito de interesses, aqui identificados como ideológicos e como esses interesses se manifestam na forma discursiva. A Lei foi estudada na particularidade de cada artigo a fim de detectar, em cada um, as escolhas linguísticas, a situação concreta de enunciação configurada e o discurso ideológico predominante. Houve preferência por formas nominais, aquelas com maior carga semântico-conceitual, inclusive em formas derivadas de processos verbais. Houve muita variedade na configuração da situação enunciativa, com predomínio do caráter imperativo, como em determinações e atribuições. No plano ideológico, propriamente dito, predominou o discurso conservador, vinculado ideologicamente aos interesses da classe dominante. Outro discurso bastante sentido no texto foi o reformista, próprio dos grupos mediadores dos conflitos entre dominantes e dominados. Uma vez que a Lei atende pouco ou nada aos interesses daqueles mais a aguardavam, conclui-se que a classe dominante consegue absorver as demandas sociais, mas transformando-as para seu próprio benefício. E visto que, por seus interesses serem postos na forma de lei, adquirem caráter universal e, como tal, é imposto para todos, como se fossem de todos, embora representem, de fato, apenas os interesses de alguns.
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Verifica quais são os desafios à concretização das transparências ativa e passiva, analisando especificamente as dificuldades do Departamento de Comissões em fornecer aos cidadãos todos os custos e detalhes de funcionamento referentes às Comissões Temporárias e Permanentes da Câmara dos Deputados.
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Analisa aspectos da criação de cargos em diversos órgãos no âmbito da Justiça do Trabalho, que foram examinados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e que encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o pronunciamento do colegiado.
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Fundamentados em material da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Museu de Entomologia), descreve-se em Cerambycinae, Elaphidionini: Magaliella gen. nov., espécie-tipo, M. punctata sp. nov. (Espírito Santo) e em Lamiinae, Onciderini: Oncideres hoffmanni sp. nov. (Bahia). Acrescentam-se novos registros para o Brasil: Potiaxixa intermedia (Martins, 1979) (Bahia); Appula melancholica Gounelle, 1909 (Distrito Federal), Pseudogisostola reichardti Fontes & Martins, 1977 (Rio de Janeiro), Hesycha bimaculata Martins & Galileo, 1990 (Bahia) e .Xenofrea apicalis Melzer, 1931 (Rio de Janeiro).
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Por meio de um conjunto de indicadores de saúde, pretendeu-se hierarquizar as delegacias regionais de saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil), no período de 1979 a 1982. Selecionaram-se cinco indicadores clássicos: mortalidade proporcional em menores de cinco anos, coeficiente de Swaroop-Uemura, coeficiente de mortalidade infantil, mortalidade proporcional por doenças infecciosas e percentual de óbitos mal definidos que apresentaram maior peso relativo usando metodologia de análise fatorial. Estes indicadores foram padronizados, utilizando a variável Z, ponderados, utilizando coeficiente de escore fatorial, e as regiões administrativas foram classificadas em sete grupos. Todos os grupos apresentaram melhora no nível de saúde, no período observado. Através do conceito de risco foram sugeridos alguns indicadores para integrarem a vigilância epidemiológica de saúde que permitiram hierarquizar as delegacias regionais de saúde, com vistas a estabelecer prioridades em termos de ações de saúde e aplicação de recursos.
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Fundamentados em material da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Museu de Entomologia), descreve-se em Cerambycinae, Elaphidionini: Magaliella gen. nov., espécie-tipo, M. punctata sp. nov. (Espírito Santo) e em Lamiinae, Onciderini: Oncideres hoffmanni sp. nov. (Bahia). Acrescentam-se novos registros para o Brasil: Potiaxixa intermedia (Martins, 1979) (Bahia); Appula melancholica Gounelle, 1909 (Distrito Federal), Pseudogisostola reichardti Fontes & Martins, 1977 (Rio de Janeiro), Hesycha bimaculata Martins & Galileo, 1990 (Bahia) e .Xenofrea apicalis Melzer, 1931 (Rio de Janeiro).
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O artigo passa em revista as políticas públicas nacionais para o livro, a leitura e as bibliotecas. Recupera seus antecedentes históricos, discute sua situação atual e analisa suas perspectivas. Descreve os programas governamentais mais recentes, apontando as contradições e desigualdades que os caracterizam.
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Esse trabalho analisa a relação entre emprego público e desigualdade de renda nos municípios brasileiros. Em particular, desenvolve-se um modelo para mostrar que a política de criação de empregos públicos pode ser utilizada para aumentar a concentração de renda nas cidades. Em seguida, a hipótese de que o emprego público verificado nas cidades brasileiras causa um aumento de desigualdade de renda nestas cidades é testada. Para isto, utiliza-se a Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento para a variação exógena do emprego público. Os resultados obtidos sugerem que o emprego público como proporção da população, ainda que seja usado para redistribuir renda para os mais pobres, na verdade parece causar um aumento de desigualdade nos municípios brasileiros. Além disso, quando se comparam os resultados da estimação em dois estágios com os obtidos na regressão sem o uso do instrumento, nota-se que o efeito do emprego público é maior no primeiro caso do que no segundo. Além disso, embora não seja possível afirmar se o emprego público é ou não é usado com fins redistributivos, os resultados contradizem o modelo teórico proposto por Alesina et alli (2000), o qual, ainda que implicitamente, assume que o emp rego público redistribui a renda a favor dos mais pobres.
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O presente trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto da Lei n9 5.692/71 enfatizando a questão do ensino profissionalizante. O estudo está esquematizado em seis capitulos. O primeiro, discorre sobre o processo educativo como vem ocorrendo em nossa sociedade capitalista. O segundo segue a linha de contextualização histórica e tem como escopo aflorar a ideologia do texto da Lei n9 5.692/71. O terceiro, apresenta o problema e a metodologia de um estudo de caso reali zado em são Luís do Maranhão sendo seus resultados descritos no quarto capítulo e analisados no quinto. O último capítulo contém as conclusões da autora. A pesquisa torna evidente que o texto da Lei em estudo empreende perfeitamente as funções ideológicas trabalhadas pelo Estado para atender à realidade da sociedade através da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada a alienação dos alunos pela sua não absorçao pelo mercado de trabalho, deixando transparecer que as diferenças intelectuais e o desempenho escolar são as barreiras que ficam evidentes na sociedade de classes, permitindo ao aparelho escolar ficar livre para manter suas funções. O resultado da pesquisa nos mostra que a escola assegura a preparação da mão-de-obra, através do mecanismo camuflado de "não profissionalização" uma vez que a grande maioria dos alunos egressos se encontram desempregados. A conclusão mostra a necessidade de dinamizar o ensino profissionalizante para que ele possa contribuir mais ativa e poderosamente em relação as necessidades do contexto, pois a profissionalização como hoje é feita, não se distingue muito da confecção de máquinas ou ferramentas de produção, porque ela está muito mais a serviço do sistema de produção do que do homem, tanto assim que nela não está incluída a garantia de emprego, levando por conseguinte a "desominização" do homem.
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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.
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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.
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O objetivo desse trabalho é analisar a eficiência do RDC em comparação com a lei 8666.93,(LGL) na ótica do uso racional dos recursos orçamentários, tempo licitatório e o pessoal empregado. O trabalho procurou definir as principais inovações previstas no Regime para efetiva comparação com a LGL. Com base na coleta de dados realizada na INFRAERO, buscaram-se subsídios para verificar resultados que apontem para eventuais ganhos de eficiência. Por fim, depois se colocam aspectos fora do campo jurídico que contribuem para a eficiência das contratações públicas, dentre eles, a observância dos aspectos econômicos na licitação. Através dessa percepção, procura-se lançar bases para um relacionamento mais coerente não só com as necessidades do mundo público, mas também os anseios do mundo privado, com fins ao real alcance da eficiência.