998 resultados para Benefício fiscal


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This paper explores the fiscal situation of the European Union as well as the different approaches proposed for achieving fiscal policy coordination among the member states. Furthermore, it works through the need of fiscal integration as a pressing matter in order for the European Union to achieve its aim of functioning as an efficient single market and economic unit. In order to do so, it analyzes the theoretical lines of the Modern Money Theory as a possible framework for further integration, and it evaluates the different proposals made for fiscal integration so that it can give an assessment regarding their compatibility with this theory.

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Los ajustes fiscales pueden ser expansivos en términos de crecimiento económico.Pero, ¿Lo son en la crisis actual?

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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.

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A presente Tese busca refletir sobre as características e o significado do Benefício de Prestação Continuada (BPC) como componente da política de Assistência Social. Este benefício constitui o principal direito da Assistência Social, pois é o único garantido constitucionalmente e garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, cuja renda mensal familiar seja inferior a do salário mínimo por pessoa. A Tese procura analisar, portanto, as mudanças propostas, os resultados alcançados e os desafios que se colocam para o BPC no município do Rio de Janeiro, em face das novas perspectivas apresentadas para este benefício a partir de 2005 pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, posteriormente, pelo Decreto 6.214/2007. Para a efetivação dessa proposta foi realizada uma pesquisa que procurou compreender a situação e as características atuais do desenvolvimento deste Benefício, no município em apreço, no âmbito da política de Assistência Social e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O estudo desenvolvido pela Tese revelou, entre outros aspectos, que apesar do intenso movimento, em termos de proposições, que se processa na esfera federal da política de Assistência Social com vistas a encaminhar as mudanças previstas para o BPC, este esforço não tem o respaldo político necessário que dê impulso a essas propostas e crie condições efetivas para elas se materializarem, principalmente na esfera municipal, que é onde a política, de fato, se concretiza. Assim, no período analisado, o ano de 2010, mantinha-se a concepção do BPC como um fator externo à política municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro. Na realidade, essa situação reflete o histórico distanciamento da Assistência Social em relação a este benefício, que apesar de ter sido fundamental para a institucionalização desta política como uma das áreas componentes da Seguridade Social, continua, na atualidade, a não ter uma real identidade com a Assistência Social.

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Este trabalho estima, utilizando dados trimestrais de 1999 a 2011, o impacto dinâmico de um estímulo fiscal no Brasil sobre as principais variáveis macroeconômicas Brasileiras. Na estimativa dos impactos permitiu-se que as expectativas dos agentes econômicas fossem afetadas pela existência e probabilidade de alternância de regimes (foram detectados dois regimes) na política monetária do país. Os parâmetros da regra da política monetária, nos dois regimes detectados, foram estimados através de um modelo - composto apenas pela equação da regra da política monetária - que permite uma mudança de regime Markoviana. Os parâmetros do único regime encontrado para a política fiscal foram estimados por um modelo Vetorial de Correção de Erros (Vector Error Correction Model - VEC), composto apenas pelas variáveis pertencentes à regra da política fiscal. Os parâmetros estimados, para os diversos regimes das políticas monetária e fiscal, foram utilizados como auxiliares na calibragem de um modelo de equilíbrio geral estocástico dinâmico (MEGED), com mudanças de regime, com rigidez nominal de preços e concorrência monopolística (como em Davig e Leeper (2011)). Após a calibragem do MEGED os impactos dinâmicos de um estímulo fiscal foram obtidos através de uma rotina numérica (desenvolvida por Davig e Leeper (2006)) que permite obter o equilíbrio dinâmico do modelo resolvendo um sistema de equações de diferenças de primeira ordem expectacionais dinâmicas não lineares. Obtivemos que a política fiscal foi passiva durante todo o período analisado e que a política monetária foi sempre ativa, porém sendo em determinados momentos menos ativa. Em geral, em ambas as combinações de regimes, um choque não antecipado dos gastos do governo leva ao aumento do hiato do produto, aumento dos juros reais, redução do consumo privado e (em contradição com o resultado convencional) redução da taxa de inflação.

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Ao discorrer-se sobre o tema Planejamento Tributário as considerações remetem, quase que de forma intuitiva, aos interesses unicamente das entidades contribuintes, que depositam nos seus gestores a incumbência de otimização de seus patrimônios. Entretanto, esse é um instrumental igualmente indispensável no repertório de soluções a serem adotadas pelos gestores públicos, também responsáveis em gerir da melhor forma possível o patrimônio, neste caso, da sociedade. Considerando a visão do gestor público sobre Planejamento Tributário, a qual foi chamada Ótica do Estado, este trabalho procurou trazer a dívida ativa nos municípios fluminenses para o centro da discussão, atribuindo-lhe um enfoque mais financeiro, tendo em vista que grande parte dos trabalhos que lhes são direcionados assenta-se sobre considerações jurídico-legais. Sendo assim, foram analisados dados extraídos de órgãos oficiais buscando-se verificar as relações existentes entre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o comportamento dos contribuintes oriundo da postura do agente fiscalizador. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas abordagens distintas (momentos). Para a primeira abordagem foi desenvolvida uma forma de conceituação para os níveis de recebimento de dívida ativa dos municípios, estruturada sobre a adaptação dos critérios desenvolvidos pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP); na segunda abordagem foram utilizados também de forma adaptada os parâmetros desenvolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise das finanças municipais no Brasil. Os resultados sugerem que a maioria dos municípios fluminenses está transgredindo a LRF e que há influência no comportamento fiscal dos contribuintes.

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O protocolo do benefício antecipado é uma modalidade de tratamento ortocirúrgico que não envolve o preparo ortodôntico prévio. De acordo com os preceitos da Odontologia baseada em evidências, é essencial que se conheça o impacto dessa modalidade de tratamento na vida diária dos pacientes, uma vez que, para ser considerada viável, deve-se comprovar que ela oferece benefícios significativos para a qualidade de vida. Esse estudo objetivou conhecer os efeitos do tratamento ortocirúrgico com o protocolo do benefício antecipado na qualidade de vida e na autopercepção estética dos pacientes, durante dois anos de acompanhamento, e compará-los com os percebidos pelos pacientes tratados pela técnica tradicional. A amostra foi constituída por dezesseis pacientes, sendo oito no grupo tratado com o benefício antecipado (GBA) e oito no grupo tratado com a técnica ortocirúrgica tradicional. A qualidade de vida dos pacientes foi avaliada com três questionários: o OQLQ (Orthognathic Quality of Life Questionnaire), o OHIP-14 (Oral Health Impact Profile Short Version) e o SF-36 (Medical Outcomes Study 36 Item Short-Form Health Survey), em suas versões traduzidas e validadas para o português, e a autopercepção estética e a gravidade da má oclusão foram avaliadas com o Índice de Necessidade de Tratamento Ortodôntico (IOTN). Os exames foram repetidos em sete momentos de avaliação dos participantes: no exame inicial (T0), um mês depois do início do tratamento (T1), três meses depois do início do tratamento (T2), seis meses depois do início do tratamento (T3), um ano depois do início do tratamento e dois anos após o início do tratamento ou no término do tratamento ortocirúrgico (T5). Para ambos os grupos, houve um tempo pós-operatório (TPO) que foi realizado entre duas e três semanas após a cirurgia ortognática. A análise dos dados foi realizada com os testes de Mann-Whitney e de Friedman. Os pacientes do grupo GBA tiveram uma redução significativa no OQLQ (p<0,001) e no OHIP-14 (p<0,001) após dois anos de avaliação. Essa melhora foi progressiva e iniciada após a realização da cirurgia ortognática. O SF-36 apresentou melhoras significativas nas dimensões de capacidade funcional, limitação por aspectos físicos e aspectos sociais (p<0,001). A autopercepção estética comportou-se de maneira similar, com uma melhora progressiva e significativa (p<0,001), acompanhada de uma melhora significativa na gravidade da má oclusão (p<0,001). Porém os indivíduos que removeram o aparelho tiveram OHRQoL e autopercepção estética melhores em relação aos pacientes que não finalizaram o tratamento no período de dois anos no grupo GBA (N=4). No grupo GTT nenhum paciente foi operado após os dois anos de acompanhamento, e pioras significativas foram observadas no OQLQ (p<0,001) e no OHIP-14 (p<0,001) e na autopercepção estética (p<0,001). O CPO-D não teve alteração significativa para nenhum dos dois grupos. Concluiu-se que o tratamento ortocirúrgico com o protocolo do benefício antecipado gerou efeitos mais positivos na qualidade de vida, na autopercepção estética e na gravidade da má oclusão do que o tratamento ortocirúrgico tradicional após dois anos.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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A relação entre o Estado brasileiro e a sociedade, especialmente quando se trata de questões tributárias, é marcada por um desgaste histórico: paga-se uma carga tributária considerada excessiva, ao passo que o retorno em benefícios sociais não é compatível ao esforço. Diante dessa realidade, a Educação Fiscal (EF) surgiu como um instrumento para renovar o voto de confiança e defende, não apenas que todos paguem os tributos, mas que o façam conscientemente e ativamente, e estabelece, para isso, um diálogo profícuo com as noções de democracia, cidadania, ética e responsabilidade social. Para os fins desta pesquisa, a EF é analisada consoante os pressupostos teóricos da Análise Crítica do Discurso (ACD), tal como compreendido por Fairclough (1989, 2001, 2003 e 2010) e Chouliaraki e Fairclough (1999) e, para aprofundar e facilitar o estudo, são utilizados também os postulados da Nova Retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) como um instrumento de análise complementar à ACD. O estudo está dividido em três seções de forma a abranger a teoria tridimensional do discurso: textual, discursiva e prática social. Nesse ínterim, o diálogo com a Nova Retórica serve como uma relevante ferramenta para descoberta dos discursos subjacentes ao DEF enriquecendo a reflexão das dimensões textual e discursiva. Nesse diapasão, é contemplada, na análise do discurso da Educação Fiscal (DEF), a tentativa do DEF de ensejar uma mudança social a partir de uma abordagem dos três níveis da estrutura social (GIDDENS, 2009). Neste estudo, de natureza interdisciplinar, são mostrados, de um lado, o poder de influência do DEF nessa conjuntura, e, de outro, os elementos da estrutura social que são obstáculos para que o DEF alcance a hegemonia. Dos resultados da pesquisa, destacam-se os seguintes: a possibilidade de inserção do DEF no evento maior chamado de modernidade tardia (GIDDENS, 1991 e 2002); sua conexão com o fenômeno do aprofundamento dos processos democráticos (GIDDENS, 2002); as relações de poder envolvendo os instrumentos utilizados para a propagação do DEF, como a escola e o material didático (FAIRCLOUGH, 1989 e AGAMBEN, 2005); a tentativa de remodelamento do ethos do Estado realizado pelo DEF (FAIRCLOUGH, 2003); do ponto de vista da intertextualidade e da ordem do discurso (FAIRCLOUGH, 2003), observa-se que o DEF articula diferentes discursos, desde aqueles da democracia e da cidadania até o discurso do direito tributário. Para finalizar, são explorados e discutidos os modos de operação da ideologia (THOMPSON, 2002) no corpus e a relação do DEF com a noção de hegemonia (GRAMSCI, 1999).

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De acuerdo a la normativa de TFEs el repositorio no puede dar acceso a este trabajo. Para consultarlo póngase en contacto con el tutor del trabajo. Puede acceder al resumen del mismo pinchando en el pdf adjunto

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El ordenamiento jurídico portugués consagra un régimen fiscal especial para el sector cooperativo, basado, al igual que otros ordenamientos como el español o el italiano, en la protección de la mutualidad como forma de organización empresarial especialmente benéfica en el plano social. Para alcanzar ese objetivo, el régimen fiscal cooperativo debe ser selectivo, lo que significa que al legislador se le plantea el reto de establecer criterios para separar, dentro del marco cooperativo, lo que debe ser protegido de lo que no merece protección fiscal. El legislador portugués optó por un modelo basado en dos grupos de ramos cooperativos claramente diferenciados según los beneficios fiscales aplicables, ambos con amplias exenciones fiscales. El presente trabajo no se centra en el contenido de los beneficios aplicables sino en las condiciones que las cooperativas deben reunir para acogerse a esos regímenes fiscales favorables. Estos criterios son: i) una división entre operaciones con socios y operaciones con terceros; ii) una delimitación de las operaciones o actividades cooperativas según estén o no vinculadas con el “fin propio de la cooperativa”; y iii) una estructura prevalentemente mutualista del factor trabajo. Esta fórmula legal tiene su raíz en una legislación de 1929 y se ha mantenido hasta el día de hoy debido en parte a un fenómeno de inercia legislativa. El presente trabajo, basándose en la metodología de la sociología jurídica, asienta en una encuesta dirigida a 64 cooperativas, por la que se buscaba indagar hasta qué punto estos criterios (de acuerdo con los que se seleccionan las cooperativas que pueden acogerse a los regímenes fiscales favorables) cuadran con la realidad cooperativa actual. Como era de esperar, la vetustez del régimen hizo que se encontraran desajustes muy significativos, que reclaman una reforma urgente.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2013