997 resultados para Ato internacional, proposta de emenda à constituição, Brasil
Resumo:
Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014
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Trabalho apresentado na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014
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Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014
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Trabalhos apresentados na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014
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Breve histórico do Sistema Nacional de Saúde e do respectivo financiamento a partir da Emenda Constitucional da Saúde até 2015, apresenta dados afetos à execução orçamentária da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) a partir da vigência da Lei Complementar nº 141, de 2012, e estima o mínimo constitucional a ser aplicado frente à legislação e às revisões do PIB pelo IBGE.
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Artigo publicado em duas partes na revista de informação legislativa
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Inclui bibliografia.
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O Sistema de Yalta foi encarado de diferentes maneiras pelos diversos atores do sistema internacional. Este artigo procura explorar como o Sul, ou o Terceiro Mundo, percebeu-o. Yalta não constituía a divisão do mundo, mas da Europa, e a constituição de um conjunto de regras em que o Sul era mantido como periferia do bloco norte-americano, encobrindo portanto uma dimensão de antagonismo Norte-Sul. Contudo, para o Brasil e para a América Latina em geral, o lugar ocupado neste sistema era ainda mais subordinado e periférico que em outras regiões. Isto levou o Brasil e outros países a buscar uma diplomacia mais autônoma através do nacionalismo desenvolvimentista.
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A inserção do Princípio Constitucional da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, representa a busca da maximização do aproveitamento dos recursos públicos na prestação apropriada de serviços públicos e da excelência da qualidade dos mesmos. Observa-se, ainda, que a aplicação deste Princípio na Administração Pública carece de instrumentos normativos que permitam o alcance da melhor efetividade possível. Este trabalho busca elencar indicadores com capacidade de mensurar o grau de eficiência de certos órgãos públicos, seja por intermédio de órgãos (organizações) fiscalizadores ou superiores, ou pelo público atendido, que se beneficia dos serviços disponibilizados. Para isso buscou-se, inicialmente, conceituar termos como princípio, eficiência e outros diretamente ligados à Administração Pública. Em seguida, são abordados os conceitos relativos a indicadores, em especial aos de eficiência. De forma mais específica, são apresentados indicadores usados por alguns órgãos públicos e, a fim de contribuir com a implementação mais efetiva destes, foram feitos acréscimos e adaptações de outros, bem como se sugere uma planilha para avaliar a gestão em seus diversos aspectos, seja por auditoria ou pela mensuração da qualidade e satisfação referentes aos serviços públicos prestados à população. Tenciona-se com este trabalho colaborar para a melhoria da gestão com foco nos resultados na Administração Pública, disponibilizando um rol de indicadores básicos que possam ser utilizados na mensuração da eficiência de um órgão público, destacando-se que é necessário atualizar e aprimorar constantemente a aplicação destes instrumentos.
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Trata da análise do caso brasileiro, buscando-se com base no desenvolvimento teórico acerca do assunto, bem como da experiência de outros países, analisaras principais mudanças pertinentes ao tema Bancos Centrais e sua forma de atuação. Especial atenção foi dispensada a temas como a polêmica Central Banking X Free-Banking, aos Modelos de Supervisão Bancária, e a Regulamentação do art. 192 da Constituição Federal que trata do sistema financeiro e da organização, funções e forma de atuação do Banco central do Brasil
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A tese se dedica à discussão da relação de reciprocidade entre federalismo e políticas sociais no Brasil, analisando os sistemas de políticas públicas nas áreas da saúde, assistência social e educação. A tese se apóia na literatura internacional sobre federalismo e Estado de Bem-Estar Social para construir um referencial teórico que analisa os sistemas de políticas públicas como uma matriz, que aprofunda o compartilhamento federativo, com base na negociação intergovernamental. Argumenta-se que esse modelo resulta da interação entre o desenho institucional produzido pela Constituição de 1988 e as diretrizes de universalização de políticas sociais implementadas, por meio de ações federais, a partir da segunda metade da década de 1990. Com esse estudo,pretende-se propor uma nova abordagem sobre o federalismo brasileiro, alternativa à dicotomia entre centralização e descentralização que predomina na literatura nacional; além de chamar atenção para a figura dos sistemas de políticas públicas enquanto arranjos institucionais que permitem a combinação de nacionalização de políticas sociais, com fortalecimento da negociação federativa.
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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
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The present work aims to analyze the several proportional electoral systems from the contemporaries democracies in order to, in the end, purpose a system that better fits to the constitutional Brazilian order. In this direction, we pursued to indicate the main virtues and imperfections in proportional electoral systems in use in more than two hundred countries, especially relating to the positive and negative effects that these systems inject in the party systems, in the governability and in the representativity. In order to collect elements, and also before getting to the work s main point, other issues were approached, even in a shortened way. Nevertheless, in a position taking, we conclude the work opting for a proportional electoral system that potencializes the constitutional principles of representativity and governability as well as prints a party system strong and strict, once these are the depositaries of a democracy compromised with the Brazilian society