1000 resultados para Sentenca : Direito processual civil
Resumo:
Le législateur du Code civil a introduit le terme « proche » dans de nombreuses dispositions, mais n'en propose aucune définition, ce qui laisse une grande marge de manoeuvre pour son interprétation et son application. La signification et la portée du terme ne seront ainsi pas les mêmes selon le domaine juridique et la situation de fait analysés. Face à cette grande diversité d'usage du terme, l'auteure de la contribution propose de l'appréhender selon les domaines et les buts dans lesquels il est utilisé par le législateur afin de réussir à tracer les contours des différents cercles de proches envisageables.
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This paper analyzes the relationship between ethnic fractionalization, polarization, and conflict. In recent years many authors have found empirical evidence that ethnic fractionalization has a negative effect on growth. One mechanism that can explain this nexus is the effect of ethnic heterogeneity on rent-seeking activities and the increase in potential conflict, which is negative for investment. However the empirical evidence supporting the effect of ethnic fractionalization on the incidence of civil conflicts is very weak. Although ethnic fractionalization may be important for growth, we argue that the channel is not through an increase in potential ethnic conflict. We discuss the appropriateness of indices of polarization to capture conflictive dimensions. We develop a new measure of ethnic heterogeneity that satisfies the basic properties associated with the concept of polarization. The empirical section shows that this index of ethnic polarization is a significant variable in the explanation of the incidence of civil wars. This result is robust to the presence of other indicators of ethnic heterogeneity, other sources of data for the construction of the index, and other data structures.
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I examine whether civil conflict is triggered by transitory negative economic shocks. My approach follows Miguel, Satyanath, and Sergenti (2004) in using rainfall as an exogenous source of economic shocks in Sub-Saharan African countries. The main difference is that my empirical specifications take into account that rainfall shocks are transitory. Failure to do so may, for example, lead to the conclusion that civil conflict is more likely to break out following negative rainfall shocks when conflict is most probable following years with exceptionally high rainfall levels.
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ICRC works to promote safe, just, and inclusive communities. Safe and inclusive communities are free from discrimination and free from loss of dignity and humanity. Civil rights enforcement helps ensure society receives full benefits of a diverse and inclusive workforce and reduces economic losses from discrimination. To prevent problems and provide a more welcoming economic climate, our agency educates business and industry on civil rights laws and diversity concerns.
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Esta é uma abordagem da relação entre a juventude e a violência analisada em perspectiva jurídico-formal, que tem a ver com a natureza do Estado instaurado após a independência, manifesta na criação de um quadro jurídico que estaria em conformidade com os ideais libertadores. Os anseios de construção de uma nova sociedade tinham que ter um enquadramento jurídico e as estruturas, nomeadamente, legislação, instituições e o próprio pensamento jurídico construído ao longo da época da colonização, entravam em contradição com eles. Os choques entre os objectivos e as práticas fizeram da juventude os principais actores e alvos. A percepção de que a revogação em bloco de toda a legislação portuguesa em vigor no território antes da independência podia traduzir-se num vazio jurídico, ainda com consequências mais prejudiciais para o funcionamento do novo Estado, levou à adopção de uma lei de enquadramento (Lei nº1/73, de 24 de Setembro), que mantinha a vigência de muitas leis portuguesas no território. A evolução da realidade social e o desmoronamento de algumas utopias do período pós-independência, criaram várias situações e as próprias leis existentes tornaram-se obsoletas e fonte de conflitos. No que toca ao tratamento dos jovens que se encontravam em situações conflituosas, um exemplo desta complicação é a própria alteração do âmbito da menoridade, e consequentemente da juventude em termos formais. Recorda’se que a maioridade que era considerada, na época colonial, a partir dos 21 anos, passou em 1976 a ser a partir dos 18. Estas complicações foram reforçadas pelas discrepancias entre as normas de imputaçáo da responsabilidade, constantes no Direito Penal e as de Direito Civil, em Geral. Portanto a harmonização do tratamento juridicos dos jovens, variam consoante o ramo do direito que trata a situação em que estão envolvidos. Nao varia apenas quando um jovem é agente de um acto de violação ou quando é vitima.
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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios
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As organizações da sociedade civil têm desempenhado um papel de prestador de serviços de educação, de influência de políticas e práticas de educação, essencialmente nos estados considerados frágeis, onde o papel do estado se encontra mais enfraquecido. Esta comunicação visa analisar o papel das ONG’s na educação, em particular na educação básica, com foco nas práticas, modelos de actuação, limites e impacto na possível definição de políticas educativas mais equitativas, no caso concreto de Angola. Tem por base a parceria desenvolvida pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo neste país, referindo o caso da colaboração com a ONG Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente em Angola. Esta organização da sociedade civil mostrou ser um veículo de divulgação de inovações, de definição e possível adopção de políticas e de modelos de desenvolvimento mais ajustadas aos contextos.
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Audit report on the Iowa Civil Rights Commission for the year ended June 30, 2006
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Agency Performance Plan
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O sector da construção civil em Cabo Verde cresceu, nos últimos anos, de uma forma espantosa e descontrolada. De tal modo que, hoje, encontramos um tecido empresarial extremamente heterogéneo e dificilmente representativo e/ou caracterizador do sector. Se por um lado, existem construtoras que dedicam boa parte da sua actividade ao sector das obras públicas e, por conseguinte, são dotadas de organização e credibilidade, por outro lado, encontramos um sector de edifícios/habitação composto por uma diversidade de agentes que vão desde a empresa devidamente organizada até aos privados que, com base no “djunta mon” constroem as suas próprias casas sem qualquer critério de planeamento e controlo de qualidade. E estes parecem representar uma porção muito significativa do total dos consumidores de recursos materiais, nomeadamente a areia. O presente estudo tem como missão prospectar métodos alternativos quanto à utilização de areia na construção civil que salvaguardem a qualidade e segurança das obras e a protecção do meio ambiente.
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Em Cabo Verde, desde a independência, os sucessivos Governos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Essas preocupações estão expressas nos diversos instrumentos como: -A Constituição da República; -As Grandes Opções do Plano para o período 2001-2006; -O Programa do Governo da VI Legislatura; -As Acções de desenvolvimento. A Constituição da República consagra “o direito do cidadão a um ambiente de vida sadio, ecologicamente equilibrado, devendo defendê-lo e conservá-lo.” Ainda de acordo com a Constituição: “Ao Estado e aos Municípios, com a colaboração das Associações de defesa do Ambiente compete adoptar políticas de defesa e de preservação do ambiente e velar pela utilização racional de todos os recursos naturais.” Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Plano Nacional do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes da política. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. A política ambiental aparece expresso no programa do actual Governo da seguinte forma: “A conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais constituirão uma preocupação central do Governo que deverá ser traduzida numa orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. O Programa do Governo da VI Legislatura, assume a conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais, como uma preocupação central do Governo. Assim, propõe uma orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. Nesta via, a política de desenvolvimento e gestão dos diversos sectores da economia do país, aponta para a valorização dos recursos naturais e a conservação dos ecossistemas, tendo como objectivo, um desenvolvimento durável. Dentro desta linha de orientação e com o objectivo de obter um plano de políticas do ambiente, e definir as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais, e, ainda, os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas, por forma a que o desenvolvimento económico e social seja sustentável, o Governo de Cabo Verde, com o apoio financeiro e técnico do Governo da Holanda, criou o PANA II para um horizonte temporal de dez anos (2004-2014). O sucesso do PANA II exige o estabelecimento de cenários, etapas, programas, metas e objectivos com índices de verificação concretas, socialmente assumidos por todos os intervenientes no domínio do ambiente: os poderes públicos, o sector privado, as ONGs, e as sociedades civil. Assim, a criação de um sistema de monitorização, que atribui as responsabilidades, delimita etapas, estabelece as normas de conduta, e que padroniza os níveis de qualidade para cada área específica, constitui uma peça imprescindível para uma valorização do nível de vida no país, no horizonte do fim do PANA II. Portanto, a operacionalização do desenvolvimento sustentável exige a elaboração de uma estratégia e a sua monitorização, através de um sistema coerente de indicadores, nomeadamente, ambientais, sociais, institucionais e económicos.