997 resultados para Segurança pública, legislação, Brasil
Resumo:
Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.
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A presente dissertação procura analisar as condições de implantação do Sistema Único de Saúde, identificando dilemas e desafios para a institucionalização do SUS. O estudo apresenta uma síntese histórica da Política Pública de Saúde no Brasil, ressaltando as dicotomias entre as ações de natureza preventiva, patrocinadas ao longo do tempo pelo Ministério da Saúde, e as de natureza assistencial, afetas ao Ministério da Previdência Social. Nesta perspectiva, o resgate do processo de formulação e implementação das ações integradas e descentralizadas de saúde comparece como de fundamental importância para a consolidação dos pressupostos do SUS, baseados nas diretr;zes constitucionais de universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade na gestão do Sistema. Os limites desta consolidação são medidos através da verificação das competências das diferentes esferas de governo; do exercício do controle social pela população; e, das possibilidades de financiamento do sistema.
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Após 1985, o objetivo de privatização e desregulamentação substituiu a doutrina de desenvolvimento e segurança que orientava a formulação da política de telecomunicações no Brasil desde 1962. Utilizando referências da Escola de Análise de Políticas Públicas, Escolha Coletiva e da Teoria da Regulação, a pesquisa analisa os reflexos dessa mudança nas áreas sociais: Educação, Saúde e Previdência. O monitoramento da política de telecomunicações identificou programas visando a popularização do telefone, mas que não atingiram plenamente seus objetivos. Novas tecnologias foram introduzidas, como o satélite BRASILSAT, a telefonia celular e a TV a cabo, mas os benefícios principais de sua disseminação continuaram em favor de grupos preferenciais. A recente reformulação dos programas de TV educativos e a iniciativa de prover o acesso das escolas à rede INTERNET permitem prognosticar impactos positivos na Educação, entretanto, até 1992, a população continuava a ser mantida ausente da agenda da política pública e a tecnologia da informação ainda não tinha chegado nas escolas. Os impactos na Previdência decorreram da implantação de uma moderna rede de comunicações pela DATAPREV, reduzindo os prazos de atendimento aos segurados do INSS, e melhorando o controle fmanceiro sobre a arrecadação de contribuições e o pagamento dos benefícios. Os impactos na Saúde ainda não foram sentidos no atendimento ao cidadão, mas a disseminação de informações coletadas e processadas pelos sistemas do DATASUS provocaram efeitos positivos no planejamento e controle dos gastos com consultas médicas e internações hospitalares.
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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.
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Exploramos neste trabalho o desenvolvimento e a ascensão da função de polícia política da capital federal do Brasil, aqui compreendida como um mecanismo de proteção e manutenção do poder do Estado. Tomando por base as décadas de 1920 e 1930, procuramos investigar duas hipóteses. Primeiro, que nessa primeira década, o exercício de polícia política, a cargo da 4ª. Delegacia Auxiliar, pode ser tomado como o início do aperfeiçoamento da função. Segundo que o decênio seguinte, ao ser marcado em seus primeiros anos por um processo de democratização das instituições brasileiras - que culmina com promulgação da Carta Constitucional de 1934, nos instiga à indagação sobre a necessidade do Estado contar oficialmente, a partir de 1933, com um órgão para o exercício exclusivo da função de polícia política. A análise contempla, a partir da legislação sobre reorganização dos serviços policiais e da repressão social e política, bem como acerca dos documentos produzidos pela polícia política, a relação entre o desenvolvimento desses órgãos e os eventos sociais e políticos no contexto nacional e internacional. Os pressupostos que nortearam o desenvolvimento dos órgãos de polícia política nas décadas enfocadas, sugerem que a relação de exclusividade entre os mesmos e os regimes autoritários deve ser problematizada, ainda que, ao longo da história, grande parte dos governos de matriz autoritária ou totalitária tenha desenvolvido órgãos de polícia política que exerceram um papel proeminente na estrutura de segurança do Estado. Longe, contudo, de esgotar a discussão, buscamos oferecer elementos adicionais para o entendimento sobre a necessidade de o Estado manter uma polícia voltada à produção de informações visando ao acompanhamento de certos eventos sociais e políticos.
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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
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Esta dissertação teve como objetivo compreender os obstáculos que enfrenta a exportação de açaí do lado da oferta e dar recomendações às autoridades públicas e empresas de polpa sobre como superá-los. Com uma análise qualitativa baseada em entrevistas com as partes da cadeia de suprimentos, o estudo explica esses problemas através de um quadro de cinco variáveis principais: oferta de produto, preço, logística, legislação e qualidade. Açaí, fruto da Euterpe Oleracea, tem estadono centro da dieta tradicional das populações do estuário do Amazonasdurante séculos. Devido as suas propriedades nutritivas, tornou-se famoso no Brasil nos anos 2000 e a demanda cresceu. Exportações começaram a ser significativas um pouco mais tarde e aumentaram rapidamente depois. No entanto, a cadeia produtiva do açaí é complexa e levanta muitas questões que dificultam a exportação. A oferta não conseguiu acompanhar o ritmo da demanda e os preços dispararam. Isto porque a produção é difícil de aumentar, altamente sazonal e a cadeia de fornecimento conta muitos intermediários. Além disso, a disponibilidade de açaí é instável porque as empresas de polpa lutam para enfrentar problemas de sazonalidade, falta de financiamento e tendem a ser mal geridas. Logística é um desafio porque o açaí é altamente perecível e produzido em regiões remotas. Por isso deve ser processado rapidamente e transportado congelado. A qualidade é um problema muito forte: não há controle claro sobre a segurança e a concentração do produto. Finalmente, está faltando uma nomenclatura específica para a exportação do açaí que enfrenta fortes barreiras não-tarifárias nos países importadores. Para superar esses problemas, as autoridades públicas devem melhorar as infraestruturas em áreas de produção, intensificar a investigação pública para desenvolver plantações e aumentar a produtividade. O sistema de financiamento deve ser mais adaptado e acessível, o quadro jurídico de qualidade deve ser mais forte e uma nomenclatura deve ser definida para o açaí. Indústrias de polpa devem tentar evitar intermediários, diversificar a produção de polpa para outras frutas, investir na capacidade de armazenamento, cooperar mais entre elas e ter uma melhor visão de mercado.
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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos empregados sobre a relação da legislação de compras com o desempenho da Embrapa Semiárido com base no critério de eficiência após a implantação do Pregão como uma nova modalidade licitatória. Foram realizadas pesquisas bibliográfica, documental, de campo, e para assegurar a validade das informações foi utilizada uma triangulação de técnicas de coleta de dados de análise documental, observação direta e entrevistas semiabertas, realizadas com empregados que atuam ou atuaram no Setor de Compras a mais de 10 anos e que fossem pregoeiros, e pesquisadores da Unidade, também com mais de 10 anos de experiência, que tivessem projetos aprovados com orçamento do Tesouro Nacional, com execução nos períodos anteriores e após à implantação do Pregão. De acordo com a documentação analisada e na ótica dos empregados do Setor, foi identificado que após a implantação do Pregão, a unidade tem conseguido economia de recursos nas contratações em média de 20% abaixo do valor de referência estabelecido nos Editais, o que poderia indicar eficiência. Entretanto, ficou evidente que o índice de erro nos processos passou a ser muito maior em relação aos processos realizados antes do pregão, e que apesar de tal modalidade ser apontada como benéfica, tem-se a impressão de que está sendo utilizada de maneira inadequada generalizadamente para toda e qualquer contratação sem uma análise prévia da modalidade licitatória mais adequada. Nessa mesma linha, no tocante aos relatórios de pesquisa e à opinião dos pesquisadores, foi evidenciado que tem havido perdas orçamentárias por não entrega de processos feitos em fim de ano, implicando em não cumprimento de metas, etapas ou tarefas dos experimentos, bem como, muitos atrasos nas entregas, e desperdícios de recursos por conta de aquisições de má qualidade que não servem para o trabalho de pesquisa. Por fim, a título de contribuição, este estudo apontou que a legislação de compras públicas atual influencia diretamente no desempenho da Embrapa Semiárido, e não atende às suas necessidades enquanto instituição de pesquisa, indicando que a instituição não pode seguir as mesmas regras, normas e legislação dos processos de aquisições dos demais órgãos da administração pública, e precisa de um novo aparato legal, que lhe proporcione maior flexibilidade para tocar seus projetos e cumprir sua missão institucional
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O leite é uma fonte excelente de nutrientes tornando-se um meio de cultura ideal para o crescimento de microrganismos potencialmente patogênicos. Estes microrganismos podem comprometer a qualidade e segurança do leite e seus derivados e podem contaminar o homem através da ingestão do leite in natura ou beneficiado contaminados. Para estimar a qualidade microbiológica do leite in natura, foram coletadas 116 amostras em 42 propriedades leiteiras nos municípios de Esteio, Glorinha, Gravataí, Sapucaia do Sul e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. A presença de coliformes fecais e E. coli foi confirmada em 24 isolados, referentes a oito propriedades. Neste trabalho não foi possível detectar a presença de Salmonella sp. As amostras testadas estavam dentro dos padrões exigidos pela legislação para microrganismos mesófilos e psicrotróficos, porém alguns autores citam que contagens acima de 3 log.ufc.ml-1 podem ser prejudiciais ao processamento do produto. Para detecção de anticorpos específicos de Brucella sp. foi utilizado o Teste de Anel de Leite, em 181 amostras (116 amostras coletadas acrescidas de 65 fornecidas pela indústria de beneficiamento), sendo encontradas dez amostras positivas em três propriedades. A qualidade higiênico-sanitária nas propriedades analisadas demostrou ser adequada, porém foi evidenciada a presença microrganismos patogênicos em algumas amostras representando um risco à saúde pública.
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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
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Este trabalho investiga os fatores associados à segregação de alunos entre o Ensino Superior provido publicamente e aquele oferecido pelo setor privado. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), são encontrados indícios de que um ano a mais de estudo da mãe do aluno afeta positivamente (0,3 ponto percentual) a probabilidade de o aluno ingressar na rede pública. Em relação à qualidade do Ensino Superior, representada pela nota agregada ao longo do curso da prova objetiva do componente específico do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), são encontradas evidências de uma maior qualidade do bem ofertado publicamente em comparação à rede privada: alunos de instituições públicas apresentam nota agregada 6,17 pontos mais elevada. Usando o método de decomposição de Oaxaca-Blinder sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do aluno ingressante, encontra-se que apenas um terço do diferencial de -0,61 pontos na nota entre os alunos da rede privada e os da pública pode ser explicado pelas variáveis observáveis utilizadas, enquanto dois terços do diferencial estariam associados a variáveis não-observáveis, como a habilidade inata do aluno. A nota do Enem, líquida das demais variáveis observáveis, estaria representando, portanto, as características intrínsecas do aluno, inclusive habilidade. Ao se usar esta nota do Enem líquida como variável explicativa na decomposição da nota do Enade de formação geral do ingressante, tem-se que mais de 90% do diferencial de notas entre as redes de ensino podem ser explicados pelas observáveis, e a nota do Enem líquida é o principal fator responsável por explicar este diferencial de notas.
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Este trabalho investiga a relação entre a provisão de bens pelo setor público e a escolha dos indivíduos de trabalhar no setor formal ou informal da economia. A extensão do modelo de evasão fiscal de Sandmo (1981), com a inclusão do gasto do governo na utilidade dos indivíduos, estabelece motivação teórica para analisar o efeito do bem provido publicamente sobre a decisão dos indivíduos de alocar horas no setor formal ou informal. Utilizando dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008 e 2009, são obtidas informações sobre domicílios com acesso à infraestrutura (água, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo), utilização de Educação Básica, Ensino Superior, serviços públicos de saúde e sentimento de segurança dos indivíduos. A análise empírica estabelece uma correlação entre infraestrutura (negativa), Educação Básica, Ensino Superior, saúde e segurança (positiva) e a proporção de horas dedicadas ao trabalho informal. Isto pode sugerir que a provisão destes bens afeta o mercado de trabalho formal e informal de maneira diferenciada. Devido à grande diferença entre indivíduos com e sem acesso aos serviços públicos, não é possível identificar efeito causal do bem provido publicamente sobre a probabilidade de trabalhar no setor formal.
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Na América Latina, um vasto legado de regimes militares tem contribuído para o fortalecimento de uma cultura de sigilo nos governos. Além da defesa da pátria contra a ameaça comunista, a maioria destes golpes se deveu a um senso de dever das Forças Armadas em preservar o Estado. Deste ponto de vista, os próprios militares seriam os mais qualificados para determinar quando e como intervir na ordem política interna. No entanto, justificar a intervenção militar na ordem política interna é sempre um empreendimento repleto de contradições e riscos graves para a liberdade. Este contexto levou os estudiosos e autoridades a repensarem o controle civil sobre os militares, e a redefinirem os papéis das forças armadas. Neste processo de consolidação da democracia, os militares ainda mantêm alguns poderes políticos e de veto dentro dos governos civis. O controle civil democrático das Forças Armadas na América Latina enfrenta a falta de incentivos políticos para os civis a se envolverem e se especializarem no assunto, já que não há ameaças internas, quer externas observadas. De fato, a região tem sido considerada como uma "zona de paz", onde os esforços diplomáticos prevaleceriam sobre conflitos armados. A promulgação de leis de acesso à informação pública (LAI) abre uma maneira inteiramente nova de escrutínio público – uma democracia monitorial, que afeta diretamente a autonomia militar e sua cultura organizacional. No estudo do surgimento e da força legal das LAI na América Latina, as relações entre civis e militares não foram consideradas em profundidade como um fator influente. Buscou-se traçar uma relação entre, por um lado, a existência de LAI, a data de aprovação da LAI e sua força geral e exceções, e por outro lado, as relações civis-militares na América Latina. Um número considerável de países suporta que as relações civis-militares influenciam a regulamentação das exceções e o momento em que a lei foi aprovada. Há uma tendência geral na América Latina a adotar LAI fracas na regulamentação de exceções. Também foi feito um estudo de caso do Brasil, país muito representativo da influência militar na política. Concluiu-se que as relações entre civis e militares no Brasil foram um fator de grande influência na aprovação final da LAI no país. Este estudo contribui para a construção de uma ponte entre as agendas de pesquisa de transparência e de relações civis-militares, com várias possibilidades de estudos de casos comparados.
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A intensa utilização da tecnologia da informação (TI) por todos os setores disseminou-se também na Administração Pública. A utilização da TI aliada à internet como ferramenta de gestão pública é denominada governo eletrônico e tem como objetivos qualificar melhor a prestação dos serviços e possibilitar aos cidadãos uma participação mais efetiva no processo político. O presente estudo buscou investigar o contexto do governo eletrônico no Brasil e apresenta um modelo de adoção baseado numa iniciativa de informatização de mecanismos de controle fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo geral da tese foi estudar quais são os elementos que influenciam a utilização do governo eletrônico no Brasil, por meio de um estudo no programa Nota Fiscal Paulista (NFP). A metodologia envolveu técnicas do método qualitativo, pelo uso de opiniões de especialistas, associadas a procedimentos do método quantitativo, por meio de um survey aplicado em 715 usuários da NFP. A análise utilizou modelagem por equações estruturais. Os resultados contribuem para as pesquisas em TI, apresentando um modelo que reforça e amplia os estudos anteriores sobre adoção tecnológica e os estudos de governo eletrônico, acrescentando um modelo em um novo contexto ainda pouco explorado. No caso da NFP, os fatores testados e que influenciam no processo de adoção são: Benefício Percebido, Facilidade de Uso Percebida, Influências Sociais, Segurança Percebida, Confiança e Hábito. Em termos práticos, a pesquisa auxilia na compreensão da participação e do envolvimento dos cidadãos na fase atual de desenvolvimento de governo eletrônico no Brasil. Com melhor esclarecimento da influência dessa tecnologia na vida pessoal e profissional dos usuários, é possível elevar a qualidade da prestação dos serviços para atender às demandas da sociedade. Isto posto, auxilia também na implantação mais rápida do programa em outros contextos administrativos para o governo eletrônico, gerando informações úteis para os principais pontos a se considerar para ampliar a adesão dos cidadãos e ter mais chance de sucesso na implantação.
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Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.