973 resultados para DEFESA NACIONAL
Resumo:
Inserido no âmbito do Projecto “Terminologia da Administração Pública – TERMAP”, o presente trabalho constitui uma análise descritiva de elementos discursivos que nos permitem dar conta da terminologia produzida na Direcção Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Temos como objectivo a organização da terminologia da área, tendo em vista a fixação dos termos, permitindo assim uma melhor comunicação e transferência de conhecimento, quer a nível intra-institucional quer a nível interinstitucional, bem como a nível externo. Neste trabalho, partimos de uma abordagem semasiológica, e procuramos sempre ter em foco as especificidades discursivas, não pondo de parte, quando necessário, uma perspectiva mais onomasiológica. A abordagem proposta desenvolve-se em torno de cinco capítulos: a) o primeiro traz em revisão aspectos da organização e funcionamento da Administração Pública Central em Angola, na qual se insere o domínio de análise; b) o segundo consiste na análise dos aspectos relativos à constituição do corpus textual; c) os pressupostos teóricos apresentados no terceiro capítulo dizem respeito à formação dos termos complexos e aos fenómenos de variação em terminologia; d) no quarto capítulo, a análise volta ao corpus textual, mais propriamente ao seu tratamento. Neste capítulo apresentam-se os processos relativos à extracção e selecção dos candidatos a termos, e o levantamento dos casos de variação; e) o quinto capítulo é reservado à apresentação e análise dos dados. Fazemos uma proposta de um modelo de base de dados terminológica multilingue. Esta proposta surge na sequência da necessidade de fixar os termos, com vista à transferência de conhecimento.
Resumo:
Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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