997 resultados para Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Defesa Nacional, relatório, 1996


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Inclui relação dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, que foram alterados, regulamentados e que estão em tramitação no Congresso Nacional

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Variação de título na Revista Nacional de Direito e Jurisprudência: O poder de celebrar tratados ("treaty-making power") na Constituição brasileira de 1988

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Inclui notas explicativas e bibliografia

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Inclui anexos : Descrição das fontes de financiamento e das linhas de crédito; Os órgãos intervenientes com suas respectivas competências; Sumário de algumas propostas em tramitação no Congresso Nacional. Inclui dados estatísticos com índices de preços mínimos reais para as principais culturas de 1980 a 1989; participação do produto agrícola no Produto Interno Bruto em 1960, 1965 e 1970; financiamentos concedidos a produtores e cooperativas de 1990-1994; evolução da área plantada para produto de 1990 a 2002; evolução da produção de grãos de 1990 a 2002; evolução da produtividade média de 1990 a 2002; produção de carnes e 1998 e 2001; famílias assentadas para região de 1964 a 2002; preços mínimos safra 2002/2003 por produto

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Inclui anexos com a lista das competências constitucionais e infra-constitucionais do TCU e seus respectivos fundamentos legais; causas prováveis dos problemas críticos observados na instrução das tomadas e prestação de contas; proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional; tempo de serviço dos ministros do TCU; formação acadêmica dos ministros nomeados para o TCU e experiência prévia em controle interno e externo dos ministros

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Inclui gráficos com dados sobre a população economicamente ativa taxa de desemprego aberto e participação dos empregados sem carteira assinada na ocupação total, de 1991 a 2002

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Edição dedicada ao tema "Reforma Política" realizada em parceria com a Consultoria Legislativa do Senado Federal

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.

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Discurso pronunciado pelo presidente José Sarney na abertura do Congresso Nacional dos Escritores, em São Paulo.

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Discurso proferido pelo presidente na cerimonia de assinatura da mensagem enviada ao Congresso Nacional.

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Nos Estados republicanos modernos, o sistema de freios e contrapesos é um dos modelos institucionais responsável por assegurar o equilíbrio entre os Poderes e prevenir abusos por parte dos governantes. Dois questionamentos podem ser encontrados na literatura brasileira sobre o tema e fundamentam esta Dissertação: um geral sobre o suposto poder excessivo que o nosso sistema político confere ao Poder Executivo e outro, específico, de que nesse contexto, o veto teria um papel central na supremacia do presidente da república sobre o Congresso Nacional no âmbito do processo legislativo. Partindo dessas premissas, a pesquisa avalia se essas características estão condizentes com as expectativas e o desenho institucional proposto para o Estado brasileiro pela Assembleia Nacional Constituinte ANC de 1987. Com base nos anais da ANC e em referências históricas, conclui-se que, ao menos no tocante ao instituto do veto presidencial, o modelo de preponderância do Poder Executivo observado no processo legislativo decorreu de uma opção deliberada e reafirmada pela elite política em 1988, quando da promulgação da Constituição.

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O presente estudo examina a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, incluindo a sua disciplina no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Abordaremos as bases principiológicas da dinamização dos ônus probatórios, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já sustentam a possibilidade da dinamização do ônus da prova com base no ordenamento jurídico atualmente vigente. Sustentaremos, todavia, que a adoção da técnica da dinamização do ônus da prova no ordenamento jurídico brasileiro seria cabível somente de lege ferenda, com a aprovação do Projeto do Novo CPC pelo Congresso Nacional. Por fim, no intuito de estabelecer os melhores critérios para utilização da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, foram analisados os dispositivos contidos no Projeto do Novo CPC, para vislumbramos que a aplicação da técnica, deverá ser excepcional. Analisamos ainda que o magistrado brasileiro deverá aprimorar a sua função de organizador da fase instrutória do processo. Sustentaremos que a técnica da dinamização do ônus da prova é suplementar aos poderes instrutórios do juiz. Todavia, como existem limites materiais, de cunho prático, ao exercício dos poderes instrutórios do magistrado, a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova se mostra útil e eficaz ao sistema processual brasileiro. Assim, o juiz deverá se valer na sentença da técnica da dinamização do ônus da prova em desfavor da parte que deu causa à dificuldade ou impossibilidade de produção da prova, inviabilizando o acesso a determinado meio de prova.

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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.