968 resultados para Alteração intempérica


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No Brasil, até junho de 2011, cada banco emissor de cartões de crédito estipulava, por critérios próprios, o percentual mínimo da fatura que deveria ser pago pelo cliente. A partir de julho daquele mesmo ano, o Banco Central do Brasil – BACEN, estabeleceu o percentual de 15% do total da fatura, como valor de pagamento mínimo. Em vista disso, este estudo busca analisar as consequências dessa alteração na política de cartões de crédito. Do ponto de vista teórico, uma política desse tipo pode ter os seguintes efeitos: aumento da inadimplência de curto prazo, alteração do volume financiado e diferentes impactos em anchoring. Para investigar empiricamente esse efeito são utilizadas informações de fatura e pagamento destes clientes, nos momentos anteriores e posteriores à implantação da regulamentação do BACEN. Tal mudança institucional permite identificar, através do método de diferenças em diferenças, os efeitos da nova lei na inadimplência e alteração de volume financiado no curto prazo, provocados pela restrição ao crédito, e anchoring. As estimações indicam que a alteração do mínimo impactou no número de clientes em atraso, também é observada uma redução no volume financiado dos clientes que pagavam mais que 20% da fatura. Por outro lado, não são observadas variações na quantidade de clientes que pagaram mais que o mínimo exigido na regulamentação. Este resultado indica que a elevação do mínimo está positivamente correlacionada com o volume de pagamento para clientes que costumam fazer pagamentos superiores a 20% e aumenta a inadimplência no curto prazo, causada pela elevação do pagamento mínimo.

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Este trabalho tem por objetivo estudar o instrumento denominado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) aplicado ao contexto brasileiro, para descobrir (1) se a AAE pode ser efetiva no sentido de influenciar de fato a tomada de decisão e alterar a cultura governamental em relação ao meio ambiente; (2) quais fatores podem influenciar a efetividade; e (3) de que forma a dimensão jurídico-institucional pode influenciar a efetividade. Para tanto, este trabalho fará, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre a AAE e sua efetividade, adotando a premissa de que efetividade, para os efeitos deste trabalho, é o mesmo que “a influência real da AAE no processo de tomada de decisão e a alteração da visão governamental a respeito do meio ambiente” – o que pode por consequência promover o desenvolvimento sustentável. Esta primeira parte também apresentará as vantagens, obstáculos e boas práticas da AAE de acordo com a literatura, e brevemente descreverá a institucionalização da AAE no Brasil e na Holanda (como um exemplo de caso bem sucedido). Na segunda parte, será apresentado um estudo de caso da AAE feita para o Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), a fim de verificar sua efetividade e quais fatores tiveram influência sobre ela. O terceiro tópico então extrairá lições do caso PGHMG, especialmente considerando a dimensão jurídico-institucional da AAE, e como ela pode influenciar sua efetividade. A questão a ser respondida, nesta terceira parte do trabalho, é se uma norma aberta que dá ampla oportunidade para o governo decidir se, quando e como implementar a AAE (como no caso PGHMG) é a regra ideal no contexto brasileiro. A hipótese deste trabalho é de que a AAE tem a potencialidade de ser efetivamente utilizada no processo de tomada de decisão governamental brasileiro e alterar a visão governamental a respeito do meio ambiente, possuindo o condão de promover o desenvolvimento sustentável, apesar de ter de superar obstáculos consideráveis relacionados a questões políticas e institucionais; para ser implementada em escala nacional, ainda segundo a nossa hipótese, é necessário desenvolver normas mais restritivas em relação à discricionariedade administrativa, de forma a criar um procedimento de AAE obrigatório pelo governo.

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Investigar como as controladorias gerais municipais vêm se estruturando dentro do sistema político subnacional e identificar as similaridades e diferenças entre tais organizações são os principais objetivos deste trabalho. Tais atividades tornam-se relevantes a partir da constatação de que, apesar de ser cada vez mais frequente a alteração do nome e da estrutura do órgão central dos sistemas de controle interno subnacionais para controladorias gerais, não há uma regulamentação específica que predetermine os padrões institucionais, as funcionalidades organizacionais ou os escopos de atuação desses órgãos públicos. Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica dos cursos de pós-graduação em Administração Pública e Contabilidade (com ênfase no estudo de controladorias) no último triênio da CAPES (2010-2012); (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais de institucionalização dos órgãos de controle interno nas capitais brasileiras; (iii) execução de análise organizacional comparada nas estruturas das controladorias-gerais encontradas. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é incipiente; que uma maior integração do campo técnico com diferentes campos acadêmicos (Administração Pública, Contabilidade, Ciência Política, Direito e Sociologia) se faz necessária; que, para além do processo de disseminação da esfera federal para local, há diversas bases estruturantes que influenciam o padrão adotado pelas controladorias públicas municipais; e que, enfim, não se pode falar em consolidação de um único formato institucional de controladoria mas, sim, de práticas constituídas conforme as diferentes conjunturas locais.

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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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As decisões de financiamento com dívida têm impacto na estrutura de capital através da alteração da alavancagem, da titularidade e da maturidade da dívida. As teorias mais populares sobre a composição da dívida, preveem um efeito negativo nas ações quando uma empresa emite debêntures. Os meus resultados não confirmam esse efeito, pelo menos diretamente. Contudo os determinantes da emissão são consistentes com as previsões, com algumas particularidades da economia Brasileira.

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Esse trabalho tenta analisar a atuação do Ministério do Trabalho através da articulação de seus ministros com outras áreas da burocracia estatal, durante o governo Castelo Branco, para, por um lado, reprimir e expurgar opiniões contrárias ao regime ditatorial e, por outro, promover uma nova política para os trabalhadores, o “novo trabalhismo”. O termo condensava a ideia da área econômica de ‘democratizar’ as oportunidades, ampliando as atribuições dos sindicatos, deslocando o seu foco das reivindicações salariais para o desenvolvimento, em associação com o governo, de projetos e programas de investimentos nos setores sociais de produtividade indireta. Para implementar a proposta, cada ministro teve que lidar com as pressões advindas do processo de alteração da política trabalhista e articular os seus interesses pessoais com as atribuições da pasta. Arnaldo Sussekind resistiu às demandas para o fim da estabilidade, alterou a Lei de Greve, permitiu o fracionamento do 13º salário e abriu espaço para a implantação da política salarial. Ao mesmo tempo promoveu uma massiva intervenção nos sindicatos, cujos processos permitem conhecer melhor o interior da burocracia estatal, perceber os argumentos utilizados para afastar as diretorias das entidades e questionar a tomada de decisões dentro do ministério sob o novo contexto social pós-golpe. Walter Peracchi Barcelos utilizou a pasta como trampolim político, propondo e executando ações repressivas que lhe garantiam vantagens políticas e negligenciando projetos da área econômica, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que ameaçavam importantes conquistas dos trabalhadores. Por fim, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva reformulou o Banco Nacional da Habitação e unificou a previdência, ações que permitiram a transferência de atribuições e recursos do Estado para a iniciativa privada. A pesquisa, portanto, sustenta que o Ministério do Trabalho, após o golpe, perdeu poder político dentro do governo por permitir a transferência de suas atribuições para camadas da elite empresarial e para os militares, forçando os sindicatos a modificarem seus canais de diálogo e suas reivindicações para se adaptarem ao novo contexto.

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O programa federal de financiamento habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) é a maior intervenção pública em habitação social já realizada no Brasil. Esta iniciativa market-oriented começou a ser implantada em 2009, tendo financiado, em seis anos, em torno de quatro milhões de moradias. O programa é desenvolvido a nível local. O propósito da presente dissertação é entender se esse programa modifica, em função dos seus requerimentos, as condições regulatórias dos municípios e, em caso afirmativo, explicitar como isso ocorre. O fato de o PMCMV ser um ator com poder de monopólio no financiamento da habitação social – um bem socialmente necessário, mas de complexa provisão –, pode alterar a regulação urbanística municipal ao determinar a agenda regulatória municipal a partir das necessidades de implantação do programa. Os resultados desta pesquisa confirmam que, por meio do incentivo dado pelo recurso federal, o PMCMV termina por representar um regulador-sombra na regulação municipal urbana. As análises empíricas confirmam que, de fato, os poderes municipais modificam as normas urbanísticas em função do programa. No entanto, isso não acontece de forma homogênea nos diversos âmbitos municipais, nem com igual grau de comprometimento da institucionalidade municipal ou dos processos democráticos de gestão do território. Ademais, as mudanças regulatórias não podem ser compreendidas apenas como um processo impositivo do Poder Federal sobre o Municipal: a possibilidade de alteração das regras configura uma situação de barganha, por parte de municípios pequenos e periféricos, por recursos da União.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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A ausência de um banco de dados nacional é frequentemente apontada pelos profissionais da área como um dos maiores gargalos à realização de estudos de ciclo de vida no Brasil. Dessa forma, a utilização de bancos de dados internacionais torna-se a única alternativa para viabilizar a elaboração de tais estudos. Um dos bancos mais utilizados é o suíço ecoinvent, que se encontra na versão 3. Como os processos existentes no ecoinvent não retratam a realidade brasileira, a adaptação mais básica que costuma ser realizada é alterar a matriz elétrica. No presente estudo, foram escolhidos 20 elementos desse banco de dados e foi feita a alteração da matriz elétrica, com o objetivo de compreender os impactos de tal alteração. O software SimaPro foi utilizado e o método de avaliação de impacto IPCC 2007 GWP 100a foi o escolhido para avaliar o desvio entre o elemento original do ecoinvent e o elemento adaptado. Os resultados demonstram que o desvio chega a 214% dentro da amostra escolhida. O estudo conclui que a utilização de bancos de dados internacionais sem as devidas adaptações ao cenário brasileiro pode levar a resultados não condizentes com a realidade. A alteração da matriz elétrica é a adaptação mais básica, mas isso não garante o alinhamento com o material produzido no Brasil.

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Os mercados de derivativos são vistos com muita desconfiança por inúmeras pessoas. O trabalho analisa o efeito da introdução de opções sobre ações no mercado brasileiro buscando identificar uma outra justificativa para a existência destes mercados: a alteração no nível de risco dos ativos objetos destas opções. A evidência empírica encontrada neste mercado está de acordo com os resultados obtidos em outros mercados - a introdução de opções é benéfica para o investidor posto que reduz a volatilidade do ativo objeto. Existe também uma tênue indicação de que a volatilidade se torna mais estocástica com a introdução das opções.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Esta pesquisa busca compreender como se manifesta a capability de flexibilidade para a formação da resiliência em cadeias de serviços. A pesquisa foi realizada através de um estudo de caso único de uma cadeia hospitalar que foi impactada pela pandemia de H1N1 em 2009. Esta cadeia analisada foi formada pelo hospital, médicos, enfermeiros, Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo e indústria farmacêutica. Como resultado as seguintes categorias de manifestação foram encontradas: redesenho, alteração/criação, priorização, redundância/disponibilidade/robustez e eliminação