988 resultados para Teatro contemporáneo


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Apesar das demandas e pressão da sociedade civil e dos próprios trabalhadores no sentido de fazer valer uma Política de Combate ao Trabalho Escravo que, existe desde a década de noventa do século passado no Brasil, todavia, identifica-se, em pleno século XXI, a existência de trabalho escravo, que coloca em evidência o problema da ausência de direitos humanos e sociais, assim como a fragilidade da construção da democracia e da cidadania na sociedade brasileira. Para compreender a política de combate ao trabalho escravo no Brasil, parte-se de um referencial crítico de análise que compreende a política pública como um desdobramento da relação Estado e sociedade na sociedade capitalista e, apoiado, em autores da tradição marxista, faz-se um percurso teórico-metodológico, que abrange desde a constituição do Estado oligárquico brasileiro, na época da escravidão colonial, até o surgimento de novas formas de trabalho escravo contemporâneo, com conteúdos semelhantes às antigas práticas sociais. Desta forma, a pesquisa apresenta uma análise das convergências e divergências, por parte dos executores, na operacionalização da Política de Combate ao Trabalho Escravo, materializada no II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2008. Ressalta-se na operacionalização da política, ambiguidades e ambivalências da própria constituição do Estado capitalista brasileiro, que através das políticas públicas media interesses que são “inconciliáveis”. Essas ambiguidades e ambivalências do Estado se traduzem nas divergências e convergências dos executores da política, tal fato se apresenta como um limite ao funcionamento da política e contribui para a reincidência dos trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo. Ao mesmo tempo, reflete um Estado pactual que ao tomar a sua posição junto aos “donos do poder”, não dispõe de instrumental para que estes direitos sejam cumpridos através da política. Assim sendo, apesar dos avanços, a política de combate ao trabalho escravo no Brasil apresenta-se como uma exigência transnacional para se manter a política da “boa vizinhança” do que a efetivação da promoção da condição de cidadão para os que dela necessitam, não passa de um simulacro de civilidade que visa manter uma imagem de país democrático e disposto a resolver as causas dos direitos humanos quando na verdade mantém uma política interna cruel que reforça as condições de exploração desse tipo de trabalho.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Nesta pesquisa investigo as contribuições do teatro de fantoches, como proposta pedagógica na formação continuada docente em Educação Ambiental. O estudo foi realizado no espaço do Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental - GPEEA/ Sala Verde Pororoca com a participação de seis professoras do ensino básico. A metodologia empregada foi a qualitativa, do tipo pesquisa ação-participativa; para a coleta de dados trabalhei com quatro fontes: 1) o questionário, 2) a oficina, 3) o diário de bordo e 4) as entrevistas, realizadas para esclarecer dúvidas referentes às informações dadas pelas professoras. Para analisar os dados utilizei a técnica da triangulação metodológica. Constatei que o teatro de fantoches como estratégia para ensino-aprendizagem de saberes ambientais foram importantes em todas as etapas: 1) Na confecção dos textos cada história apresentou informações referentes às experiências profissionais e pessoais das professoras, 2) Na confecção dos fantoches porque foi utilizada uma metodologia considerada boa, barata e fácil de fazer, inclusive empregando materiais recicláveis e 3) Na apresentação dos fantoches, pois suas “falas” expressaram problemas presentes no cotidiano docente - o lixo, o consumismo, o desmatamento -, além de valores atitudinais. A utilização do teatro de fantoches como metodologia foi reconhecida, entusiasticamente, pelas professoras como viável na prática docente em todas as disciplinas, e o mais importante: com conotação diferente do lúdico pelo lúdico.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Letras - FCLAS

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Neste artigo, apresentamos os resultados de uma pesquisa-ação participativa realizada no espaço do Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental / Sala Verde Pororoca: espaço socioambiental Paulo Freire (GPEEA/Sala Verde), na UFPA. O objetivo foi investigar as contribuições do teatro de fantoches como proposta pedagógica na formação continuada de professores em educação ambiental. Os sujeitos da pesquisa foram seis professoras do ensino básico, as quais são aqui identificadas pelos seguintes pseudônimos: Lucia, Michelle, Izabel, Eloísa, Marta e Ana. Utilizamos quatro fontes para a coleta das informações: 1) um questionário sobre dados pessoais e com as perguntas a) Que motivos levaram você a se inscrever na oficina? e b) Qual é o entendimento de educação ambiental predominante?; 2) uma oficina; 3) um diário de bordo; e 4) entrevistas para complementar as informações fornecidas pelas professoras. Para analisar os dados, utilizamos a técnica da triangulação metodológica. Constatamos que o teatro de fantoches, como estratégia de ensino-aprendizagem de conhecimentos ambientais, foi importante em todas as etapas. A utilização do teatro de fantoches como metodologia foi entusiasticamente reconhecida pelas professoras como viável na prática docente em todas as disciplinas. E o mais importante: elas perceberam que, para a elaboração de qualquer atividade alternativa, há a necessidade de um planejamento, pois é preciso ter uma finalidade pedagógica, com conotação diferente do lúdico pelo lúdico.

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Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Neste artigo resenho o debate acadêmico suscitado nos Estados Unidos por causa dos argumentos de Huntington sobre a imigração hispânica, sobretudo a de mexicanos, para este país. Em suas obras "The Hispanic challenge" e Who are we?, Huntington argumenta que, por razões demográficas e políticas, os imigrantes mexicanos não se assimilariam ao core culture norte-americano fundado nos valores anglo-protestantes, o que dividiria os EUA em dois povos, duas culturas e duas linguagens. As pesquisas empíricas aqui resenhadas que testaram os argumentos empíricos de Huntington os negaram e os críticos teóricos destes concebem que eles são doutrinários porque expressam uma ideologia settler, bem como manifestam a teoria do conflito do pluralismo cultural e a do colonianismo interno.