999 resultados para Parlamento, fiscalização
Resumo:
El 19 de septiembre de 2013 los ministros de relaciones exteriores de los cuatro países miembros de la Comunidad Andina (CAN) expidieron la Decisión 792, norma comunitaria jurídicamente vinculante, mediante la cual pusieron en marcha un proceso de “reingeniería” del Sistema Andino de Integración (SAI). El aspecto más resaltado por la prensa fue una supuesta determinación de suprimir al Parlamento Andino, órgano deliberante del SAI. En realidad, la norma aprobada plantea su paulatina salida del Sistema, presumiblemente con miras a su migración hacia el Parlamento Suramericano por establecerse en el marco de la Unión de Naciones Suramericanas (UNASUR), pero también dispone evaluar la permanencia en el SAI de la Corporación Andina de Fomento (CAF), el Fondo Latinoamericano de Reservas (FLAR) y el Organismo Andino de Salud. Sin subestimar la trascendencia e implicaciones de estas resoluciones que afectan a cuatro importantes instituciones comunitarias, lo que importa destacar aquí es que la Decisión 792 marca el inicio de un proceso de amplias reformas al esquema y al proceso andino de integración.
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El presente texto busca dilucidar las tratativas diplomáticas entre García Moreno y la Santa Sede que ocurrieron entre el 1861 y 1866 y cuyo fin era conseguir el Concordato: un pacto que el Presidente ecuatoriano consideraba fundamental para la realización de su proyecto de reformas. Frente a un país lacerado por luchas internas y dividido entre sí, era necesario un cambio enérgico para establecer el orden social y la unión nacional. Paladino de la reforma debía ser, según García Moreno, el clero a su vez reformado y vuelto ejemplo de virtud para restituir el orden y la moral al país entero. Entonces, era primordial un Concordato con la Santa Sede para imponer la reforma del clero y establecer los límites entre poder religioso y estatal. No obstante el Concordato no representó una solución fácil e inmediata al cambio, en cuanto planteó una serie de contrastes, discusiones, reformulaciones y cambios que desvelaron los intereses que rodeaban al poder estatal y religioso en el país. En este contexto la Santa Sede iba a representar una fuente legitimadora del poder religioso, demostrando su preferencia en tratar las cuestiones con el Presidente ecuatoriano y su legítimo gobierno, marginando el parlamento. El Concordato resultó ser un documento que permitió a García Moreno fortalecer su control sobre la Iglesia ecuatoriana y mediar con la Santa Sede algunas cuestiones, sobre todo la inherente el diezmo, obteniendo una mayor ventaja económica para el Estado. Soluciones que, no fueron definitivas, sino que dejaron abierta la discusión para ulteriores tratativas.
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El 19 de septiembre de 2013 los ministros de relaciones exteriores de los cuatro países miembros de la Comunidad Andina (CAN) expidieron la Decisión 792, norma comunitaria jurídicamente vinculante, mediante la cual pusieron en marcha un proceso de “reingeniería” del Sistema Andino de Integración2 (SAI). El aspecto más resaltado por la prensa fue una supuesta determinación de suprimir al Parlamento Andino, órgano deliberante del SAI. En realidad, la norma aprobada plantea su paulatina salida del Sistema, presumiblemente con miras a su migración hacia el Parlamento Suramericano por establecerse en el marco de la Unión de Naciones Suramericanas (UNASUR)3, pero también dispone evaluar la permanencia en el SAI de la Corporación Andina de Fomento (CAF), el Fondo Latinoamericano de Reservas (FLAR) y el Organismo Andino de Salud. Sin subestimar la trascendencia e implicaciones de estas resoluciones que afectan a cuatro importantes instituciones comunitarias, lo que importa destacar aquí es que la Decisión 792 marca el inicio de un proceso de amplias reformas al esquema y al proceso andino de integración.
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El presente trabajo de investigación tiene como propósito inmediato determinar por qué en el proceso de integración de la Unión de Naciones Suramericanas (UNASUR), deben existir bases democráticas que permitan una mayor participación de los habitantes de la región. Un proceso de integración tan serio e importante como lo es actualmente la UNASUR, debería contar con un Órgano Parlamentario que tenga las atribuciones para generar normativa y también ejercer los controles que, con el tiempo, la misma organización demande. En relación con los parlamentos de procesos de integración, el problema más grande es que casi todos éstos no son elegidos por el pueblo, tienen una representación indirecta, y esto provoca una distorsión del principio de representatividad; en el caso de que la representación sea indirecta, difícilmente habrá representantes de ciertas minorías. La creación de un organismo de integración como UNASUR es de vital importancia para la región, tanto en temas de soberanía o la defensa de ésta, como respecto a los aspectos económicos, políticos, sociales y culturales. Sin embargo, la predominancia de los órganos ejecutivos en los procesos de integración de la región, sobre los parlamentarios, demuestra el déficit democrático de éstos últimos; y, es frente a este nuevo proceso de integración que se intentará plantear las razones que permitan la inclusión de un órgano democrático, que posibilite a la UNASUR construir elementos que garanticen que, en su estructura, se permita una mayor participación de los ciudadanos de la región. Para ello explicaremos conceptos sobre democracia e integración, el nexo que existe entre ellos y el rol fundamental que juegan en un proceso integrador; posteriormente, explicaremos las clases de procesos de integración por su naturaleza y objetivos, después veremos cómo está conformado el proceso de integración de la UNASUR, para finalmente plantear una propuesta del Parlamento Suramericano.
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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração
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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.
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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
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Este estudo tem como objetivo analisar os efeitos das políticas públicas pesqueiras sobre a evolução da atividade pesqueira no estado do Rio Grande do Sul, no período de 1960 a 1997. Para tanto é feita uma caracterização das políticas públicas de promoção à atividade pesqueira, atuantes no estado do Rio Grande do sul, analisando-as dentro do contexto nacional. Constata-se que na década de sessenta a criação da Superintendência para o Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), e o surgimento das políticas de promoção de incentivo fiscal e crédito rural, foram o marco inicial para o desenvolvimento da atividade pesqueira o que resultou na ampliação da produção estadual do pescado de origem marítima e do parque industrial processador do pescado . As demais políticas de promoção à atividade pesqueira, as quais surgiram recentemente são os desembolsos de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que se efetivaram na década de noventa; o crédito do Fundo Estadual de Apoio ao Pequeno Estabelecimento Rural (FEAPER), que iniciou em 1988; e o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultora Familiar (PRONAF), que iniciou em 1995 Finalmente, são avaliados os impactos das políticas públicas de promoção á atividade pesqueira sobre o segmento industrial, o valor da produção e a geração de emprego na atividade pesqueira do Rio Grande do Sul. Verifica-se que durante o final da década de sessenta e início da década de setenta, houve concentração dos recursos de incentivo fiscal, e em toda a década de setenta houve concentração de crédito do SNCR para investimento e para comercialização e alto volume de crédito para custeio. Neste período, também, houve o surgimento da indústria de transformação do pescado, crescimento do valor da produção industrial, do valor da produção pesqueira, do número de empregos na atividade de processamento do pescado. A partir da década de oitenta, a taxa de crescimento dessas variáveis declinou ou se tornou negativa caracterizando o começo da crise da atividade pesqueira. Esta crise deve-se a sobrepesca de algumas espécies de pescado, o que resultou na diminuição da produção artesanal e industrial do pescado. Por sua vez, esta diminuição foi desenvolvida indiretamente pelas próprias políticas de promoção à atividade pesqueira (incentivo fiscal e crédito rural) , que estiveram preocupadas com o maior volume de desembarque do pescado, para atender a crescente industrialização, mas sem a preocupação necessária com o estoque natural O surgimento a partir de 1985 de crédito do SNCR para a piscicultura e as políticas recentes de promoção á atividade pesqueira, por beneficiarem os pescadores artesanais e os piscicultores, são prova de alguma preocupação com a situação atual da pesca extrativa, ao contrário das políticas de crédito do SNCR e incentivo fiscal que beneficiaram mais a pesca industrial, desenvolvendo o parque industrial e gerando necessidade de matéria-prima acima da capacidade de reposição da natureza. Porém, existe ainda a falta de: políticas que objetivem o melhor aproveitamento dos recursos naturais; fiscalização da atividade pesqueira; investimentos em pesquisa; melhoria das indústrias pesqueiras para que estas fiquem mais competitivas.
Resumo:
O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação básica. Ao longo do período, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entre “a liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta”, pelo “sonho demiúrgico” do senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso”, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosa” e “uma nova ética de gestão” A Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida”, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood”, foi questionado pela possibilidade de implantação da “socialização da miséria” no que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relevância as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excluído ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de forças no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragmática na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
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A preservação do meio ambiente está deixando de ser uma prática só dos países desenvolvidos. Preservar e despoluir o meio ambiente está se tornando uma das diretrizes de todos os países, independente da sua condição econômica ou social. Para tanto é oportuno avaliar as práticas de gestão ambiental das indústrias do Vale do Taquari. O Vale do Taquari é composto por 40 municípios, abrangendo uma área de 5.762 Km2. Sua população é de cerca de 315 mil habitantes e sua formação étnico-cultural compõe-se de imigrantes portugueses, alemães e italianos. Possui uma economia bem diversificada, com forte concentração na atividade agroindustrial, com ênfase na produção de proteína animal. O objetivo deste trabalho é analisar o processo de implantação das técnicas de produção mais limpa nas indústrias do Vale do Taquari. Para tanto, foram investigadas 54 indústrias, de forma a destacar as variáveis externas que estão pressionando por melhorias ambientais, identificando motivações para adoção destas práticas e dificuldades encontradas. Também foram avaliados o uso de técnicas de produção mais limpa e os seus possíveis ganhos econômicos. A pesquisa mostrou que as indústrias do Vale do Taquari se comportam de forma variada, quanto ao assunto gestão ambiental. Verificou-se que 30% das indústrias desconhecem o assunto, porém acham que se faz necessário uma rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes. Como forma de preservação ambiental, as indústrias procuram diminuir o consumo dos recursos naturais, optando por fontes alternativas, principalmente os insumos energéticos. Estas atitudes, na maioria das indústrias da região, são tomadas por iniciativa própria. O destino dos resíduos industriais, as dificuldades na reciclagem e os custos não absorvidos pelos consumidores, caracterizam algumas das dificuldades encontradas pelas indústrias para reduzir o impacto das suas atividades sobre ambiente. Com relação às práticas de preservação ambiental, alguns setores, estão bem adiantados, obtendo inclusive ganhos econômicos. Nestes casos, percebe-se as vantagens do uso das técnicas da produção mais limpa, quando então a indústria passa a consumir menos energia, menos matérias-primas e reduz substancialmente os resíduos danosos à natureza.
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Nesse trabalho, estudamos o papel que a percepção de impunidade tem sobre os agentes que escolhem invadir áreas públicas na Amazônia para explorar de forma predatória os recursos florestais e ocupar a terra. Para isso, foi desenvolvido um modelo microeconômico de escolha sob incerteza, em que os fazendeiros comparam os payoffs provenientes da invasão ou de seguir a lei. O payoff da invasão foi calculado do ganho/perda resultante de ser pego ou não no ato ilegal, pesando as probabilidades de cada um desses eventos ocorrer (que é função dos gastos do governo com fiscalização na região). Em seguida, foi calculado a quantidade ótima de gastos do governo em fiscalização, levando em conta um governo interessado em maximizar a produção agropecuária regional, já que, por um lado, o desmatamento resulta em maior disponibilidade de terra para o setor agropecuário, porém, por outro, diminui a produtividade dado seu impacto sobre a qualidade ambiental. Depois, fazemos uma analise sobre desenho de mecanismo e desmatamento, desenvolvendo o melhor mecanismo direto de um Equilíbrio de Nash no jogo de informação perfeita, para em seguida descrever as opções de mecanismos possíveis para o governo brasileiro lidar com o desmatamento na Amazônia.
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Esse trabalho busca identificar as principais características assumidas pelas organizações não-governamentais (ONGs) brasileiras e os fatores que têm contribuído para o expressivo crescimento dessas organizações observado nas duas últimas décadas. A tese aqui defendida é de que elas foram legitimadas pela sociedade, à despeito da nebulosidade que envolve suas práticas. Partindo da constatação de que o termo é polissêmico e de que não há um marco legal consolidado para delimitar claramente o que é uma ONG, a pesquisa adotou um universo bem específico: as ONGs filiadas à Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG), sediadas no município do Rio de Janeiro. As características assumidas pelas organizações pesquisadas foram levantadas em entrevistas com seus dirigentes, visitas às suas sedes e nos documentos institucionais disponibilizados. Também foram entrevistados formadores de opinião da sociedade carioca. O levantamento de dados contou ainda com uma revisão da literatura disponível. Foi utilizada a Teoria das Representações Sociais para um melhor entendimento da relação que a sociedade estabeleceu com as ONGs. A tese revela que as características assumidas pelas ONGs são bastante diferenciadas. Sobre os fatores que têm induzido o crescimento dessas organizações, verifica-se uma significativa relação com a redução da atuação do Estado. São também apontados a existência de uma legislação inadequada, as facilidades oferecidas pelas parcerias estabelecidas, a imagem predominantemente positiva na sociedade, a falta de fiscalização e as crescentes demandas sociais do país destacam-se como possíveis indutores da expansão dessas organizações.
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The Brazilian public administration must act with efficiency, developing its activities with readiness and minimizing the use of resources. However, it has not been being able to work with increasing demand in solve complex problems. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) is the entity responsible for the operational audit of the public institutions of Rio de Janeiro State and its Municipals districts, except for the Capital. It has detected itself that the society demand is superior to its operational capacity of assistance. This dissertation tries to know if the public works audits system adopted by TCERJ could be considered a viable system. Considering that the systems approaches represents the key to work with a reality more and more complex, the Viable System Modelo (VSM) was adopted as reference, having been developed by Stafford Beer with cybernetics basis. Finally, taking VSM as reference in the normative level, it could be affirmed that the studied system is not a viable system to verify that, the studied system is not a viable system yet.
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O objetivo principal desta pesquisa é avaliar até que ponto a mudança de mecanismos de controle numa organização pública contribui para melhorar o desempenho na sua atividade fim. Trata-se de um estudo de caso da mudança ocorrida no final de 1999 na Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil. Ao receber a atribuição de implementar uma estrutura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro através do Sistema Financeiro Nacional, esta organização absorve a equipe de monitoramento de câmbio, originalmente ligada à Diretoria de Assuntos Internacionais, e reorienta sua estrutura de controle, com vistas ao alcance da nova missão. O entendimento dos condicionantes e do modo da mudança, das dimensões e formas de controle organizacional e das diferentes abordagens do desempenho forma o embasamento teórico do estudo. Os dados secundários, básicos para a caracterização das variáveis, foram coletados principalmente em bases de dados, publicações e documentos internos do Banco Central do Brasil. Os resultados encontrados apontam uma flexibilização significativa da organização em foco, que não teve contrapartida favorável no desempenho medido pelos indicadores selecionados para esta pesquisa. Estes resultados, em retrospecto com a implementação da mudança, sugerem a influência de um conjunto de fatores não considerados neste processo, tais como a adequação do pessoal e a legitimação da nova forma de trabalho. Recomenda-se que sejam mantidos pela organização os desenvolvimentos alcançados com a nova estrutura de controle, mas que sejam reforçadas as atividades que geram os resultados positivos em termos de desempenho. Alguns temas para futuros trabalhos são apresentados, destacando-se o estudo dos efeitos da implantação do sistema preventivo nas instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.