872 resultados para Fundações (Direito público) - Brasil


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Os líderes partidários se reuniram com o Presidente da Constituinte e chegaram a um acordo sobre a greve no serviço público. Segundo o texto que será votado na sexta feira, os funcionários civis terão direito à livre associação e à greve. Uma lei complementar vai definir quais os serviços essenciais, onde a greve será proibida. Este é o último ponto que falta para fechar o capítulo dedicado ao servidor público. Um dos avanços aprovados neste capítulo é o que garante a aposentadoria proporcional para o servidor. Para o homem, a aposentadoria ficou definida aos 35 anos de serviço e para a mulher aos 30. A aposentadoria proporcional poderá ser a partir de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. outra grande conquista é aquela que equipara os direitos do servidor público aos direitos do trabalhador na área privado. De poder se aposentar a mulher, aos 60 anos de idade e o homem aos 65 anos de idade, proporcionalmente ao tempo de serviço. Lei complementar deverá estabelecer períodos diferenciados para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas ou penosas. A ofensiva parlamentarista continua. A reunião de hoje foi na casa do constituinte Artur da Távola. Álvaro Dias, governador do Paraná, também conversou sobre o Sistema de Governo. Ele se define presidencialista. Os parlamentaristas afirmam que a mudança do regime de governo será a maior contribuição da nova Constituição. O Plenário termina hoje a votação do Poder Legislativo. Uma alteração importante a ser votada, agiliza o Processo Legislativo e dá às comissões competência terminativa.

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O movimento Norte, Nordeste e Centro Oeste conta com 292 constituintes que querem garantir na nova Carta benefícios para estas 3 regiões. Várias conquistas já foram conseguidas. O objetivo é eliminar as desigualdades regionais.O direito à greve e à sindicalização do servidor público impediu até agora a votação do artigo 45 da nova Carta. Este artigo, um dos últimos do título 3, assegura no inciso 6º, o direito à livre associação sindical e à greve. Uma emenda do Centrão para suprimir este inciso foi votada e derrotada. Hoje, os líderes dos partidos voltaram a se reunir para buscar um acordo. Mas a questão ficou para ser decidida no voto. No Plenário, logo no início da sessão foi colocada em votação uma fusão de emendas propondo o direito de greve para o funcionário público. Mas foi rejeitado. Ficou caracterizado o buraco negro no texto constitucional. O relator terá 48 horas para apresentar ao Plenário um novo texto. Reunidos pela manhã, os parlamentaristas decidiram adotar uma nova ofensiva para esta semana, que antecede a votação do Sistema de Governo. A intenção é alcançar os indecisos. O presidente da Constituinte volta a conversar com o Presidente Sarney sobre o andamento da votação do Sistema de Governo.

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O presidente da Constituinte participou do 10º Congresso de Cooperatismo e ouviu muitas reivindicações. A principal: garantir o cooperativismo na nova Carta. E os constituintes propõem a ampliação deste sistema de associação com a criação de cooperativas de crédito. uma emenda aprovada muda o sistema de elegibilidade que existe hoje no país. Segundo a Emenda, o filho de um governador, por exemplo, pode se candidatar para suceder o pai. Este sistema vale para todos os cargos executivos, como o de prefeito e Presidente da República. Alguns constituintes esperam mudar esta emenda no segundo turno. Hoje à tarde, o Plenário volta a discutir o direito de greve do funcionalismo público. Deve ser votado o texto da Sistematização que propõe este direito. Até o fim da semana o Plenário começa a debater o Sistema de Governo. Também será definido o tamanho do mandato dos futuros presidentes. Parlamentaristas e presidencialistas articulam-se para a votação em Plenário das duas emendas. Os presidencialistas vão apoiar a emenda do senador Humberto Lucena que prevê mais poderes para o Congresso. Entre os constituintes as opiniões divergem. O presidente da Constituinte vem negociando o Sistema de Governo para evitar um impasse.

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A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.

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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.

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Analisa o processo legislativo e a possibilidade de controle judicial dos atos praticados no seu curso com fundamento nas normas regimentais.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Analisa o Plenarinho, um portal infantil da Câmara dos Deputados do Brasil, que visa contribuir para a formação cidadã de crianças de 7 a 14 anos. O principal desafio é a criação de produtos e conteúdos de modo que possam atrair este público.

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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Este estudo analisa, a partir de levantamento bibliográfico e documental, a Política Nacional de Promoção da Saúde, mediante a análise de seus antecedentes, do estudo do movimento da promoção da saúde e das reflexões acerca do conceito ampliado de saúde, do direito à saúde e do papel do Estado na garantia da saúde, buscando elementos que possam subsidiar a sua compreensão. Busca também, através do estudo da implementação da PNPS, identificar quais as ações mais priorizadas por essa política, assim como analisar o seu texto fundante, relacionando-o com as ações propostas pela sua agenda inicial. Pretende-se identificar os possíveis aspectos potencializadores da PNPS frente ao fortalecimento do SUS e, em que medida essa política se coloca como uma potência de fortalecimento desse sistema, ou como uma política secundária face às suas limitações e contexto atual do SUS, considerando a contradição entre um Estado neoliberal e as políticas públicas no campo social como a PNPS.

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O presente trabalho académico aborda a situação e a relação da mulher no mercado de trabalho. Propomo-nos perceber como funciona a dinâmica do mundo do trabalho e que impacto traz nas relações sociais do indivíduo e na identidade de um país. A questão fundamental deste estudo, é se a desigualdade de oportunidades afecta diferentemente em relação ao género e como é vivida essa situação em cada um dos países estudados: Portugal e Brasil. Centramo-nos especificamente, nos seguintes objectivos: identificar os agentes que determinam a existência da discriminação sexual no mercado de trabalho, reforçar a importância de combater situações discriminatórias para o desenvolvimento de sociedades benéficas, justas e equitativas e finalmente promover o intercâmbio de conhecimentos entre Portugal e Brasil. Com este trabalho de pesquisa teórico-histórica e empírica, concluímos que a desigualdade de oportunidades existe em ambos os países participantes. Deriva primordialmente, de factores económicos, históricos e culturais ainda enraizados nas sociedades actuais. Nitidamente a mulher, ainda hoje, é vítima de uma entrada e presença no mercado de trabalho mais difícil e precária comparativamente ao homem.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.