974 resultados para Cibercultura judicial
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OBJETIVO: Analisar as decisões do sistema jurídico sobre acesso da população a medicamentos no Sistema Único de Saúde por via judicial quanto a critérios de decisão e eventuais pressões políticas e econômicas. MÉTODOS: Estudo documental descritivo e retrospectivo de abordagem qualitativa e quantitativa. A coleta de dados foi realizada na Superintendência Estadual de Assistência Farmacêutica de Pernambuco, utilizando-se como fontes de dados 105 ações judiciais e relatórios administrativos de janeiro a junho de 2009. Verificaram-se os medicamentos com pedido ou carta patente no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para identificar a frequência das patentes nas ações judiciais. Os dados obtidos foram classificados conforme o Sistema Anatômico Terapêutico Químico. Para análise das decisões judiciais, foi utilizada a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. RESULTADOS: As ações judiciais somaram 134 medicamentos com valor estimado de R$ 4,5 milhões para atender aos tratamentos solicitados; 70,9% dos medicamentos estavam com carta patente ou pedido e se concentraram em três classes terapêuticas: antineoplásicos e moduladores imunológicos, aparelho digestório e metabolismo, órgãos dos sentidos. Foram identificadas seis ideias centrais com os critérios de decisão dos magistrados (Constituição Federal e prescrição médica) e as pressões entre os sistemas do direito, da economia e da política quanto ao acesso a medicamentos. CONCLUSÕES: A análise das decisões judiciais fundamentadas na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos permitiu identificar as estimulações mútuas (dependências) entre o sistema do direito e demais sistemas sociais em relação à questão do acesso dos cidadãos aos medicamentos. Essas dependências foram representadas pela Constituição Federal e pela propriedade intelectual. A Constituição Federal e a prescrição médica foram identificadas como critério de decisão nas ações judiciais. A propriedade intelectual representou eventuais pressões políticas e econômicas, especialmente nos casos de lançamento de medicamentos no mercado.
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The nature of the Portuguese transition to democracy and the following state crises (1974-1975) created a ‘window of opportunity’ in which the ‘reaction to the past’ was much stronger than in the other Southern or even of Central and Eastern European transitions. In Portugal, initiatives of symbolic rupture with the past began soon after the April 25, 1974, coup d’état and transitional justice policies assumed mainly three formulas. First, the institutional reforms directed primarily to abusive state institutions such as the political police (PIDE-DGS) and political courts (Plenary courts) in order to dismantle the repressive apparatus and prevent further human rights abuses and impunity. Secondly, the criminal prosecutions addressed to perpetrators considered as being the most responsible for repression and abuses. Finally, lustration or political purges (saneamentos, the term used in Portugal to designate political purges) which were, in fact, the most common form of political justice in Portuguese transition to democracy. This paper deals with the peculiarities of transitional justice in Portugal devoting a particular attention to the judicial, a key sector to understand the way the Portuguese dealt with their authoritarian past.
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OBJECTIVE To analyze the access and utilization profile of biological medications for psoriasis provided by the judicial system in Brazil.METHODSThis is a cross-sectional study. We interviewed a total of 203 patients with psoriasis who were on biological medications obtained by the judicial system of the State of Sao Paulo, from 2004 to 2010. Sociodemographics, medical, and political-administrative characteristics were complemented with data obtained from dispensation orders that included biological medications to treat psoriasis and the legal actions involved. The data was analyzed using an electronic data base and shown as simple variable frequencies. The prescriptions contained in the lawsuits were analyzed according to legal provisions.RESULTS A total of 190 lawsuits requesting several biological drugs (adalimumab, efalizumab, etanercept, and infliximab) were analyzed. Patients obtained these medications as a result of injunctions (59.5%) or without having ever demanded biological medication from any health institution (86.2%), i.e., public or private health services. They used the prerogative of free legal aid (72.6%), even though they were represented by private lawyers (91.1%) and treated in private facilities (69.5%). Most of the patients used a biological medication for more than 13 months (66.0%), and some patients were undergoing treatment with this medication when interviewed (44.9%). Approximately one third of the patients discontinued treatment due to worsening of their illness (26.6%), adverse drug reactions (20.5%), lack of efficacy, or because the doctor discontinued this medication (13.8%). None of the analyzed medical prescriptions matched the legal prescribing requirements. Clinical monitoring results showed that 70.3% of the patients had not undergone laboratory examinations (blood work, liver and kidney function tests) for treatment control purposes.CONCLUSIONS The plaintiffs resorted to legal action to get access to biological medications because they were either unaware or had difficulty in accessing them through institutional public health system procedures. Access by means of legal action facilitated long-term use of this type of medication through irregular prescriptions and led to a high rate of adverse drug reactions as well as inappropriate clinical monitoring.
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OBJECTIVE To investigate the factors related to the granting of preliminary court orders [injunctions] in drug litigations. METHODS A retrospective descriptive study of drug lawsuits in the State of Minas Gerais, Southeastern Brazil, was conducted from October 1999 to 2009. The database consists of 6,112 lawsuits, out of which 6,044 had motions for injunctions and 5,167 included the requisition of drugs. Those with more than one beneficiary were excluded, which totaled 5,072 examined suits. The variables for complete, partial, and suppressed motions were treated as dependent and assessed in relation to those that were independent – lawsuits (year, type, legal representation, defendant, court in which it was filed, adjudication time), drugs (level five of the anatomical therapeutic chemical classification), and diseases (chapter of the International Classification of Diseases). Statistical analyses were performed using the Chi-square test. RESULTS Out of the 5,072 lawsuits with injunctions, 4,184 (82.5%) had the injunctions granted. Granting varied from 95.8% of the total lawsuits in 2004 to 76.9% in 2008. Where there was legal representation, granting exceeded 80.0% and in lawsuits without representation, it did not exceed 66.9%. In public civil actions (89.1%), granting was higher relative to ordinary lawsuits (82.8%) and injunctions (80.1%). Federal courts granted only 68.6% of the injunctions, while the state courts granted 84.8%. Diseases of the digestive system and neoplasms received up to 87.0% in granting, while diseases of the nervous system, mental and behavioral disorders, and diseases of the skin and subcutaneous tissue received granting below 78.6% and showed a high proportion of suspended injunctions (10.9%). Injunctions involving paroxetine, somatropin, and ferrous sulfate drugs were all granted, while less than 54.0% of those involving escitalopram, sodium diclofenac, and nortriptyline were granted. CONCLUSIONS There are significant differences in the granting of injunctions, depending on the procedural and clinical variances. Important trends in the pattern of judicial action were observed, particularly, in the reduced granting [of injunctions] over the period.
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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica
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Tese de Douturamento
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Mestrado em Fiscalidade
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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria
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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria
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RESUMO O internamento compulsivo em psiquiatria é uma intervenção de última linha nos indivíduos que manifestam perturbações mentais graves e recusam tratamento, fundamentada nos princípios de necessidade terapêutica e de protecção social. Em Portugal, a última lei que regulamenta o internamento compulsivo vigora desde 1999 (Lei 36/98 de 24 de Julho) e configura esta medida como um internamento por decisão judicial, à semelhança de outros países europeus. A presente investigação, de características exploratórias, pretendeu avaliar os doentes internados involuntariamente do ponto de vista socio-demográfico e clínico e estudar as diferenças entre estes doentes e os doentes internados voluntariamente na região da Grande Lisboa. Para atingir estes objectivos foi delineado um estudo observacional, transversal e comparativo. A partir de uma amostra de conveniência de doentes internados compulsivamente procedeu-se ao emparelhamento dos doentes com psicoses “funcionais”, segundo as variáveis sexo, idade, diagnóstico e duração da doença, com igual número de doentes internados voluntariamente. Como instrumentos de avaliação foram aplicados uma entrevista semi-estruturada para as variáveis sociodemográficas e clínicas, o Brief Psychiatric Rating Scale 4.0 para a psicopatologia e duas sub-escalas do Historical, Clinical, Risk Management-20 para o risco de violência. No período do estudo (1 de Março a 30 de Junho de 2002) foram internados compulsivamente 74 indivíduos, metade dos quais foram conduzidos aos serviços de urgência com mandado da Autoridade de Saúde. O internamento de urgência foi o procedimento inicial em cerca de noventa por cento dos casos. A maioria dos doentes pertenciam ao sexo masculino (60%) e apresentavam quadros psicóticos “funcionais” (82%). Na amostra emparelhada de 102 doentes não se observaram variáveis sociodemográficas ou clínicas significativamente diferentes em relação aos doentes internados voluntariamente, com excepção dos antecedentes e risco de violência. Os resultados sugerem que a proposta de internamento compulsivo neste grupo de doentes seguiu um modelo de decisão baseado na prevenção de perigo.
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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria
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V Curso de estudos avançados em Direito e Segurança 2008/2010
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A GNR é uma força de segurança única em Portugal, de natureza militar, constituída essencialmente por militares organizados num corpo especial de tropas, dotada de autonomia administrativa e integrada no Ministério da Administração Interna. A lei da sua orgânica, promulgada em 2007 e concretizada em 2009, tem por objecto o exercício de funções de soberania na qual a vertente de força de segurança assenta em muito na capilaridade dos postos territoriais que desenvolvem a sua missão fundamentalmente na área policial assegurando a legalidade democrática e garantindo a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Definiu-se como objecto da dissertação o actual dispositivo dos postos territoriais da Guarda, no território continental português, visando caracterizá-lo relativamente à sua envolvente externa tendo, para o efeito, sido seleccionados os indicadores da população, da área, da relação administrativa e judicial, da localização específica e das distâncias mais próximas entre eles. Ao longo do trabalho foi utilizado o método indutivo com recurso a diversas técnicas (pesquisa bibliográfica, análise documental, estatística e observação participativa) e, em especial, a um inquérito que permitiu arrolar informação sobre 92,69 % dos postos da Guarda num universo de quatrocentos e sessenta e cinco. O modelo secular do dispositivo dos postos territoriais é uma competência distintiva da GNR que se caracteriza por ser uma malha sistemática de ocupação do território, composta por unidades elementares polivalentes, intermitentes, multiformes e muito desiguais. Independentemente da existência de um posto da Guarda constituir um símbolo da soberania nacional interessa que não seja apenas isso pois trata-se de um escalão fundamentalmente operacional com profundas responsabilidades pelo cumprimento da missão policial da GNR. Em jeito prospectivo consideramos que os postos territoriais devem ostentar uma autonomia operacional necessária e, sem excepção, dispor de uma envolvente externa coerente e provida da adequada envergadura, legitimando materialmente a sua existência, fomentando-se o equilíbrio relativo da mais pequena unidade orgânica da Guarda, sem prejuízo da proximidade às populações, do conhecimento actual e permanente do espaço social, de se assegurarem tempos de intervenção aceitáveis e da salvaguarda de constrangimentos geográficos, sociais e económicos.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça