998 resultados para Estatísticas de ordem


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Os objetivos desta pesquisa foram analisar e quantificar a influência da escala de produção no impacto econômico da mastite em rebanhos bovinos leiteiros. A pesquisa foi realizada, por meio de simulação, no sistema computacional CU$TO MASTITE, com rebanhos leiteiros de 50, 100 e 150 vacas em lactação. Foram consideradas como de prevenção as despesas com monitoramento (cultura e antibiograma, CCST e CCSI), pré e pós dipping, vacinação, tratamento de vacas secas e manutenção de ordenhadeira. Como medidas curativas, consideraram-se os tratamentos com casos clínicos, cuja percentagem foi de 7% das vacas em lactação. O impacto da mastite foi estimado como sendo o total de perdas, acrescido das despesas com prevenção e tratamento de casos clínicos. O aumento da escala de produção resultou em menor impacto econômico da mastite por vaca em lactação. Quando se analisou o efeito da escala de produção, os maiores responsáveis pelo impacto econômico foram, em ordem decrescente, as perdas com descarte de leite, o tratamento curativo de animais acometidos clinicamente e a redução da produção de leite. As despesas com tratamento preventivo representaram, no máximo, 11,7% do impacto econômico, o que demonstra vantagens em investir nessa prática, que irá contribuir significativamente para diminuição do impacto econômico da mastite

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Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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No atual modelo de agricultura, é indispensável que o produtor conheça a real disponibilidade de tempo para a execução das operações agrícolas ao longo do ciclo das culturas. Este é o primeiro passo para se planejar e se obter maior eficiência na execução dessas operações, que estão sujeitas às variações do clima. As variáveis meteorológicas de uma determinada região influenciam diretamente no número de dias disponíveis para trabalhar com máquinas agrícolas. O objetivo deste trabalho foi estimar as probabilidades de ocorrência de dias favoráveis para o trabalho mecanizado, utilizando-se informações meteorológicas do município de Santa Maria, RS, Brasil. As condições para se considerar o dia como favorável para o trabalho com máquinas foram a precipitação < 5 mm e o armazenamento de água no solo (ARM) entre 40 e 90% da capacidade de água disponível (CAD). O método da cadeia de Markov de primeira ordem foi utilizado para estimar as probabilidades condicionais de dias favoráveis ao trabalho com máquinas. Os resultados indicam que a metodologia aplicada para estimar as probabilidades de dias favoráveis ao uso de máquinas agrícolas foi viável, evidenciando as épocas mais apropriadas à execução de operações agrícolas mecanizadas no campo, para o município de Santa Maria, RS.

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Desde 2003 que é publicado o Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses que apresenta, de uma forma independente, a situação económica, financeira e patrimonial de todos os municípios portugueses (308) e também do setor empresarial local. Ao longo deste anos tem-se assistido ao aumento da disponibilização da informação financeira nos websites dos municípios e de uma forma menos presente nas entidades do sector empresarial local. Efetivamente, a preocupação com a accountability e a transparência das contas públicas tem crescido de forma significativa nos últimos 20 anos. Com o processo de descentralização de poderes e delegação de competências do governo central para o governo local, nomeadamente para as os municípios e por sua vez destes para as freguesias, aumentou a preocupação com a accountability e transparência ao nível das freguesias. Decorrente da reforma administrativa de 2011, Portugal conta com a existência, a nível nacional de 3091 freguesias distribuídas pelo território nacional, onde se identificam freguesias de diferentes dimensões, com diferentes modelos de organização. A freguesia representa a entidade pública com maior aproximação das comunidades locais, desempenhando por isso um papel fulcral na divulgação de informação relevante e no uso das novas tecnologias e dos meios digitais para melhor comunicar com a população. Assim, e considerando a sua representatividade ao nível da administração local, e o impacto que têm no seu conjunto, entendeu-se oportuno iniciar-se o projeto do Anuário Financeiro das Freguesias Portuguesas que, numa primeira fase e de forma preliminar, analisa a divulgação online da informação por parte das freguesias e, num segundo momento, analisa a informação financeira divulgada de forma agregada. É intenção do autores dar continuidade ao Anuário, apresentando resultados de uma forma sistemática, pelo menos de dois em dois anos, evidenciando as evoluções a nível da divulgação da informação. Para a realização deste projeto contamos com habitual apoio do Tribunal de Contas que se associou a este projeto através da disponibilização da informação aí depositada por parte das freguesias.

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Ordem dos técnicos oficiais de contas (otoc)

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Desde a década de 90 do século passado que que temos assistido a um movimento global com vista à harmonização internacional da contabilidade pública em todos os subsectores da Administração Pública, incluindo o governo central e local. Este movimento tem-se sentido em particular na União Europeia onde várias reformas têm sido introduzidas pelos Estados membros a ritmos diferentes (Christiaens et al., 2010). As várias pressões políticas e institucionais, nomeadamente de entidades financiadoras e da União Europeia, têm impulsionado esta mudança um pouco por todos os países da Europa, nomeadamente na Europa-continental (onde se inclui Portugal e Espanha) (Lapsley et al., 2009; Gomes et al., 2014; Oulasvirta, 2014).

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.

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A pesquisa analisa a crise do Estado Nacional no contexto da ordem mundial pós-Guerra Fria, enfatizando o fortalecimento de instâncias de poder supranacionais e infranacionais que estão solapando a autonomia dos Estados. Tais transformações na esfera política estão vinculadas ao processo geral de globalização.

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No presente artigo, o autor investiga o processo pelo qual o jazz é produzido e avaliado. Ele propõe que tal análise pode ser uma ferramenta valiosa para teóricos organizacionais que queiram entender a inovação por meio das variações no processo de seleção natural e de geração de idéias e criatividade. As idéias centrais sobre como o jazz é produzido incluem o uso de canções como lógica temporal e o uso retrospectivo de bricolagem como forma de criar ordem em meio ao caos. A idéia central sobre avaliação desenvolvida aqui é a noção de que apreciá-lo envolve necessariamente uma estética da imperfeição.

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O presente artigo analisa a relação contemporânea e defasada entre fluxos de entrada e saída de recursos nos fundos de ações no Brasil e o desempenho de alguns ativos fundamentais, tais como o Índice Bovespa, a taxa de câmbio comercial e a taxa de juros no mercado interbancário. Os principais objetivos do trabalho são (1) encontrar evidências de que o fluxo de recursos depende do desempenho desses ativos, com particular atenção para o Índice Bovespa, e (2) verificar se as estatísticas de captação de recursos podem ser utilizadas para prever preços futuros, principalmente o valor da carteira do Índice Bovespa. Com o auxílio de diversas ferramentas de análise de séries temporais, são obtidos resultados que indicam haver evidências da dependência entre captação de recursos e desempenho do Índice, mas que o conhecimento do fluxo de recursos não ajuda a prever seu o desempenho futuro, resultado compatível com a eficiência semiforte do mercado brasileiro de ações.

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Este artigo analisa a distribuição, as características metodológicas, a evolução e a temática das publicações científicas em contabilidade, bem como a produção de seus autores. O período pesquisado foi entre 1990 e 2003, nas revistas nacionais classificadas com conceito "A" pela Capes. O método utilizado foi o da pesquisa descritiva. Do total de 2.037 artigos publicados nesse período, 60 foram identificados como de contabilidade. A análise indicou que as instituições com maior número de publicações, em ordem decrescente, foram a USP, FGV-SP, FGV-RJ e UFRGS. São Paulo foi o estado com o maior número de artigos publicados. A análise bibliométrica, utilizando a Lei de Lotka, revelou a produtividade dos autores no referido período. Os resultados foram comparados com os de alguns autores, constatando-se que o número de autores com uma única publicação é maior do que o indicado pela literatura.