1000 resultados para Contratos aleatorios
Resumo:
Ya es posible inscribir en el Registro Civil español a los hijos “naturales” de un matrimonio homosexual, nacidos en el extranjero mediante gestación por sustitución. Y ello a pesar de que el artículo 10.1 de la vigente ley española sobre técnicas de reproducción humana asistida declara la nulidad de pleno derecho de los contratos de renuncia a la filiación materna, y ordena con carácter imperativo que en estos supuestos la filiación de los nacidos se determine por el parto. El presente artículo analiza y formula una crítica sobre la Resolución de la Dirección General de los Registros y del Notariado de 18 de febrero de 2009 incidiendo en algunas cuestiones relevantes como la seguridad jurídica y el interés superior del menor, al hilo del análisis del supuesto de hecho y de los argumentos esgrimidos en la resolución.
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La Propuesta para la Modernización del Derecho de Obligaciones y Contratos, hecha pública por la Sección Primera, de Derecho Civil, de la Comisión General de Codificación española en 2009, introduce una nueva concepción del contrato civil, de manera especial incorpora el nuevo concepto de cumplimiento contractual que se defiende en los textos legales europeos sobre la compraventa y en el borrador del Commnon Frame of Reference, así como en la normativa europea sobre los Derechos de los consumidores. En este artículo se da cuenta de tales avances en cuanto pueden referirse, no solo al contrato de compraventa, regulado ex novo en la Propuesta, sino también al contrato de servicios. Se propone centrar la mirada también en este contrato y acometer su regulación.
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Pregunta: ¿Qué tipo de terapia manual y/o ejercicios terapéuticos son más eficaces en pacientes con trastorno temporomandibular? Objetivo: Evaluar y comparar la eficacia de la terapia manual y/o los ejercicios terapéuticos en pacientes con trastorno temporomandibular. Metodología: la presente revisión bibliográfica se centra en bases de datos Medline, Scopus, PEDro y Google Scholar. Los artículos obtenidos fueron publicados entre los años 2004 y 2014. Se incluyen un total de 12 ensayos clínicos aleatorios. La literatura consta de pacientes con trastorno temporomandibular que hayan sido intervenidos con técnicas de terapia manual y/o ejercicios terapéuticos aplicados por un fisioterapeuta. Resultados: fueron seleccionados 10 estudios de alta evidencia científica para demostrar que la terapia manual combinada con ejercicio terapéutico disminuye el dolor, aumenta la abertura de la boca y corrige la anteversión de la cabeza. Conclusiones: la terapia manual combinada con ejercicios terapéuticos es efectiva para disminuir los síntomas en pacientes con trastornos temporomandibulares.
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El examen de una normativa para mejorar la información al consumidor plantea observaciones pragmáticas sobre buenas prácticas textuales. La orden 385/2003 de la Generalitat de Catalunya establece el tamaño mínimo de la letra en contratos para facilitar su legibilidad. La interpretación de esta normativa permite considerar el uso pragmático de la letra pequeña. Y se recoge también el ejemplo publicitario de una empresa energética que paradójicamente utiliza, en la actualidad, como recurso de prestigio la letra pequeña en documentos contractuales. GOOD TEXTUAL PRACTICES AND INTERPRETABILITY OF THE FINE PRINT IN CONTRACTS. The review of legislation to improve consumer information raises pragmatic observations on textual practices. The order 385/2003 of the Autonomous Government of Catalonia (Spain) sets the minimum font size in contracts for readability. The interpretation of these rules allows us to consider the pragmatic use of the fine print. And the paper also includes advertising from an energy company that paradoxically used as a resource for prestige the fine print in contract documents.
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Foi elaborado um Programa de Monitoração Ocupacional em radiologia médica para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, seguindo as normas e legislação nacional. Para a construção do Programa, realizou-se um levantamento de todos os Serviços e funcionários diretamente expostos às radiações ionizantes. Constatou-se que a maioria desses funcionários não era monitorada, que apenas três Serviços mantinham um controle de dose de trabalhadores com contratos de prestação de serviço independentes e que não havia controle para os casos de doses elevadas. Com a implantação do Programa, os passos seguintes foram a contratação da uma nova empresa que prestasse o serviço de monitoração pessoal, reduzindo significativamente o custo anual de operação com o contrato único para o hospital; a inclusão de mais sete Serviços que trabalham com radiações ionizantes, aumentando em mais de 60% o número de trabalhadores monitorados; o controle de doses elevadas, principalmente no setor de Hemodinâmica, que apresentou a maior média de dose (0,32 mSv/mês); e a monitoração de área, que foi realizada em períodos intercalados nos pontos considerados de maior risco para a população e os trabalhadores. Paralelamente, o Programa de Monitoração Ocupacional foi informatizado, sendo construído um banco de dados com o propósito de controlar e armazenar as doses funcionais. Com a implantação do Programa, começa-se a compreender os riscos de se trabalhar com radiações ionizantes, a partir dos conceitos de proteção radiológica, e conscientiza-se quanto ao uso correto dos monitores de dose.
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Pregunta de revisión: ¿Son más eficientes las diferentes duraciones del tratamiento y de frecuencia de la terapia de movimiento inducido por restricción (TIMR) en los resultados de la actividad y de participación en los pacientes con accidente cerebrovascular crónico? Objetivo: Examinar el efecto de diferentes duraciones de tratamiento de la TIMR y la terapia de movimiento inducido por restricción modificada (TIMRm) sobre la actividad y la participación de los pacientes con accidente cerebrovascular crónico. Metodología: Se realizó una búsqueda bibliográfica en MEDLINE, CINAHL, OTSeeker, Scopus, Cochrane plus, La Biblioteca Cohrane y por búsqueda manual. Los criterios de inclusión fueron: ensayos controlados aleatorios (ECA) o cuasi-ECA con participantes de más de 18 años, accidente cerebrovascular crónico y TIMR o TIMRm en comparación con otras intervenciones. Resultados: La búsqueda final resultó en 10 ECA publicados entre 2003 y 2013. La calidad de los estudios varió en la puntuación (6-9) según la escala de PEDro. La práctica de la TIMR de 50-60 horas durante 2 semanas produjo una mejor movilidad, con evidencia moderada-alta, en comparación al tratamiento control. La TIMR durante 30 horas en tres semanas, 90 horas durante tres semanas y 15-30 horas durante 10 semanas mejora la movilidad de la extremidad superior afectada. Conclusión: La TIMR durante 30 horas en tres semanas demostró ser eficaz y eficiente en la movilidad de la mano afectada, pero se necesitan más estudios para conocer los protocolos de tratamiento óptimas para la TIMR.
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International texts recognise the buyer's right to the repair or replacement if the goods do not conform with the contract, and at the same time, establish exceptions to their application and certain rules of protection for the seller (Art. 46 CISG, Art. 7.2.3 UNIDROIT Principles of International Commercial Contracts, Art.9:102 PECL and Arts. 4:202 y 4:204 (1) PEL S). This approach is a result of a compromise between civil law systems and the common law and it has been widely extended to the regulation of consumer sales over the last decade (Art. 3.3 of the Directive 1999/44/CE, Art. III.-3:302 DCFR, Art. 26 of the proposal for a Directive on Consumer Rights). These norms regulate the different ways of requiring the fulfilment of a contractual obligation from a new paradigm which has little to do with a need to protect the weak consumer which governed the origins of consumer policy in the European Community. Now the idea of the consumer who shall behave economically efficiently prevails in Art. 3.3 of the Directive 1999/44/CE, a norm which is clearly influenced by the international texts and whose transposing into the national legislation of Member States has created important problems for traditional dogmas. In this sense there are still some unclear issues, such as the possibility of replacing in sales of goods of specific nature or second-hand goods, some aspects on the exercise of repair and replacement, and, even, their use as primary remedies rather than a reduction in price or a rescission of the contract. With regard to this, in England the possibility of offering the consumer free choice between these measures if the goods do not conform with the contract has been raised. This is far from the principle of pacta sunt servanda and is clearly contrary to the economic approach of the proposal for a Directive on Consumer Rights. Up to now Spain has limited itself to implementing Art. 3.3 Directive 1999/44/CE into its legal system in almost literal terms and the case law on the issue has completely turned out to be insufficient. By contrast with Germany, the Spanish legislator has not extended the application of the rules of repair and replacement of Directive 1999/44/CE to nonconsumer sales, even though two draft bill proposals along these lines presented by the General Commission for Codifying (“Comisión General de Codificación”), the last one being in January, 2009
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En este artículo se analizará la forma de los contratos de crédito al consumo, con especial atención a la manera en que debe exteriorizarse la declaración de voluntad (por escrito, en otro soporte duradero) y al contenido del contrato (menciones que forman parte de la información contractual). Lo primero es la forma "externa" y lo segundo es la forma "interna" del contrato. La diferenciación entre forma interna y forma externa también sirve para analizar el deber de información precontractual. Los efectos civiles previstos en la ley para el caso de contravención debe tener en cuenta esa distinción. El análisis se centra en la ley española de crédito al consumo, pero otros ordenamientos jurídicos se tomarán igualmente en consideración.
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El treball que es presenta conté un text articulat sobre la part de teoria general del contracte (arts. 612-1 i següents) del llibre sisè del Codi Civil de Catalunya. El procés de codificació civil que es viu a Catalunya justifica aquest treball, que podria ser útil per a elaboració del llibre sisè del CCCat dedicat a les obligacions i els contractes. El treball consta d’una proposta de text articulat, amb el seus respectius comentaris a cada article. Es tracta del capítol segon del títol primer del llibre sisè, i es divideix en les següents seccions: 1) El contracte, els seus elements essencials, i la seva eficàcia; 2) La formació del contracte; 3) La interpretació del contracte; i 4) La ineficàcia del contracte, que inclou l’anàlisi dels vicis del consentiment. El treball ha pres com a referència les principals propostes d’harmonització del dret contractual (Principis Unidroit [PICC], Principis de Dret Contractual Europeu [PECL], Marc Comú de Referència [DCFR], i l’Instrument Opcional sobre Compravenda Europea [CESL] i la regulació dels codis més moderns (entre ells, el del Quebec, l’Holandès, el Portuguès o l’Italià) i les seves propostes de reforma (el projecte Terrè a França, i la Propuesta de Modificación del Código Civil Español en materia de obligaciones y contratos). En la proposta presentada s’incorporen institucions no regulades en el Codi civil espanyol actualment vigent a Catalunya en la seva condició de dret supletori, i s’omplen algunes llacunes d’aquest cos legal. Es poden citar, entre elles, les clàusules abusives dels contractes, el canvi en les circumstàncies essencials del contracte, el contracte per a persona per designar, la responsabilitat per culpa in contrahendo, les cartes d’intencions, el règim de l’oferta i l’acceptació del contracte, els contractes preparatoris, els drets de preferència, la possibilitat d’anul·lació del contracte per concessió d’un avantatge injust a alguna de les parts, i el règim dels contractes en frau de creditors.
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Este trabajo analiza la distribución de los riesgos en los contratos de colaboración público-privada en el sector de las autopistas de peaje y cuáles han sido las garantías otorgadas a lo largo del tiempo. Aunque se observa una mejor identificación y distribución de algunos riesgos progreso tecnológico y demanda, y un cambio en la asignación de garantías financieras, existen aún numerosos aspectos que dificultan el devenir de la industria. El declive general del tráfico aforado en todas las autopistas de peaje como consecuencia de la crisis, la construcción de vías alternativas y los costosos procesos expropiatorios de distintas concesionarias han generado importantes pérdidas en las nuevas concesiones, hasta el momento parcialmente sufragadas mediante recursos públicos. El debate sobre la solución a la crisis del sector sigue abierto, incluyendo un probable proceso de nacionalización.
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Este artigo apresenta um histórico da trajetória da lei que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em 2011, contextualiza essa criação nas conjunturas internacional e nacional, e apresenta e discute as principais mudanças nela contidas. Essa trajetória é problematizada a partir das mudanças ocorridas no Congresso Nacional desde a Medida Provisória 520. O contexto é analisado com base nas justificativas da criação da EBSERH à luz do cenário de crise econômica internacional. Nacionalmente, o texto insere a empresa na perspectiva da reforma do Estado iniciada em 1995. Esta é apresentada em duas gerações, com base na bibliografia consultada, sendo a EBSERH própria de uma segunda geração de reformas ditas institucionais. Na saúde, a separação entre o financiamento e a prestação dentro do Estado e a competição entre prestadores públicos e privados são tomadas como norte para a análise. Apresentam-se e discutem-se as principais mudanças da lei que cria a EBSERH, especialmente quanto a financiamento, relacionamento com as universidades, relações de trabalho e controle social. São apresentados possíveis impactos sobre o ensino médico.
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Este trabalho foi desenvolvido com informações obtidasde 71 proprietários rurais fomentados do Estado do Espírito Santo, responsáveis por 92 contratos de fomento florestal, distribuídos em cinco regiões capixabas, conforme o depósito da empresa fomentadora para a entrega de madeira. O objetivo foi levantar os métodos e equipamentos empregados na colheita e transporte florestal nessas propriedades rurais fomentadas. A área fomentada por contrato variou entre 1,5 e 100,0 ha, sendo de até 30 ha em 84,8% deles e com relevo montanhoso em 59,8%. A colheita e o transporte florestais foram terceirizados em 68,5 e 78,2% dos contratos, respectivamente, e realizados por conta dos proprietários nos demais. Foi constatado que os métodos e equipamentos utilizados na colheita florestal não foram os mesmos nas regiões dos cinco depósitos de entrega de madeira, sendo constatadas, também, diferenças entre os subsistemas utilizados na colheita florestal terceirizada e própria.
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Este estudo analisou a viabilidade de implantação de um contrato futuro da madeira de Eucalyptus spp. para celulose. Para isso, tomou-se como referência a abordagem micro do modelo de Pennings e Leuthold (1999). Os dados foram coletados por meio de questionários direcionados às empresas de celulose. Os resultados indicaram que os gestores principais das empresas possuem características de indivíduos propensos a negociar em bolsas, como elevado nível de escolaridade e idade abaixo de 60 anos. Além disso, tais resultadosevidenciaram uma provável demanda por contratos futuros de madeira pelas empresas e que estas possuem condições financeiras suficientes para operar em bolsas, estão expostas e são avessas ao risco e que os funcionários de quase todas elas recebem treinamento nas áreas de economia e administração. Portanto, concluiu-se que existe grande potencial para a implantação de um contrato futuro desse tipo de madeira no Brasil.
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Este trabalho foi desenvolvido com informações obtidas de 70 proprietários rurais fomentados, responsáveis por 90 contratos de fomento florestal, com o objetivo de caracterizar as condições de segurança do trabalho na colheita e transporte florestal, em propriedades rurais fomentadas no Estado do Espírito Santo. A área fomentada por contrato variava entre 1,5 e 100,0 ha, sendo de até 30 ha em 86,7% dos contratos e com relevo montanhoso em 61,2%. A colheita e transporte florestais foram terceirizados em 70 e 80% dos contratos amostrados, respectivamente, e realizados por conta dos proprietários nos demais. A maioria dos prestadores de serviço terceirizados era contratada informalmente. Foi empregada a mão-de-obra contratada na maioria dos contratos com colheita própria, sendo a maior parte não qualificada e contratada informalmente. Grande parte dos trabalhadores deslocava-se por conta própria até o local de colheita. Ocorreram acidentes de trabalho em 16,3% dos contratos, sendo 60% na colheita e transporte florestal próprios. A maioria dos acidentes aconteceu na atividade de corte e atingiu, principalmente, os membros inferiores e superiores do trabalhador acidentado. Os trabalhadores não utilizavam equipamentos de proteção individual em 62,1% dos contratos com colheita própria e em 23,0% dos terceirizados. Observou-se carência de material de primeiros socorros, bem como falta de instrução para o socorro de trabalhadores acidentados na colheita florestal.
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Este estudo analisou os fatores que contribuem para a relação de confiança no Programa de Fomento Florestal de indústria de celulose e produtores rurais fomentados em Minas Gerais. Foram aplicados 141 questionários a produtores rurais fomentados, em 32 municípios de sete microrregiões mineiras. A amostragem foi aleatória estratificada, sendo os critérios: a) Produtor Fomentado com Contrato Finalizado (PFCF) composto por produtores que possuíam pelo menos um contrato encerrado com a indústria de celulose; e b) Produtor Fomentado com Contrato em Andamento (PFCA) composto por produtores que não haviam finalizado nenhum contrato de fomento com a indústria de celulose. Os produtores fomentados realizam contrato de fomento florestal para apenas a primeira rotação. Assim, legalmente possuem a obrigatoriedade de entrega de 97% da madeira do primeiro ciclo da floresta. Entretanto, referente ao segundo ciclo não contratado da floresta, 18% dos produtores fomentados disseram ter interesse na comercialização dessa madeira com a empresa, indiferente de variações em preços de produtos concorrentes, como o carvão vegetal. Acredita-se que, não havendo oscilações significativas nesses mercados concorrentes, 50% dos fomentados devem comercializar o segundo corte com a empresa fomentadora. Atualmente, em 98,4% dos contratos realizados com produtores rurais fomentados há cumprimento de ambas as partes nos acordos firmados. A confiança e confiabilidade no relacionamento entre indústria de celulose e fomentados foram confirmadas, mas existem alguns fatores que contribuem para a possível desconfiança no fomento florestal, como: o sistema de medida da madeira, o custo de transporte e a ausência de política de preços que favorecem o entendimento dos produtores fomentados.