999 resultados para Associações sem fins lucrativos - Quebec (Canadá : Província)
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Um rating de crédito de baixo (ou alto) risco possibilita uma redução (ou elevação) do spread pago pelo emissor na ocasião da emissão de títulos de crédito, bem como na captação de financiamentos e empréstimos bancários. Assim, o rating apresenta-se como um aspecto relevante nas decisões de estrutura de capitais de uma empresa, sobretudo pela possibilidade de influenciar nos seus níveis de dívidas. Todavia, apesar da importância atribuída pelos agentes de mercado e a existência de indícios empíricos do efeito do rating sobre a estrutura de capitais de uma empresa, os poucos estudos já realizados acerca das associações entre as tendências de reclassificações dos ratings de crédito e as decisões de estrutura de capitais de uma firma não têm abordado os mercados latino-americanos. Não são comuns nos mercados da América Latina estudos analisando se as empresas avaliam internamente a iminência de uma reclassificação do seu rating e, a partir disso, alteram a sua composição de estrutura de capitais de modo a evitar que ocorra um downgrade, ou mesmo para estimular a ocorrência de um upgrade, em sua classificação de risco de crédito. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar o impacto das tendências de reclassificações do rating de crédito sobre as decisões de estrutura de capitais de empresas listadas da América Latina. Para verificar a existência dessa associação foram empregados dados pertencentes a todas as empresas não-financeiras listadas da América Latina, possuidoras de ratings emitidos pelas três principais agências de ratings internacionais (i.e. Stardand & Poor´s, Moody´s e Fitch) em janeiro de 2010. Desse modo, fizeram parte da pesquisa todas as empresas listadas em seis diferentes países latino-americanos, no período 2001-2010. Os principais resultados empíricos obtidos sugerem que: (i) as reclassificações dos ratings de crédito não possuem conteúdo informacional para as decisões de estrutura de capitais das empresas listadas da América Latina, ou seja, não foi observada associação entre as tendências de reclassificações do ratings de crédito e as decisões sobre composição das estruturas de capitais das empresas listadas da América Latina; (ii) entre as empresas consideradas na pesquisa, aquelas que se encontravam em níveis piores de riscos e na iminência de reclassificações do rating de crédito, tenderam a utilizar mais dívidas do que as outras empresas analisadas na pesquisa.
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O trabalho analisa o periódico O Propagador da Indústria Rio-grandense, publicado nos anos de 1833-1834, na Vila de Rio Grande, núcleo portuário da província sul-rio-grandense. O jornal era mantido pela Sociedade Promotora da Indústria Rio-grandense, associação formada por membros da elite provincial, especialmente do segmento dos comerciantes. A análise e interpretação do Propagador é orientada pela hipótese de que, agindo em defesa da manutenção dos circuitos de comércio, o grupo que o patrocinava elaborava um discurso que o associava às elites do centro do Império no processo amplo de construção do Estado e de constituição simultânea da classe dominante. Atuando em uma conjuntura local adversa à defesa do centralismo, em virtude da agitação da propaganda farroupilha, a Sociedade Promotora procurava “pensar” o Império enquanto totalidade a ser integrada, contrapondo-se aos anseios autonomistas. A ação desses sujeitos é analisada tendo como referencial o projeto centralizador levado a cabo a partir do chamado “regresso conservador”. Entretanto, busca-se propor um deslocamento temporal e geográfico, discutindo as ações que, fora do âmbito da Corte e antes do período de efetivação do Estado imperial unificado, contribuíram para a sua construção.
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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
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Este trabalho tem como objetivo verificar qual é o papel das cooperativas e associações no desenvolvimento das empreendedoras ceramistas no Brasil e na Nicaragua. Para tanto, foram escolhidas duas associações no Brasil e duas cooperativas na Nicaragua. A definição das organizações se deu pelas semelhanças que elas apresentam. A pesquisa se desenvolveu como um estudo de caso múltiplo, e as entrevistas foram realizadas através de questões semiestruturadas. Os sujeitos tiveram liberdade para acrescentar quaisquer informações que achassem necessárias. Foram identificadas oito categorias gerais, que foram reduzidas a três categorias principais. Os dados obtidos foram analisados através da Análise de Conteúdo e, como resultado, podem-se verificar, entre outras coisas, os impactos gerados aos ceramistas pela participação em associações e cooperativas, tanto em aspectos pessoais, familiares e sociais, além das questões que envolvem a comunidade onde estão inseridos. Verificou-se, também, a necessidade de divulgação e desenvolvimento de políticas públicas que tenham como objetivo final os artesãos, e as características diferenciadas entre o foco dado à participação nas associações, no Brasil, e nas cooperativas, na Nicaragua. No Brasil as falas indicam o destaque dado pelos associados às questões relativas ao convívio social e, na Nicaragua, as falas sugerem uma maior preocupação com as questões financeiras. Talvez essas características estejam relacionadas, ao final, com o tipo de organização escolhido para reunir os grupos nos dois países. As contribuições geradas por este trabalho passam pela ampliação da literatura relacionada ao empreendedorismo de mulheres e, também, por lançar um olhar diferenciado sobre a realidade das empreendedoras ceramistas, devido ao seu envolvimento com as cooperativas e associações, em relação aos aspectos pessoais, familiares, econômicos e sociais. Por fim, este trabalho apresenta a possibilidade de tópicos para futuras pesquisas, entre eles, os relacionados ao aprofundamento de estudos que levem em consideração o conceito de empreendedorismo aqui definido, estudos que aprofundem no entendimento dos impactos psicológicos gerados pelo empreendedorismo de mulheres envolvidas com atividades de subsistência, além das possibilidades de se estudar as ações de capacitação e de desenvolvimento de políticas públicas voltadas para esse público.
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Esta dissertação analisar gestão de marketing no agronegócio, especificamente no contexto da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT); trata-se de uma iniciativa que pode ser considerada um novo perfil de liderança no sistema cooperativista. O problema de pesquisa é identificar quais são os fundamentos da gestão de marketing da Aprosoja/MT. Para isso, foi realizado um estudo de caso único, com finalidade exploratória e enfoque qualitativo. Durante a coleta de dados, além da análise documental, foram realizadas vinte entrevistas pessoais, primeiramente utilizando o método da teoria fundamentada, para posterior elaboração de um roteiro semiestruturado. Os relatos das entrevistas e o estudo de caso foram interpretados tomando por base o referencial teórico proporcionado por autores como Kotler, Levy, Vargo, Lusch, Zylbersztajn, Bialoskorski e Tejon, dentre outros estudiosos das áreas da lógica dominante de serviços (LDS), do marketing de relacionamento e do marketing do agronegócio. Os resultados da pesquisa indicam que a Aprosoja/MT tem uma visão e entendimento bastante avançados sobre os conceitos mais modernos do campo do marketing, não se restringindo ao marketing tático. Dessa forma, pode-se concluir que a Aprosoja/MT opera no nível estratégico do marketing, com forte orientação para o marketing de relacionamento. É possível afirmar que a gestão de marketing da Aprosoja/MT está fundamentada no relacionamento com seus stakeholders, em função do modelo da LDS.
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A Província Basáltica Continental do Paraná (PBCP) ocupa uma área de cerca 1,2 x 106 km2 na América do Sul e tem sua origem vinculada a fragmentação do Gondwana e a abertura do Oceano Atlântico Sul durante o Cretáceo Inferior. Estudos enfocando a morfologia e origem das estruturas nos basaltos na PBCP, realizados na porção oeste do estado do Paraná, determinaram a identificação de derrames do tipo pahoehoe e ‘a‘a , com o predomínio de pahoehoe simples e compostos. Em alguns locais constatou-se o processo de interação entre lavas e sedimentos e a ocorrência de peperitos fluidais. Na área estudada verificou-se que os derrames pahoehoe compostos são formados por lobos do tipo P (pipe) e do tipo S (spongy), com o predomínio dos primeiros. A predominância de lobos do tipo P pode ser relacionada com o rompimento e geração de pequenos lobos na porção distal de espessos derrames inflados. As características destes lobos indicam um longo tempo de residência das lavas, em um sistema de distribuição antes da extrusão. As feições de superfície originadas em derrames pahoehoe e ‘a‘a estão bem preservadas e são de fácil reconhecimento. Os derrames possuem extensão lateral de até 50 km e podem ser divididos em três porções em relação ao conduto: proximal, mediana e distal. Na porção proximal os derrames pahoehoe são espessos (40-70 m) e possuem a crosta superior e o núcleo maciço bem delimitado. Na porção mediana predominam derrames pahoehoe simples com espessura entre 20 e 30 m, localmente ocorrem derrames compostos. Na porção distal predominam derrames compostos de até 5 m de espessura, formados por lobos. A geração de derrames tipo pahoehoe inflados sugerem baixas taxas de erupção na geração dos basaltos do oeste do Paraná. Estimativas baseadas na espessura da crosta superior indicam um período de 33 meses para a geração de fluxos inflados com 25 m de espessura total. Os peperitos foram gerados pela interação entre derrames e sedimentos úmidos, predominantemente silte e argila, depositados em um ambiente lacustre. A presença destes sedimentos indica uma mudança climática, que ocorreu entre a erupção da porção basal da PBCP, associada com ambiente desértico (Formação Botucatu) e a porção superior associada com ambiente lacustre. Nesta fase interrupções no vulcanismo possibilitaram a deposição de sedimentos em pequenos lagos estabelecidos sobre os derrames. A presença de sedimento vesiculado preenchendo vesículas e fraturas e a deformação de estruturas sedimentares indicam que a fração sedimentar estava inconsolidada ou pouco consolidada e úmida, quando da geração dos peperitos. As texturas presentes nos peperitos fluidais indicam que os principais fatores que influenciaram no mingling entre lava e sedimentos foram: 1- as propriedades da lava (baixa viscosidade), 2- a presença de sedimentos inconsolidados a pouco consolidados e úmidos e 3- um evento único na interação entre lava e sedimento. Neste ambiente os peperitos eram formados na base do derrame e processos posteriores, como a inflação do derrame e a extrusão de outros derrames, não causaram perturbações nos domínios de peperito gerados previamente. Os trabalhos realizados na porção oeste do Paraná indicam que os derrames da PBCP são dominantemente do tipo pahoehoe, tanto simples como compostos, associados com fluxos inflados. Estas evidências contrariam a estruturação convencionalmente estabelecida para a Formação Serra Geral onde os derrames são espessos, maciços e com geometria tabular. Esta aparente organização pode ser também gerada pela amalgamação de sucessivos e simultâneos lobos de lavas.
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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.
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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.
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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.