998 resultados para Responsabilidade Social Empresarial (RSE)
Resumo:
O INSS oferece quase 100 diferentes modalidades de seguro. A an??lise das solicita????es baseia-se sobretudo em provas documentais, um trabalho que envolve elevado grau de responsabilidade e complexidade, exigindo dos servidores grande conhecimento da legisla????o, que ?? bastante vasta e sofre cont??nua altera????o. A fim de melhorar o atendimento aos usu??rios, reduzir a incid??ncia de fraudes na concess??o de benef??cios e tornar mais eficaz o trabalho dos funcion??rios do Seguro Social, em 1991 foi implantado o Sistema ??nico de Benef??cios (SUB) e foram informatizados os postos de atendimento.Ap??s a inova????o, a compara????o dos percentuais obtidos pelas ger??ncias do seguro social nos indicadores TMC, PCD e IRC, no per??odo de janeiro/95 e junho/96, mostra not??vel melhoria do desempenho. Hoje, mais de 70% das ger??ncias atingiram percentuais satisfat??rios nesses indicadores, demonstrando um avan??o da consci??ncia de miss??o institucional, do compromisso com a melhoria da qualidade do atendimento aos benefici??rios e com o desempenho e produtividade dos servi??os prestados
Resumo:
Ao longo da ??ltima d??cada, o CPP-II enfrentou os mesmos problemas que atingiram a sa??de p??blica em todo o pa??s, agravados pelo fato de lidar com a sa??de mental, ??rea normalmente relegada a segundo plano em termos de investimentos. Em 1988, servidores comprometidos com a consecu????o de um servi??o p??blico eficiente e de boa qualidade, idealizaram um sistema de realiza????o de congressos internos no CPP-II ???com a participa????o de funcion??rios, usu??rios e a comunidade em geral ??? visando formular normas, procedimentos e pol??ticas duradouras para a institui????o. A iniciativa alcan??ou maior participa????o institucional mediante ampla discuss??o das propostas, descentraliza????o e horizontaliza????o das decis??es, maior envolvimento dos usu??rios e da comunidade em geral, estabelecimento de pol??ticas mais duradouras, geridas conjuntamente por servidores, usu??rios e comunidade, melhor qualidade da assist??ncia prestada e alian??a com os usu??rios para a obten????o de recursos para a institui????o e sua adequada destina????o e utiliza????o
Resumo:
Buscando a excel??ncia dos seus servi??os, a Divis??o de Contabilidade da Superintend??ncia do INSS, no Estado de S??o Paulo, implementou a experi??ncia denominada Gest??o Estrat??gica Social, que compreende duas partes: Avalia????o econ??mica e Aperfei??oamento pessoal e profissional do servidor. A Avalia????o Econ??mica permitiu a mensura????o das atividades desenvolvidas no INSS-SP quanto aos aspectos financeiros, or??ament??rios, cont??beis e administrativos, proporcionando um instrumento gerencial de tomada de decis??es. Ao mesmo tempo, o modelo adotado, apresentado e discutido, contribuiu para o aperfei??oamento profissional ?? medida que substituiu a percep????o parcial e fragmentada do servi??o por uma vis??o de totalidade, na qual a qualidade de cada tarefa executada assume maior import??ncia e significado. Este modelo se completou com o treinamento oferecido, voltado para Organiza????o e M??todos, a fim de instrumentalizar os esfor??os dos servidores em busca de melhores resultados
Resumo:
Partindo do conceito de bem-estar social, definido em lei como de responsabilidade da administra????o p??blica, especialmente no que diz respeito ?? preserva????o dos recursos naturais para a manuten????o da decente qualidade de vida dos cidad??os, o artigo foi estruturado a partir do relat??rio de pesquisa de inicia????o cient??fica financiada pela Funda????o de Amparo ?? Pesquisa do Estado de S??o Paulo (Fapesp) e desenvolvido na Universidade Estadual de S??o Paulo (Unesp). Tal relat??rio objetivou investigar os par??metros de regularidade da administra????o p??blica, analisando-se a jurisprud??ncia dos tribunais. Foram evidenciadas irregularidades na atua????o da administra????o p??blica, constatando a desarticula????o da gest??o p??blica ao gerir as tr??s dimens??es que definem o desenvolvimento sustent??vel: a relev??ncia social, a viabilidade econ??mica e a prud??ncia ecol??gica. Foi poss??vel constatar com esta pesquisa que a administra????o p??blica brasileira d?? mais import??ncia para a quest??o econ??mica que ??s quest??es sociais e ambientais. Pudemos perceber que enquanto o meio ambiente ?? degradado e a sociedade prejudicada com a piora da qualidade de vida, o econ??mico vem sendo privilegiado constantemente. Sendo assim, evidenciaremos esse descaso propondo algumas mudan??as para a melhora da gest??o das tr??s dimens??es do desenvolvimento sustent??vel; por??m, em contrapartida, mostraremos a seriedade na atua????o dos ??rg??os colegiados ambientais e institui????es do poder p??blico, tais como o Minist??rio P??blico, que hoje atuam em parceria com a popula????o, crescentemente envolvida no processo mediante a pr??tica de den??ncias e reclama????es.
Resumo:
Com base em pesquisa bibliográfica e documental, e fazendo uso da análise de conteúdo, este trabalho tem como objetivo geral analisar a meta erradicar a pobreza até 2025, constituinte do Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025. Compreendemos que essa meta faz parte do modelo de ―desenvolvimento sustentado‖ elaborado pela burguesia capixaba, organizada no Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação, e em articulação com o executivo estadual e a Petrobrás, sem que tenha havido participação de trabalhadores na elaboração do Plano mencionado. Seguem-se as principais conclusões. A meta em questão foi construída sob o marco ideopolítico e teórico da ―internacionalização do combate à pobreza‖, transpondo-se para o território estadual o discurso hegemônico de erradicação daquela condição social, entendida como sendo, em última análise, de responsabilidade do indivíduo, e não enquanto consequência direta do modo de produção capitalista. Além disso, os pobres são compreendidos, na elaboração da meta, de forma dual: ora identificados através do ―pressuposto da falta‖, ora enquanto ―agentes‖ livres para construir seu próprio futuro. Em consequência dessa dualidade, são propostas duas vias de ação tidas como essenciais para ―erradicar a pobreza‖: uma, centrada na transferência de renda para os que vivem na pobreza mais acentuada, e outra, na concessão de (micro)crédito para os pobres não miseráveis, com vistas a possibilitar que se tornem ―empreendedores‖. A meta analisada visa contribuir para promover a ―paz social‖, através da contenção dos pobres e de sua latente revolta diante de sua degradada condição de vida em território espírito-santense, o que demonstra sua funcionalidade para naturalizar e gerir a barbárie que marca a contemporaneidade capitalista.
Resumo:
Trata do financiamento e do gasto público com a política de assistência social no município de Vitória - ES, nos oito anos seguintes à publicação da Política Nacional de Assistência Social 2004. Constitui-se em um estudo de caso, onde se realizou revisão bibliográfica e pesquisa documental utilizando-se como fontes de dados o Sistema Municipal Ferramenta Operacional de Controle Orçamentário, os Planos Municipais de Assistência Social, os Planos Plurianuais de Aplicação e outras leis e resoluções municipais. Apresenta considerações sobre a trajetória da assistência social, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. Discute aspectos da política fiscal, do orçamento público, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do financiamento e gasto da União com a assistência social. Por fim, debruça-se sobre a experiência do Município de Vitória - ES. Neste trabalho, a assistência social é compreendida como uma das formas de intervenção estatal, no sentido de garantir as condições de reprodução da sociedade capitalista, seja contribuindo para a acumulação de capital seja respondendo as reivindicações dos trabalhadores. Como resultados desta pesquisa foi possível identificar avanços e limites no financiamento e no gasto com a política de assistência social no município, dentre os quais destacam-se, de um lado, a ampliação dos recursos da assistência social em valores reais e o protagonismo do município no financiamento da política, de outro, a manutenção e/ou redução do percentual de gastos em relação às despesas gerais do município e o insuficiente aporte de recursos para fazer avançar a assistência social na direção da ampliação e da qualificação dos serviços.
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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
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O objetivo principal deste trabalho é analisar como os meios de comunicação ajudam a construir a representação social da violência de gênero contra a mulher no Espírito Santo, que lidera o ranking nacional de feminicídios, com taxa de 9,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. Elegemos como corpus de pesquisa notícias sobre violência de gênero no ES, veiculadas no ano de 2013, nos jornais A Gazeta e A Tribuna. Em hipótese, acreditamos que essas notícias ajudam a construir representações sociais acerca da violência de gênero a partir da apresentação de estereótipos de vítima e agressor na sociedade, da individualização do problema da violência, da associação desse problema às classes sociais menos privilegiadas e da apresentação do crime de violência de gênero como crime passional. O estudo dessas notícias apresenta-se como algo complexo, do qual não participam apenas informações de ordem linguística, mas também de carácter social, histórico, cultural e cognitivo, uma vez que a análise discursiva não pode ser dissociada do contexto, dos atores sociais e das instituições envolvidas na produção da notícia, bem como das ideologias presentes nesse processo. Por esse motivo, assumimos como base teórica de nossa investigação uma proposta multidisciplinar: a Teoria Sociocognitiva de Teun A. van Dijk (1999a; 2011a; 2012; 2014b). Ademais, contamos com as contribuições dos estudos sobre gênero e discurso de Cameron (1985, 1997), Wodak (1997), West, Lazar e Kramarae (2000), Fernández Díaz (2003), Lazar (1993, 2005, 2007), Magalhães (2005; 2009), Heberle, Ostermann e Figueiredo (2006). Além das análises discursivo-analíticas, também utilizamos o programa de linguística de corpus WordSmith Tools para realizar análises quantitativas. Os resultados das análises nos levaram à confirmação das hipóteses iniciais: o discurso das notícias reforça estereótipos de vítima e agressor, típicos de uma estrutura social patriarcal, na qual é atribuída à vítima ou aos vícios (álcool e drogas) a responsabilidade da violência sofrida; além disso, a violência de gênero é apresentada como um problema individual e associada às classes sociais menos favorecidas; e, por último, o discurso das notícias apresenta grande parte dos crimes de violência de gênero como crimes passionais.
Resumo:
Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.
Resumo:
Diariamente os meios de Comunicação Social questionam o papel do Sector Empresarial do Estado (SEE) na economia portuguesa e, em particular, o contributo deste sector para a dívida pública, a premência da sua existência e a eventual adopção de medidas políticas que visem a privatização de algumas Entidades que o integram. E, neste contexto, são frequentes as referências ao volume dos passivos, aos prejuízos verificados, aos vencimentos praticados ou ao número de administradores dos Conselhos de Administração. Por outro lado, alguns dos partidos políticos têm-se pronunciado sobre este sector aludindo-se ao esforço financeiro do Estado com maior acuidade pela actual crise económica mundial. Na qualidade de académicos, e alguns pela experiência adquirida enquanto autores do Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses, considerámos oportuno proceder à análise económica e financeira do SEE. O presente estudo incide sobre as Entidades que integram a carteira principal das participações do Estado, procedendo-se numa primeira análise ao enquadramento do Sector Empresarial do Estado no Sector Público Português, identificando-se as entidades da Carteira de Participações da DGTF, da PARPÚBLICA e dos Hospitais. Analisa- se ainda o SEE numa perspectiva macroeconómica. No capítulo 2 apresenta-se a metodologia de estudo que conduziu à análise económica-financeira constante no capítulo 3.
Resumo:
As redes sociais podem ser entendidas como conexões entre pessoas que se traduzem em interações sociais, que podem envolver trocas de conteúdos ou de negócios. Assim, o nosso estudo teve como objetivos centrais compreender a utilização pessoal e profissional do uso das redes sociais em seis áreas de trabalho específicas (área educacional, empresarial, política, religiosa, da saúde e geral) e efetuar uma comparação entre o nível de utilização das várias redes nessas áreas. Para tal, utilizámos um protocolo contendo um questionário com uma componente demográfica e sobre as oportunidades e desafios das redes sociais. Os resultados mostram que a rede mais utilizada a nível pessoal e profissional foi o Facebook; que os homens fazem maior utilização das redes sociais enquanto as mulheres fazem uma avaliação mais positiva; a nível pessoal, os participantes mais jovens utilizaram mais as redes sociais Facebook e Youtube e os mais velhos o Google+ e o Myspace; a nível profissional os participantes com menos de 30 anos consumiram e sentiram-se mais satisfeitos com as redes sociais. Finalmente, podemos verificar que, dentro das várias áreas de estudo, foi a área de utilização de âmbito geral (sem nenhuma área profissional específica) que mais utilizou estas plataformas; e, que, dentro das áreas profissionais, foi a empresarial a que mais as utilizou
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.