980 resultados para Procedimento de ancoragem ortodôntica


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A dor constitui uma experiência complexa, mediada por distintos sistemas de transmissão sendo integrados por diversos mecanismos neurais. Um dos modelos mais empregados para o estudo da dor neuropática é a secção nervosa periférica, a qual resulta em alterações neuroquímicas e neuroanatômicas em neurônios sensoriais primários e em seus territórios de projeção. Após a secção do nervo ciático, os mamíferos apresentam um aumento na expressão de genes precocemente expressos, como o c-Fos e o c-Jun, no corno dorsal da medula espinal. Animais não mamíferos, como os anfíbios, também vem sendo utilizados como modelos para os estudos dos mecanismos acerca da nocicepção. No presente estudo foi analisado o padrão de imunorreatividade à proteína c-Fos na medula espinal lombossacral e no gânglio da raiz dorsal (GRD) de rãs Rana catesbeiana em condições basais, bem como de rãs submetidas à manipulação e à secção do nervo ciático. Para isso foram utilizados animais adultos, de ambos os sexos, sendo que os mesmos foram sacrificados 3 dias após o procedimento cirúrgico. A técnica imunoistoquímica utilizada foi a do anticorpo não marcado de Sternberger (1979), sendo utilizado anticorpo primário do tipo policlonal, na concentração de 1:700. As alterações no padrão de imunorreatividade a esta proteína no GRD dos três grupos experimentais foram quantificadas através das técnicas de densitometria óptica e contagem neuronal. Para a quantificação da proteína c-Fos na medula espinal lombossacral dos 3 grupos experimentais, utilizou-se a técnica de western blot. Em GRD, a imunorreatividade foi mais pronunciada no citoplasma de neurônios de pequeno (10-20μm), médio (25-35μm), e grande 40-50μm) diâmetro dos 3 grupos experimentais. A manipulação e a secção do nervo ciático provocou aumento no número de núcleos imunorreativos de células de pequeno diâmetro. A densitometria óptica foi significativamente maior no citoplasma das células dos GRDs localizados ipsilateralmente quando comparada com aquela das células pertencentes aos GRDs localizados contralateralmente à lesão. Todavia, não houve diferenças estatisticamente significativa entre a imunorreatividade nuclear nos GRDs entre os 3 grupos experimentais. O número de células imunorreativas nestes gânglios não mostrou mudanças significativas nos 3 grupos experimentais. Na medula espinal, a imunorreatividade à proteína c-Fos ocorreu predominantemente em núcleos localizados nos campos terminais dorsal e ventral, na banda mediolateral, na região ventral medial do corno ventral e nos funículos lateral e ventral medial. Os neurônios motores sempre foram imunorreativos. A manipulação e a secção do nervo ciático resultaram em um acréscimo no número de núcleos imunorreativos localizados nos campos terminais dorsal e ventral, e banda mediolateral, sendo este aumento maior na região do campo terminal dorsal. As demais regiões não mostraram modificações significantes no padrão de imunorreatividade da proteína c-Fos. A expressão desta proteína não modificou significativamente nos 3 grupos experimentais. Estes resultados mostram que, em rãs, similar ao que ocorre em mamíferos, a ativação de fibras aferentes primárias ativam a proteína c-Fos. No entanto, diferente de mamíferos, esta proteína ocorre no citoplasma de células sensoriais. Assim, apesar das rãs constituírem excelentes modelos para o estudo do papel do c-Fos nos mecanismos da transmissão nociceptiva, os estudos futuros abordando esta questão deverão considerar esta particularidade das rãs.

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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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O objetivo desta monografia é a análise do direito de família, mais especificamente do instituto da paternidade socioafeitva e seu reflexo em situações atuais como a adoção à brasileira. A metodologia deste trabalho foi baseada na revisão de pesquisas bibliográficas, doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. A análise discorre, primeiramente, acerca do conceito da paternidade socioafetiva e da maneira como que os vínculos sociais e afetivos têm sido avaliados como predominante em relação ao vínculo de consanguinidade, considerando o melhor interesse do menor. Posteriormente foi abordado o tema adoção, a “adoção à brasileira”, e como a mesma, tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, pode ser solucionada pelo instituto da filiação socioafetiva. Por fim foram revisadas as apreciações de como os tribunais brasileiros adéquam o procedimento de adoção na nova realidade familiar brasileira, tendo em vista a falta de previsão legal, o que leva para os juízes a decisão acerca deste tema. Paralelamente são apresentados exemplos das decisões tomadas caracterizando jurisprudências no tema.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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A migração de materiais educacionais para dispositivos portáteis, tais como computadores do tipo tablet, torna possível oferecer altos níveis de interatividade na apresentação de animações e, dessa forma, pesquisas são necessárias para avaliar o valor pedagógico de incorporar recursos sofisticados de interatividade em lições para dispositivos portáteis. Estudantes de Engenharia (no Experimento 1) e estudantes de nível superior de outras áreas (no Experimento 2) estudaram por 5 minutos uma animação mostrando, em um computador do tipo tablet, os seis passos de um procedimento de manutenção para um dispositivo mecânico chamado Tomada de Força. A animação envolveu um baixo nível de interatividade, no qual os estudantes eram capazes de reproduzir, pausar, avançar e voltar a animação por meio de botões acionados em tela sensível ao toque (touch screen); um alto nível de interatividade, no qual os estudantes podiam também tocar e deslizar um dedo na tela para rotacionar a animação ou ainda tocar a tela com dois dedos abrindo-os ou fechando-os para ampliar ou reduzir a animação; ou nenhuma interatividade (apenas no Experimento 2). De forma geral, em ambos os experimentos, os estudantes que utilizaram alto nível de interatividade reportaram maior interesse, mas não mostraram melhor aprendizagem, comparados aos grupos de baixa ou nenhuma interatividade. Entretanto, no Experimento 2, estudantes que se classificaram como alunos verbais demonstraram maior interesse e obtiveram pontuações mais altas de aprendizagem com alta interatividade, em vez de baixa ou nenhuma interatividade. Esse padrão, contudo, não foi encontrado entre os alunos visuais. Também no Experimento 2, os alunos verbais e os alunos com baixo nível de autorregulação de aprendizagem, que manifestaram alto nível de interesse, obtiveram pontuações mais altas de aprendizagem do que os alunos visuais e os alunos com alto nível de autorregulação de aprendizagem, que manifestaram baixo nível de interesse, respectivamente.

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O objetivo deste trabalho é realizar procedimento de back-test da Magic Formula na Bovespa, reunindo evidências sobre violações da Hipótese do Mercado Eficiente no mercado brasileiro. Desenvolvida por Joel Greenblatt, a Magic Formula é uma metodologia de formação de carteiras que consiste em escolher ações com altos ROICs e Earnings Yields, seguindo a filosofia de Value Investing. Diversas carteiras foram montadas no período de dezembro de 2002 a maio de 2014 utilizando diferentes combinações de número de ativos por carteira e períodos de permanência. Todas as carteiras, independentemente do número de ativos ou período de permanência, apresentaram retornos superiores ao Ibovespa. As diferenças entre os CAGRs das carteiras e o do Ibovespa foram significativas, sendo que a carteira com pior desempenho apresentou CAGR de 27,7% contra 14,1% do Ibovespa. As carteiras também obtiveram resultados positivos após serem ajustadas pelo risco. A pior razão retorno-volatilidade foi de 1,2, comparado a 0,6 do Ibovespa. As carteiras com pior pontuação também apresentaram bons resultados na maioria dos cenários, contrariando as expectativas iniciais e os resultados observados em outros trabalhos. Adicionalmente foram realizadas simulações para diversos períodos de 5 anos com objetivo de analisar a robustez dos resultados. Todas as carteiras apresentaram CAGR maior que o do Ibovespa em todos os períodos simulados, independentemente do número de ativos incluídos ou dos períodos de permanência. Estes resultados indicam ser possível alcançar retornos acima do mercado no Brasil utilizando apenas dados públicos históricos. Esta é uma violação da forma fraca da Hipótese do Mercado Eficiente.

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Com base nos dados históricos do bid-ask spread dos ativos do mercado futuro de taxas de juros no Brasil, este estudo analisa se há evidência de presença de investidores com informação superior no período que antecede o COPOM. A partir de testes do Componente de Assimetria de Informação (CAI) medidos às vésperas de 21 reuniões do COPOM, realizadas entre outubro de 2011 e maio de 2014, encontramos evidências que: o CAI apresenta patamar superior para períodos que antecedem reunião cuja decisão não foi bem antecipada pelo mercado, sugerindo a presença de investidores com informação superior nessas circunstâncias. Contudo, não encontramos evidência de que haja qualquer relação entre o comportamento do CAI com o volume de negócios, nem que haja relação entre o comportamento do CAI com o posicionamento de determinados players, especificamente Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas Não Financeiras. Por outro lado, encontramos evidência de expressiva redução na CAI no dia seguinte ao COPOM, sinalizando a eficácia da comunicação do BC na ancoragem de expectativas e reforçando a reunião como evento propício para atuação de players com informação superior. Os resultados se tornam ainda mais relevantes quando se considera o contexto do período analisado, marcado pela presença de intensa volatilidade na SELIC e por uma investigação da CVM sobre insider trading no mercado de juros.

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Este trabalho visa comparar, estatisticamente, o desempenho de duas estratégias de imunização de carteiras de renda fixa, que são recalibradas periodicamente. A primeira estratégia, duração, considera alterações no nível da estrutura a termo da taxa de juros brasileira, enquanto a abordagem alternativa tem como objetivo imunizar o portfólio contra oscilações em nível, inclinação e curvatura. Primeiro, estimamos a curva de juros a partir do modelo polinomial de Nelson & Siegel (1987) e Diebold & Li (2006). Segundo, imunizamos a carteira de renda fixa adotando o conceito de construção de hedge de Litterman & Scheinkman (1991), porém assumindo que as taxas de juros não são observadas. O portfólio imunizado pela estratégia alternativa apresenta empiricamente um desempenho estatisticamente superior ao procedimento de duração. Mostramos também que a frequência ótima de recalibragem é mensal na análise empírica.

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Esta pesquisa desenvolveu e aplicou um procedimento para a avaliação da efetividade de investimentos em Sistemas e Tecnologia da Informação, no nível das organizações, baseado no Modelo de Análise da efetividade de investimentos em sistemas e Tecnologia da Informação no nível da Firma - MATIF, conforme proposto inicialmente em artigo publicado nos Proceedings of the Tenth Americas Conference on Information Systems - AMCIS, New York (SANCHEZ e ALBERTIN, 2004). A contribuição fundamental do MATIF consiste de oferecer uma sistematização dos elementos econômicos envolvidos na análise de potencial de geração de valor para os negócios de investimentos em sistemas e tecnologia da informação, partindo da tese da Ex-ante Inneficiency Economic Hipotesis – EEIH. A EEIH indica que haverá valor econômico potencialmente gerado pelo investimento em TI se houver, previamente, uma situação econômica de ineficiência a ser resolvida pelo sistema conseqüente a esse investimento. A pesquisa tratou de verificar a hipótese do EEIH em um estudo de caso incorporado conduzido em três destacadas instituições financeiras do Brasil. Apresentou, como resultado, o desenvolvimento conceitual sobre os principais aspectos que podem permitir às organizações avaliarem se seus investimentos em sistemas de informação terão potencial de apresentar resultados. A pesquisa contribui para o campo de administração e para a prática gerencial por meio da apresentação do modelo MATIF desenvolvido e pela verificação de sua aplicabilidade no que se refere à capacidade de produção de uma análise ex-ante de efetividade de investimentos em sistemas de informação.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar o significado do trabalho para artistas atuando no setor das indústrias criativas no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizamos a escala sobre significado do trabalho desenvolvida por Estelle Morin, pesquisadora canadense dedicada à investigação desse tema. Ela foi traduzida e validada estatisticamente no Brasil e então aplicada a 455 artistas paulistas e paulistanos. Em seguida, os dados obtidos por meio desse procedimento foram submetidos a uma análise fatorial. Os resultados indicam que, para os artistas que participaram deste estudo, o fator mais importante para caracterizar um trabalho que tem sentido (valor, propósito) diz respeito ao potencial do trabalho para gerar autodesenvolvimento profissional e auto-realização. Em seguida, o segundo fator mais importante para esse fim diz respeito à natureza social do trabalho, expressa em boas relações com pares e no respeito a uma ética do trabalho. Os dois fatores menos expressivos para explicar o significado do trabalho para artistas foram o fator da utilidade social do trabalho e da autonomia no trabalho. Estes dois últimos fatores parecem apontar para uma percepção menos positiva dos artistas sobre as condições em que realizam seu trabalho, ou seja, com um retorno menor ao tipo de reconhecimento que provavelmente desejariam pelo seu trabalho e por restrições que limitam seu poder de controle sobre suas próprias atividades e obras. Esses resultados parecem apontar para uma contradição entre, de um lado, o forte engajamento afetivo com o trabalho e parceiros e, de outro, uma realidade possivelmente dura, formada por sociedade e mercado.

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Este trabalho tem por objetivo estudar o instrumento denominado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) aplicado ao contexto brasileiro, para descobrir (1) se a AAE pode ser efetiva no sentido de influenciar de fato a tomada de decisão e alterar a cultura governamental em relação ao meio ambiente; (2) quais fatores podem influenciar a efetividade; e (3) de que forma a dimensão jurídico-institucional pode influenciar a efetividade. Para tanto, este trabalho fará, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre a AAE e sua efetividade, adotando a premissa de que efetividade, para os efeitos deste trabalho, é o mesmo que “a influência real da AAE no processo de tomada de decisão e a alteração da visão governamental a respeito do meio ambiente” – o que pode por consequência promover o desenvolvimento sustentável. Esta primeira parte também apresentará as vantagens, obstáculos e boas práticas da AAE de acordo com a literatura, e brevemente descreverá a institucionalização da AAE no Brasil e na Holanda (como um exemplo de caso bem sucedido). Na segunda parte, será apresentado um estudo de caso da AAE feita para o Programa de Geração Hidrelétrica de Minas Gerais (PGHMG), a fim de verificar sua efetividade e quais fatores tiveram influência sobre ela. O terceiro tópico então extrairá lições do caso PGHMG, especialmente considerando a dimensão jurídico-institucional da AAE, e como ela pode influenciar sua efetividade. A questão a ser respondida, nesta terceira parte do trabalho, é se uma norma aberta que dá ampla oportunidade para o governo decidir se, quando e como implementar a AAE (como no caso PGHMG) é a regra ideal no contexto brasileiro. A hipótese deste trabalho é de que a AAE tem a potencialidade de ser efetivamente utilizada no processo de tomada de decisão governamental brasileiro e alterar a visão governamental a respeito do meio ambiente, possuindo o condão de promover o desenvolvimento sustentável, apesar de ter de superar obstáculos consideráveis relacionados a questões políticas e institucionais; para ser implementada em escala nacional, ainda segundo a nossa hipótese, é necessário desenvolver normas mais restritivas em relação à discricionariedade administrativa, de forma a criar um procedimento de AAE obrigatório pelo governo.

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O presente Estudo de Caso trata da realização de obra no mercado de uma Prefeitura e a liberação do processo administrativo para realização de procedimento licitatório. Apresenta o conflito existente entre o Secretário de Obras e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento na condução das determinações do chefe do poder executivo. O Prefeito Municipal recém-eleito decidiu iniciar reforma com expansão do mercado popular no município de Três Barras. Com esta finalidade, solicitou ao Secretário de Obras o projeto arquitetônico com previsão inicial de custos para que se iniciasse o processo licitatório de imediato, de modo a não atrasar a inauguração do novo mercado prevista para o primeiro ano de mandato. O subsecretário de planejamento e orçamento precisa tomar a decisão de liberar ou não o processo já que há a necessidade de atendimento dos requisitos técnicos e legais que considerava necessários. O presente caso pode ser trabalho dentro do seguinte tema: Gestão do Planejamento e Orçamentária.

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O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei nº 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei nº 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei nº 8.666/93.

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Tal como ressaltado em de Faro e Guerra (2014), tem sido frequente em nossos tribunais, sentenças judiciais determinando que, relativamente ao caso de amortizações de dívidas com prestações constantes, a popular Tabela Price seja substituída por um sistema que, fundamentado em uma particular aplicação do regime de juros simples, vem sendo cognominado de “Método de Gauss” (cf. Antonick e Assunção, 2006 e Nogueira, 2013). E isso, frize-se, mantendo-se o valor numérico da taxa de juros especificada no contrato de financiamento (usualmente, habitacional). A par de ser totalmente inadequado, como discutido em de Faro (2014c), associar o nome do grande matemático alemão Johann Carl Friedrich Gauss (1777-1855) ao procedimento em questão, sucede que ao mesmo, como a qualquer outro que seja baseado no regime de juros simples, associam-se incontornáveis inconsistências. Como já anteriormente, amplamente evidenciado em de Faro (2013b e 2014a). Tomando a Tabela Price como base de comparação, o propósito do presente trabalho é o de aprofundar a análise das deficiências do que tem sido denominado como “Método de Gauss”. Em particular, dado que as sentenças judiciais costumam não alterar os valores numéricos das taxas contratuais de juros, substituindo tão somente o regime de juros compostos, que está implícito na Tabela Price, pela peculiar variante do regime de juros simples que está subjacente ao que se chama de “Método de Gauss”, buscar-se-á considerar a questão do ponto de vista do financiador.

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Esse artigo apresenta o uso do programa de ajuste sazonal X-13ARIMA-SEATS desenvolvido e mantido por US Census Bureau. O programa é mundialmente utilizado por órgãos de estatística e, em alguns lugares, ainda em sua versão anterior. O ajuste sazonal é implementado no software R e aplicado na série temporal do índice de produção industrial geral do Brasil. As ferramentas disponíveis pelo programa permitiram aprimorar o ajuste automático e diagnosticá-lo de forma adequada. Apresenta-se também uma rotina para executar o ajuste sazonal em mais de uma série simultaneamente, uma vez que, geralmente, as instituições que realizam tal procedimento, não o fazem para apenas uma série temporal.