920 resultados para Elecciones legislativas


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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Com o aumento progressivo do percentual das mulheres nas câmaras legislativas do mundo, examinamos quais seriam suas consequências em decisões de gastos públicos, saúde e educação na pré-infância e até na aprovação de medidas polêmicas, como o aborto sob demanda. Sob a luz dos modelos de ``cidadão-candidato'' e com base em evidências empíricas de que mulheres têm preferências políticas mais voltadas ao bem-estar social, utilizamos o método do corte seccional aplicado a médias no tempo a fim de testar nossas hipóteses. De fato, a presença feminina nos congressos do mundo traz maiores gastos públicos sobre produto, direcionados principalmente a saúde e educação, além de uma redução nos gastos militares. Nas taxas de matrícula em educação pré-primária, também há influência positiva de parlamentares do gênero feminino, o mesmo não podendo ser dito sobre indicadores de saúde infantil. Em uma análise gráfica, encontramos relação positiva entre mulheres nos parlamentos e legalização do aborto e do casamento homossexual.

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Esta pesquisa insere-se no debate que considera estarmos vivendo na era da medicalização, dos transtornos ou das patologizações (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; VICENTIN, 2010). Com efeito, nas últimas décadas, tem crescido o número de doenças mentais diagnosticadas em crianças, especificamente, que consideraríamos normais pela perspectiva de Canguilhem (2010), mas que o olhar médico-científico as considera portadoras de doenças mentais. Assim, discursos ou dispositivos de poder psiquiátricos são constituídos para transformar comportamentos diferentes em patologias de modo que possam agir sobre os corpos, autorizadamente. Dentre eles, está o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), analisado como objeto empírico nesta pesquisa, que se constitui num campo discursivo mais amplo denominado medicalização (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; FOUCAULT, 1988; ILLICH, 1975), composta por diversas instituições como: psiquiatria, indústrias farmacêuticas, escolas, família, leis, associações de portadores do transtorno e mídias não especializadas. Esta constituição ocorre pelo deslocamento analítico de um comportamento do âmbito sociocultural para o campo médico que passa a ser diagnosticado e tratado como se fosse patológico. Para levantar as informações a respeito do TDAH, analisamos as falas de 5 psiquiatras, obtida por meio de entrevistas semiestruturadas, 114 reportagens do jornal Folha de São Paulo, publicadas no período compreendido entre 1997 e 2011, o site da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA) e algumas de suas produções (congressos, materiais informativos e textos de seus membros) e, finalmente, os Projetos de Lei (PL’s) em tramitação nas casas legislativas da cidade e do estado de São Paulo e da Federação. Valendo-nos de importantes conceituações pertinentes à Genealogia do Poder e à Arqueologia do Saber (FOUCAULT, 2007; VEYNE, 2011), bem como à Teoria do Discurso (HOWARTH, 2000), procuramos compreender de que modo o discurso medicalizante produz efeitos de poder sobre os corpos, transformando a falta de atenção e o excesso de atividade da criança em transtorno mental. Percebemos que isto é feito, dentre outras finalidades, para ampliar a performance ou o desempenho dos indivíduos, exigido tanto pelas escolas quanto pela economia de nossa sociedade. Tal exigência constitui-se na sociedade denominada normalizada (FOUCAULT, 2006), de risco (BAUMAN, 2008; BECK, 2010) ou de controle (DELEUZE, 1992), em que os possíveis prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devem ser contidos por meio do controle dos corpos. Para tanto, a ciência, baseada nos conhecimentos da genética e da neurologia, disseca o corpo em suas partes doentes, constituindo uma nova forma de sujeição (DELEUZE; GUATTARI, 1996), o anormal. A anormalidade se apresenta na fronteira entre os comportamentos esperados e os desviantes, na medida em que estes últimos surgem como embaraço à sociabilidade e, principalmente, à produtividade. Normalizar seria então a função tanto do poder disciplinar quanto do biopoder, poderes sobre a vida (FOUCAULT, 1988) que agem sobre os corpos e a população, respectivamente, sintetizados nesta pesquisa com o nome crítico de medicalização. Além disso, ao constituirmos este campo discursivo, percebemos que, embora haja resistências, a medicalização da criança por meio do TDAH no Brasil tem triunfado em suas pretensões, tendo, na promulgação das leis e na identificação do transtorno apropriada pelo senso comum, as derradeiras fronteiras do poder sobre os corpos.

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Este trabalho analisa o impacto da profissionalização legislativa no padrão de carreira dos deputados mineiros e fluminenses. Para esta análise, é desenvolvida uma medida de profissionalização que se adapta à realidade brasileira, levando em consideração o índice criado por Squire (1992), o qual argumenta que a profissionalização do Legislativo Estadual, nos Estados Unidos, é decorrente da estrutura governamental que sofreu grandes mudanças nos últimos quarenta anos e que as suas causas e efeitos devem ser estudados cuidadosamente. Para tal fim, foi utilizada uma base de dados de profissionalização referente aos anos de 2002, 2006 e 2010 nas Assembléias Legislativas dos Estados de Minas Gerais (ALMG) e do Rio de Janeiro (ALERJ). A hipótese testada é a de que instituições mais profissionalizadas geram maiores incentivos e recursos para que os deputados tentem a reeleição e obtenham maior êxito na sua estratégia.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a sociedade civil da República Islâmica do Irã. Inicialmente será abordado o histórico da construção das sanções, observando como se deu a relação entre os EUA e o Irã após 1979 até a imposição das mais recentes sanções, com ênfase no período pós-2009, época que apresenta uma mudança no comportamento das entidades sancionadoras. Vê-se que a política norte-americana para o Irã sempre foi baseada na dualidade entre diálogo e pressões econômicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisará todo o arcabouço jurídico construído com vistas a restringir a capacidade econômica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo é observada a amplitude que alcançaram as sanções e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitário. O ultimo capitulo terá como ênfase os impactos das sanções na sociedade civil, nele será demonstrado que apesar das exceções legislativas, a população iraniana tem sido amplamente afetada. Através da analise de depoimentos e de noticias de periódicos serão vistas quais foram esses impactos e sua extensão. Por fim faremos um breve balanço do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcançados pelas sanções e se eles superam os custos sociais impostos a população iraniana.

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Nos últimos tempos, principalmente no último decênio, estamos experimentando uma acelerada transformação em diversos parâmetros da vida em sociedade, situando-se no âmbito econômico um destes segmentos mais sensíveis a tais modificações. Para a adaptação ao novo cenário econômico mundial, em que passamos a conviver com uma economia globalizada, o Estado brasileiro necessita reestruturar-se, passando tal tarefa, principalmente pela criação de condições favoráveis ao desenvolvimento e inserção de suas empresas neste novo cenário que exige empresas cada vez mais competitivas. Para que se possa tornar competitivas, devem modernizar-se, e, para tal, necessitam financiar seus projetos dentro de parâmetros de custo e condições viáveis. Como as opções tradicionais de captação junto ao sistema bancário tornaram-se proibitivas e o Estado não pode mais subsidiar tais projetos como outrora, o mercado de capitais tem-se mostrado uma alternativa viável para o financiamento das empresas, que, desta forma, podem captar os recursos de que necessitam,através da participação dos investidores, dividindo com estes os riscos empresariais. Todavia, um mercado de capitais forte pressupõe condições favoráveis para que se possa tornar potencialmente atraente aos investidores. Além das variantes econômicas, o mercado será atraente quando transmitir segurança aos investidores. A presente dissertação prepõe-se a analisar se o atual estágio do ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista as alterações legislativas introduzidas pela Lei n. 10.303/2001, e se as práticas de gestão que vem sendo utilizadas no Brasil encontra-se em consonância com os parâmetros exigidos pelos investidores, garantindo as condições necessárias para o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

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O objetivo desta monografia é a análise do direito de família, mais especificamente do instituto da paternidade socioafeitva e seu reflexo em situações atuais como a adoção à brasileira. A metodologia deste trabalho foi baseada na revisão de pesquisas bibliográficas, doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. A análise discorre, primeiramente, acerca do conceito da paternidade socioafetiva e da maneira como que os vínculos sociais e afetivos têm sido avaliados como predominante em relação ao vínculo de consanguinidade, considerando o melhor interesse do menor. Posteriormente foi abordado o tema adoção, a “adoção à brasileira”, e como a mesma, tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, pode ser solucionada pelo instituto da filiação socioafetiva. Por fim foram revisadas as apreciações de como os tribunais brasileiros adéquam o procedimento de adoção na nova realidade familiar brasileira, tendo em vista a falta de previsão legal, o que leva para os juízes a decisão acerca deste tema. Paralelamente são apresentados exemplos das decisões tomadas caracterizando jurisprudências no tema.

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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.

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O início de um novo período parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado, neste fim de semana, em Brasília, mobilizou as redes sociais – sobretudo domingo, em virtude das polêmicas eleições para as presidências das duas casas legislativas. Favoritos, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) venceram as respectivas disputas, com ampla repercussão no Twitter ao longo dos últimos dois dias.

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Este livro é fruto da parceria entre a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo e FGV DIREITO SP, que através do seu Programa de Pós-Graduação lato sensu realizou o curso Controle da Administração Pública, desenhado e voltado especialmente às atividades da Corregedoria. Os artigos foram produzidos pelos alunos do curso e trazem importantes reflexões sobre a natureza, os fins e os objetivos da atividade de controle. Parte deles explora a engenharia institucional que melhor favorece o controle interno em diálogo com a experiência desenvolvida pela própria Corregedoria. Outros artigos analisam como as mudanças legislativas têm sido incorporadas nas atividades de controle interno no Estado de São Paulo. Neste ponto, as reflexões sobre o impacto das novas leis de Acesso à Informação e Anticorrupção na obtenção de melhores resultados, bem como os problemas gerados na implementação destas leis são explorados nos artigos enriquecidos com dados e depoimentos. Há também os artigos que focam sua analise em políticas e procedimentos específicos desenvolvidos na atividade de controle interno na Administração Direta e Indireta. São descritas e analisadas criticamente as atividades de controle em empresas públicas, a qualidade do gasto público e experiências de gestão de materiais que mostram as barreiras e também boas e criativas soluções na busca por maior eficiência e qualidade das ações públicas.

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Possibilidade dos genitores responderem civilmente diante do abandono afetivo praticado em desfavor dos filhos. Apresentação das posições controversas da doutrina e da jurisprudência acerca do tema. Análise dos desdobramentos do abandono afetivo e sua relação com outros institutos do direito de Família. Exposição de propostas legislativas que intentam normatizar o instituto.