910 resultados para Emenda Orçamentária


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O objetivo deste trabalho é de identificar os fatores que influenciaram a tentativa de transpor as promessas de campanha da eleição majoritária à Prefeitura de Nilópolis na eleição de 2012 para o PPA 2014 / 2017. Para isso, os conceitos de federalismo, gestão pública e instrumentos de planejamento foram abordados no referencial teórico. Foram realizadas entrevistas com os técnicos e o gestor do executivo, os presidentes das comissões de constituição e justiça e comissão de finanças, bem como o presidente da câmara dos vereadores de Nilópolis. Verificou-se que os fatores identificados são responsáveis pela dificuldade em promover o alinhamento entre as promessas de campanha e o pactuado no PPA. A dependência das transferências inter governamentais e a escassez de recursos próprios foram os principais fatores que dificultaram essa transposição no município de Nilópolis.

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Muito se discute sobre o valor dos impostos que recaem sobre todos os brasileiros ou o alto preço da administração estatal, mas pouco se fala em como todas essas – e outras várias – questões afetam o orçamento público. O estudo “O orçamento dos brasileiros: Por que ele não desperta maior interesse?”, dos professores da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV) Fernando Rezende e Armando Cunha, fornece análises sobre o perfil do orçamento, seu processo de elaboração e consequências para a economia e a população. O diagnóstico apresentado constitui útil subsídio à discussão da reforma orçamentária e à sustentação do modelo de crescimento brasileiro.

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O presente trabalho resume de forma admirável o fundo de conhecimentos sobre prática orçamentária elaborada através do mundo, ampliado e analisado na antiga Sociedade das Nações, por mais de cinqüenta especialistas, durante cerca de quatro décadas.

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Neste trabalho apresentamos um modelo DSGE de pequena escala com economia fechada para estudar os efeitos de um aumento do crédito subsidiado e de uma política fiscal expansionista sobre as decisões de política monetária. O modelo, construído com base na literatura nacional e internacional, é constituído por uma economia fechada, com formação de hábito dos consumidores, firmas atuando em um mercado de competição monopolística (NEISS; NELSON, 2003) e rigidez de preços a la Calvo (CHRISTIANO; EICHENBAUM; EVANS, 2005). O governo é inserido no modelo através da autoridade monetária, que segue a Regra de Taylor definida por Vasconcelos e Divino (2012), e através da autoridade fiscal, que segue uma meta de superávit primário como em Castro et al. (2011). Por fim, o volume de investimento financiado por crédito subsidiado e a taxa deste crédito são definidos exogenamente pela autoridade fiscal, afetando sua restrição orçamentária. Os resultados obtidos sugerem que a política fiscal expansionista é mais importante que o aumento do subsídio ao crédito para o aumento da taxa de juros real neutra. Estes efeitos, porém, explicam pouco da variância das variáveis macroeconômicas quando comparados aos choques de demanda e de produtividade. Além disso, o modelo mostra evidências de um caráter inflacionário recente da política monetária no Brasil.

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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.

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A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.

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O Congresso Nacional aprovou ontem (17 de março de 2015) o Orçamento da União para 2015, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém os valores previstos para todas as despesas públicas federais no ano. A aprovação aconteceu com quase três meses de atraso e, durante este período, o valor a ser gasto pelo governo foi reduzido. Como funciona o processo orçamentário no Brasil? A FGV-DAPP preparou um vídeo para facilitar seu entendimento sobre como funciona o processo orçamentário em todas as suas fases, desde o início da formulação do projeto de lei no ano passado até a aprovação realizada ontem

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O presente Estudo de Caso trata da realização de obra no mercado de uma Prefeitura e a liberação do processo administrativo para realização de procedimento licitatório. Apresenta o conflito existente entre o Secretário de Obras e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento na condução das determinações do chefe do poder executivo. O Prefeito Municipal recém-eleito decidiu iniciar reforma com expansão do mercado popular no município de Três Barras. Com esta finalidade, solicitou ao Secretário de Obras o projeto arquitetônico com previsão inicial de custos para que se iniciasse o processo licitatório de imediato, de modo a não atrasar a inauguração do novo mercado prevista para o primeiro ano de mandato. O subsecretário de planejamento e orçamento precisa tomar a decisão de liberar ou não o processo já que há a necessidade de atendimento dos requisitos técnicos e legais que considerava necessários. O presente caso pode ser trabalho dentro do seguinte tema: Gestão do Planejamento e Orçamentária.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.