1000 resultados para Eficácia e validade do direito
Resumo:
Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada
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A figura do pai no código civil de 1916, era inexistente para os filhos nascidos fora do matrimônio, nesta época o reconhecimento seja ele voluntárioo judicial era nuli, este era considerado filho somente da mãe.Mas já o filho concebido por infidelidade da mãe, era considerado nascido do casamento, pois por presunção era do legítimo marido.Com as transformações sociais, as leis tiveram que se adequar á sociedade.Ocorrendo então várias mudanças no ramos do direito á paternidade
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O presente trabalho objetiva analisar a estrutura sindical brasileira no seu aspecto histórico, observando conjuntamente o avnço da sociedade com o aumento da necessidade de se buscar a melhoria das condições de trabalho, que culminaram no aparecimento de instituições que defendem o interesse do trabalhador.Além dos avanços históricos supracitados, será feito um exame das modificações político-econômicas que diretamente interferiram no âmbito dos direitos trabalhistas e consequentemente das instituições que por estes zela.Com uma maior ênfase na atualidade, visando propiciar a intelecção do atual cenário político/jurídico do direito sindical brasileiro, assim como dos entes que o compõe, com suas características e funções, além das suas formas de criação e extinção.Por fim, será feita a análise das tendências liberalistas do direito sindical, e a nova postura que deverá ser adotada pelos sindicatos para uma melhor adaptação a estad tendências.
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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.
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Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.
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Transformações econômicas, políticas, sociais e culturais em nível mundial, alicerçadas nos avanços de tecnologias de comunicação e da computação, derrubam fronteiras.Considerando ainda o quadro recessivo das economias na maioria dos países do mundo neste início do século XXI, vivemos um cenário competitivo e que pressupõe necessidade de mudanças no que tange á aplicação de recursos e ao atendimento das questões de responsabilidade social.Assim a adoção de inovação de tecnologias é fator necessário na gestão das empresas, das administrações e das instituições.O presente trabalho investiga e avalia a pertinência da utilização das atuais tecnologias em procedimentos jurídicos visando tornar mais eficiente a prestação dos serviços jurisdicional, evitando desperdício de tempo, decorrentes da utilização de procedimentos tradicionais.
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O presente trabalho tem como tema o Direito de Vizinhança frente à permanência de animais em condomínio edilício, estudando as relações de vizinhança e os problemas daí advindos. Tem como principal foco demonstrar a importância de uma Lei Federal sob Normas Reguladoras, bem como a importância de animais na vida de um ser humano. Existem regras, direitos, deveres e exigências que são inerentes às relações de vizinhança. A aproximação das propriedades dá ensejo há inúmeros conflitos, em seus mais variados aspectos, onde surge a necessidade de normas reguladoras para que proprietários considerados nocivos aos demais condôminos possam ser penalizados. Traz o direito ao condômino de buscar ao judiciário, quando não for possível a solução amigável, os seus direitos, de modo a impedir que os condôminos nocivos atrapalhem sua saúde, segurança e sossego.
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A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.
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Este trabalho defende de que a idéia que critérios lingüísticos e pragmáticos contribuem para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico. Desse modo, parte do princípio que a identificação de uma terminologia está vinculada ao reconhecimento da natureza e dos propósitos daqueles que a utilizam em uma dada área de conhecimento, o que, na área jurídica, se torna evidente na expressão da normatividade da lei. A pesquisa utiliza como referencial teórico as concepções de base da Teoria Comunicativa da Terminologia, da Teoria dos Atos de Fala, aportes da Teoria Semiótica do Texto no âmbito jurídico, bem como fundamentos gerais da ciência jurídica. O corpus de estudo, a partir do qual se demonstra a validade da idéia defendida, é formado por textos legislativos. A Constituição Brasileira de 1988 foi escolhida como campo preferencial de pesquisa e é examinado como objeto da comunicação que se estabelece entre o destinador e o destinatário no âmbito do universo sócio-cultural da área jurídica. Descrevem-se os mecanismos que tecem a rede modal que estrutura esse tipo de texto, considerando-se que a enunciação da norma constitucional configura um ato de fala jurídico. Esse ato de fala é analisado na manifestação de normas de três categorias: programáticas, de atribuição de poder e competência e de conduta, destacando-se o caráter performativo dos verbos que expressam tais normas. Após a identificação do padrão morfossintático e semântico que caracteriza a sua estrutura frasal, analisam-se os elementos que vinculam o verbo, seu sujeito e complementos aos propósitos da área temática, com destaque para sua implicação pragmática. Conforme a pesquisa demonstra, tais propósitos imprimem o caráter de imperatividade àquilo que é comunicado, conferindo especificidade às unidades lexicais que integram a estrutura frasal dos verbos focalizados. Conclui-se que o verbo performativo é fator primordial no processo de atualização da especificidade dos termos na linguagem jurídica, bem como se demonstra que alguns dos verbos analisados se constituem em genuínos candidatos a termo jurídico. Finalizando a investigação, são indicados parâmetros para a marcação de elementos lingüísticos, tanto morfossintáticos como semânticos e de natureza pragmática, para o processamento informatizado da linguagem usada no Direito.
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O objetivo do presente estudo foi comparar os diagnósticos de lesões de cárie oclusal de molares decíduos obtidos in vivo e in vitro, a partir da inspeção visual associada à radiografia interproximal e avaliar in vivo e in vitro a efetividade destes exames para a detecção de lesões de cárie na superfície oclusal de molares decíduos. A amostra foi constituída de 52 molares decíduos superiores e inferiores. Os pacientes foram radiografados com posicionadores que possuíam os registros das mordidas em acrílico dos dentes posteriores aos dentes que seriam examinados. Moldagens dos hemiarcos foram obtidas com silicona de adição. O exame visual associado ao radiográfico da superfície oclusal dos molares decíduos foi realizado. Os dentes foram extraídos e posicionados nas moldagens para obtenção de modelos de gesso simulando as condições in vivo. Os posicionadores com as mordidas em acrílico foram novamente utilizados para as radiografias in vitro. O exame clínico associado ao radiográfico foi repetido in vitro pelo mesmo examinador, depois de em média 120 dias. Os dentes foram avaliados no estereomicroscópio para a obtenção dos diagnósticos definitivos. Através do teste de Wilcoxon, não foram observadas diferenças estatisticamente significantes entre os exames in vivo e in vitro (p = 0,356). Nas análises de todas as lesões, a sensibilidade foi de 0,95 in vivo e in vitro e a especificidade foi de 0,75 in vivo e 1 in vitro. Quando apenas as lesões em dentina foram validadas, a sensibilidade foi de 0,80 in vivo e in vitro e a especificidade foi de 0,77 in vivo e 0,83 in vitro. Assim, os resultados confirmam que os estudos de diagnóstico de cárie em condições laboratoriais são viáveis e possuem aplicabilidade clínica. Os exames associados foram considerados efetivos na detecção de lesões de cárie na superfície oclusal de molares decíduos in vivo e in vitro.
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Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.
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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.
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A gestão assistencial, cada vez mais, assume a responsabilidade integral do desempenho dos serviços e/ou unidades hospitalares, passando a responder não somente pelo desempenho assistencial como também pelo econômico. Em conseqüência, há maior compreensão do processo e dos recursos consumidos. Assim, os indicadores assistenciais (tempo médio de permanência, taxas de infecção, taxas de óbito) passam a ser as causas mais óbvias e verdadeiramente afins para explicar e revestir os valores econômicos. Todavia, ela necessita de um modelo administrativo que a norteie, possibilitando assim, um gerenciamento sistematizado, científico e qualificado, que atinja as metas traçadas, refletidas nos indicadores de resultado da qualidade assistencial e econômica. Este trabalho teve como objetivo desenvolver um modelo integrado ao Activity-Based Management (ABM) para melhor analisar a eficácia em Serviços de Emergência, buscando através do mapeamento dos processos e custeio das principais atividades, propor o gerenciamento dos Protocolos Clínicos e das Intervenções Terapêuticas - Therapeutic lntervention Scoring System (TISS) pelo método ABM. O desenvolvimento do modelo deu-se em duas etapas: I°) Identificação dos principais serviços prestados e mapeamento dos processos e principais atividades do Plantão Médico do Hospital Mãe de Deus, Porto Alegre -RS; 2°) Desdobramento da análise de Eficiência e Eficácia através de um sistema de informações, onde as entradas consideradas foram os processos, subprocessos e atividades mapeadas e custeadas pelo método Activity- Based Costing (ABe); os processadores foram os protocolos clínicos (ABM estratégico), as rotinas, o TISS e a estatística descritiva (ABM operacional); resultando na saída do sistema a análise da Eficácia (qualidade, tempo e custo) gerando relatórios da Eficácia Assistencial. Considerando-se que na saúde, mesmo contando com a utilização dos melhores recursos e tempos hábeis, existe a probabilidade de desfechos insatisfatórios, o modelo assumiu que para análise da qualidade, a avaliação está embasada num todo, onde se somam basicamente o tempo ideal preconizado para cada situação e a expectativa da utilização otimizada dos recursos (mão-de-obra, materiais, medicamentos, exames e equipamentos). Para análise dos tempos, considerou-se as evidências da obtenção de melhores resultados clínicos. Assim sendo, toda vez que os tempos forem além do preconizado pelos protocolos e rotinas, haverá ineficácia no processo, pois os objetivos assistenciais dos desfechos clínicos serão perturbados. E por fim, na análise dos custos, foram considerados ao mesmo tempo o meio e o fim da quantificação de ociosidade ou desperdício e da qualidade assistencial respectivamente. Fazer as coisas que devem ser feitas, com qualidade a custo menor, proporciona perspectivas de eficácia ao encontro dos objetivos da organização. Como resultados, pode-se constatar que os protocolos clínicos e as intervenções pelo TISS integrados ao ABM e com o uso da estatística descritiva, muito embora não sejam fórmulas rígidas a serem seguidas, mostraram indiscutivelmente a eficácia e a eficiência do processos assistencial, respeitadas as variabilidades de condutas e utilização de recursos explicáveis pela diversidade das doenças.