Embargos de terceiro
Contribuinte(s) |
Fabricio, Adroaldo Furtado |
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Data(s) |
06/06/2007
1990
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Resumo |
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma. |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
http://hdl.handle.net/10183/1442 000042417 |
Idioma(s) |
por |
Direitos |
Open Access |
Palavras-Chave | #Embargos de terceiro |
Tipo |
Dissertação |