Embargos de terceiro


Autoria(s): Difini, Luiz Felipe Silveira
Contribuinte(s)

Fabricio, Adroaldo Furtado

Data(s)

06/06/2007

1990

Resumo

A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.

Formato

application/pdf

Identificador

http://hdl.handle.net/10183/1442

000042417

Idioma(s)

por

Direitos

Open Access

Palavras-Chave #Embargos de terceiro
Tipo

Dissertação