839 resultados para JUDICIAL DECISIONS
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.
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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O texto apresenta as principais características e controvérsias jurídicas sobre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição. São analisadas as hipóteses de cabimento, seus efeitos processuais, assim como casos de sua aplicação jurisprudencial. Em paralelo, são analisadas criticamente divergências doutrinárias sobre a natureza desses institutos e seus efeitos processuais. O texto apresenta esclarecimentos conceituais acerca dos limites impostos na aplicação dessas técnicas e indica sua relevância para o exercício do controle judicial de constitucionalidade.
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This paper addresses the investment decisions considering the presence of financial constraints of 373 large Brazilian firms from 1997 to 2004, using panel data. A Bayesian econometric model was used considering ridge regression for multicollinearity problems among the variables in the model. Prior distributions are assumed for the parameters, classifying the model into random or fixed effects. We used a Bayesian approach to estimate the parameters, considering normal and Student t distributions for the error and assumed that the initial values for the lagged dependent variable are not fixed, but generated by a random process. The recursive predictive density criterion was used for model comparisons. Twenty models were tested and the results indicated that multicollinearity does influence the value of the estimated parameters. Controlling for capital intensity, financial constraints are found to be more important for capital-intensive firms, probably due to their lower profitability indexes, higher fixed costs and higher degree of property diversification.
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A recent book (The Bourgeois Virtues: Ethics for an Age of Commerce, D. N. McCloskey), raises the matter of the role of the virtues in business and economic choice, arguing that capitalism can indeed, be virtuous or at least better than the alternative(s). This argument is especially timely in light of the apparent excesses on Wall Street and in some banking/financial institutions. Excessive greed and often the lack of business ethics contributed in substantive ways to the financial crisis and near economic meltdown we have been experiencing. As McCloskey, (2006, pp. 1-2) argues (in setting the stage for the complex argument made in this 616-page book!): “The book … is directed toward you who are suspicious of the phrase ‘bourgeois virtues,’ pretty sure that it is a contradiction in terms. And the book is directed, with less optimism about changing their minds, toward you who think the phrase is worse: a lie. ‘Bourgeois virtues’ is neither. The claim here is that modern capitalism does not need to be offset to be good. Capitalism can on the contrary be virtuous. In a fallen world bourgeois life is not perfect. But it’s better than any available alternative. American capitalism needs to be inspirited, moralized, completed. Two and a half cheers for the Midwestern bourgeoisie (middle-class, small business owners…. yet)… Many a businessman is an ethical shell or worse. Even the virtues of the bourgeoisie, … do not lead straight to heaven.”
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In 2009, agricultural producers participating in federal farm programs had to decide between staying in the existing Direct and Counter-Cyclical Program (DCP), and the new Average Crop Revenue Election Program (ACRE). If producers chose to keep the DCP, their farm income safety net is strictly tied to crop prices, with a combination of marketing loans, counter-cyclical payments and direct payments. If producers chose the new ACRE program, they changed their farm income safety net to a combination of price and revenue. The new ACRE component is based on revenue and replaces the counter-cyclical payment. The other parts of the safety net for ACRE participants remain tied to price, albeit at lower levels (direct payments reduced 20 percent, marketing loan rates reduced 30 percent).
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This study investigated the association between physician education in EOL and variability in EOL practice, as well as the differences between beliefs and practices regarding EOL in the ICU. Physicians from 11 ICUs at a university hospital completed a survey presenting a patient in a vegetative state with no family or advance directives. Questions addressed approaches to EOL care, as well physicians' personal, professional and EOL educational characteristics. The response rate was 89%, with 105 questionnaires analyzed. Mean age was 38 +/- A 8 years, with a mean of 14 +/- A 7 years since graduation. Physicians who did not apply do-not-resuscitate (DNR) orders were less likely to have attended EOL classes than those who applied written DNR orders [0/7 vs. 31/47, OR = 0.549 (0.356-0.848), P = 0.001]. Physicians who involved nurses in the decision-making process were more likely to be ICU specialists [17/22 vs. 46/83, OR = 4.1959 (1.271-13.845), P = 0.013] than physicians who made such decisions among themselves or referred to ethical or judicial committees. Physicians who would apply "full code" had less often read about EOL [3/22 vs. 11/20, OR = 0.0939 (0.012-0.710), P = 0.012] and had less interest in discussing EOL [17/22 vs. 20/20, OR = 0.210 (0.122-0.361), P < 0.001], than physicians who would withdraw life-sustaining therapies. Forty-four percent of respondents would not do what they believed was best for their patient, with 98% of them believing a less aggressive attitude preferable. Legal concerns were the leading cause for this dichotomy. Physician education about EOL is associated with variability in EOL decisions in the ICU. Moreover, actual practice may differ from what physicians believe is best for the patient.