1000 resultados para Fraude electrónico


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Las relaciones Internacionales hoy, se abordan bajo la óptica de la interdependencia Compleja caracterizada por variados canales de acción, una agenda múltiple no jerarquizada y la relevancia del conocimiento y la información, lo que desarrollará agilidad en los procesos, la consolidación del mundo 7 x 241, y la desaparición de las fronteras geográficas. Surge así una nueva visión de la política mundial que privilegia la interacción entre los distintos segmentos de las sociedades nacionales en función de múltiples intereses específicos, dentro de un mundo totalmente transnacionalizado, en el cual debe predominar el concepto de bienestar y específicamente, trabajar enfocados en políticas en materia de productividad y de competitividad por medio del comercio electrónico, para elevar los índices de comercio exterior. En este sentido, la multipolaridad2 se presenta como una característica que representa al sistema mundial de hoy, cuando los centros de poder luchan por desarrollar una infraestructura que apoye la base económica, política y social para impulsar la modernización. Hoy es un hecho, aceptado como natural, el que aunque el Estado siga ejerciendo un papel importante en el orden político internacional, progresivamente el monopolio y la centralización del poder sea disgregado en beneficio de los actores transnacionales, dando lugar a lo que se denomina el Estado de Competencia.

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El presente trabajo tiene por objeto precisar los conceptos jurídicos doctrinarios sobre documento, documento electrónico y título valor electrónico, fundamentándonos en la ley modelo de comercio electrónico aprobada por la ONU, la legislación de la Unión Económica Europea, la Ley 527 de l999, el decreto reglamentario No 1.747 del 11 de septiembre de 2000, la legislación complementaria sobre protección de derechos fundamentales, la doctrina y la jurisprudencia. Para ello, diremos que el comercio electrónico se enmarca dentro de la preceptiva del artículo 2 de la Constitución Política que consagra como principios del Estado social de Derecho la libertad de empresa, la intervención del Estado para regular la economía, y la protección de los derechos fundamentales de la persona humana y propiciar el bienestar de todos los ciudadanos. Por ello esta actividad puede ser desarrollada libremente por cualquier persona, siempre que respete los derechos fundamentales, como el derecho a la intimidad, la dignidad, la información, la salud pública, el habeas data, el sistema penal, la seguridad nacional y el interés general. Nos dedicaremos entonces a analizar qué se entiende por documento, características, requisitos de validez, prueba y eficacia de los documentos electrónicos y aplicación en las transacciones de bolsa y similares, el documento electrónico, el título valor electrónico y el tratamiento legal que al documento se le da en nuestra legislación.

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El presente trabajo consiste en la formulación de un caso de estudio que sirva como herramienta educativa para los estudiantes del área de administración, principalmente en su componente estratégico. El caso se basa en el Centro Electrónico de Idiomas, institución a la que el autor tuvo acceso para determinar una problemática que requería ser solucionada en un período de tiempo limitado. El trabajo inicia con la introducción e historia de la compañía estudiada. Posteriormente, se describe la propuesta de investigación, en la que se definen la necesidad identificada, los objetivos de la exploración, la fundamentación teórica, la metodología y los resultados esperados. Una vez se ha realizado esta parte introductoria, se realiza el planteamiento del caso para su presentación a los estudiantes y las notas de enseñanza, que permiten la utilización del estudio como material educativo.

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Introducción Este libro de Iván Molina y Fabrice Lehoucq representa un importante aporte a la historia política relegada a un segundo plano desde por lo menos la década de 1970, cuando la renovación de nuestra disciplina se orientó a la historia social y económica. En los últimos años se ha empezado a remozar la historia política utilizando novedosas estrategias teóricas y metodológicas que permiten analizar los procesos políticos desde la perspectiva cultural…

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O objetivo da revisão foi analisar aspectos conceituais e operacionais de sistemas de vigilância de eventos adversos pós-vacina. Foram incluídos artigos disponíveis em formato eletrônico, publicados entre 1985 e 2009, selecionados nas bases Medline/PubMed, com as palavras-chave: "adverse events following vaccine", "adverse events following vaccine surveillance", "post-marketing surveillance" e "safety vaccine" e "Phase IV clinical trials", e excluídos aqueles com foco em tipos específicos desses eventos. Foram apontados os principais aspectos que justificam a importância dos eventos adversos pós-vacina em saúde pública, os instrumentos que garantem a segurança das vacinas e as finalidades, atributos, tipos, interpretações de dados, limitações e novos desafios da vigilância de eventos adversos pós-vacina, bem como estratégias para aumentar sua sensibilidade. A revisão é concluída com desafios para os próximos anos, visando à segurança e confiabilidade dos programas de vacinação.

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Sistema desenvolvido e aplicado durante a Opera????o Tormenta para identificar suspeitos de fraudar as provas objetivas de concursos p??blicos. O Sistema de Prospec????o e An??lise de Desvios em Exames (Spade-PRO) serviu de base para auditar os concursos p??blicos realizados pela Pol??cia Federal nos anos de 2001, 2004 e 2009. Em raz??o da efetividade do sistema, a sua utiliza????o foi estendida para os concursos p??blicos realizados pelas seguintes institui????es: Ag??ncia Nacional de Avia????o Civil (Anac), Ag??ncia Brasileira de Intelig??ncia (Abin), Tribunal de Justi??a do Estado de S??o Paulo (TJSP) e para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os dados obtidos, utilizados nas a????es criminais que apuraram a responsabilidade pelas fraudes, foram fundamentais para evitar o ingresso ilegal de pessoas no servi??o p??blico. O sistema ser?? utilizado pela Pol??cia Federal para auditar os pr??ximos concursos do ??rg??o e est?? dispon??vel para ser aplicado por qualquer institui????o que solicite a realiza????o da auditoria em seus processos seletivos

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No ano de 1998, a quest??o espec??fica da gest??o da previd??ncia dos servidores p??blicos da Uni??o, Estados e Munic??pios emergiu como fator cr??tico, em face ao aumento exponencial do d??ficit financeiro e atuarial e do impacto desse desequil??brio nas contas da Uni??o. Em raz??o disso, o Poder Executivo Federal patrocinou ampla reforma legislativa da mat??ria previdenci??ria p??blica, mediante aprova????o da Emenda Constitucional n?? 20/98 e da Lei 9.717/98, a chamada Lei Geral da Previd??ncia Social, calcada em preceitos que possam assegurar equil??brio financeiro e atuarial dos Regimes Pr??prios de Previd??ncia Social - RPPS. A situa????o, ??quela altura, da previd??ncia gerida por Estados e Munic??pios, apresentava-se preocupante, especialmente quanto aos aspectos estruturais, operacionais e t??cnicos, incluindo base de informa????es desatualizadas, dispersas e pulverizadas nos diversos ??rg??os de cada ente federado, bem como gestores e t??cnicos desqualificados para atender aos novos preceitos estabelecidos pela Reforma Previdenci??ria. Para concretizar a inten????o do legislador federal, a Uni??o, por interm??dio do MPAS, deveria orientar, supervisionar, acompanhar e apoiar a reforma e gest??o dos regimes pr??prios de previd??ncia social. Para tanto, inicia-se, ent??o, no ??mbito do pr??prio MPAS, o processo de concep????o institucional do SIPREV. O SIPREV possibilita in??meros benef??cios ?? sociedade, usu??rios, operadores e gestores previdenci??rios da Uni??o, Estados e Munic??pios, elencados a seguir: transpar??ncia das contas p??blicas, comprometimento dos segurados com a gest??o previdenci??ria, integra????o da Previd??ncia Social P??blica, dissemina????o de ferramentas especializadas de gest??o previdenci??ria, planejamento previdenci??rio, preven????o contra fraudes e informa????es hist??ricas

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O INSS oferece quase 100 diferentes modalidades de seguro. A an??lise das solicita????es baseia-se sobretudo em provas documentais, um trabalho que envolve elevado grau de responsabilidade e complexidade, exigindo dos servidores grande conhecimento da legisla????o, que ?? bastante vasta e sofre cont??nua altera????o. A fim de melhorar o atendimento aos usu??rios, reduzir a incid??ncia de fraudes na concess??o de benef??cios e tornar mais eficaz o trabalho dos funcion??rios do Seguro Social, em 1991 foi implantado o Sistema ??nico de Benef??cios (SUB) e foram informatizados os postos de atendimento.Ap??s a inova????o, a compara????o dos percentuais obtidos pelas ger??ncias do seguro social nos indicadores TMC, PCD e IRC, no per??odo de janeiro/95 e junho/96, mostra not??vel melhoria do desempenho. Hoje, mais de 70% das ger??ncias atingiram percentuais satisfat??rios nesses indicadores, demonstrando um avan??o da consci??ncia de miss??o institucional, do compromisso com a melhoria da qualidade do atendimento aos benefici??rios e com o desempenho e produtividade dos servi??os prestados

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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.

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I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária

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Os profissionais enfrentam-se com muitos dilemas. A maneira como eles lidam com estes dilemas e as decisões que tomam podem estar baseadas numa atitude individual perante as questões éticas, mas também têm uma forte influência do seu grupo profissional. A crescente percepção entre os Técnicos Oficiais de Contas(TOC) da necessidade de respeitar o código de ética está também relacionada com a consciencialização crescente entre estes profissionais de que, a longo prazo, o comportamento ético pode resultar numa vantagem competitiva proveniente da imagem positiva no publico em geral. O foco deste trabalho centra-se nas situações vividas por cada profissional no seu dia-a-dia. Os resultados mostram que os principais dilemas sao sobre como lidar com a "economia cinzenta", "factura falsa" e "evasão fiscal/ fraude". Esta investigação tem com o objectivo contribuir para o debate das questões éticas enfrentadas pelos TOC´S, promovendo assim uma discussão alargada sobre a maneira como os TOC´S podem ajudar a criar uma sociedade melhor e, consequentemente, legitimar a sua existência como uma organização profissional de interesse publico. Mais do que nunca, é essencial perceber os factores que influenciam a conduta profissional no seu contexto real de trabalho para desenvolver uma cultura que leve á evolução ética da sociedade, e que assegure, ao mesmo, a sustentabilidade pretendida do negocio.

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Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..

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Neste ensaio pretendemos reflectir sobre algumas das diferenças a estabelecer entre as noções de «jogabilidade ergódica» e de «ficção narrativa», essencialmente, por relação com as categorias de «simulação» e de «representação». Como acontece sempre em casos semelhantes, as primeiras investigações neste campo do saber (que se desenvolvem como uma das linhas de investigação do criticismo ludológico, sobretudo, a partir dos finais dos anos 90) consideram o estudo dos jogos no contexto das teorias já existentes, em especial, comparativamente às teorias narratológicas, o que não será de estranhar se se disser que, com efeito, enquanto o estudo sobre jogos tem perto de 40 anos, o sobre narrativas já leva vários séculos de avanço, sendo um dos mais influentes da nossa cultura Ocidental, iniciando-se, precisamente, com os estudos desenvolvidos a partir da Poética aristotélica. No entanto, se haverá, porventura, jogos em que a composição «narrativa» é por demais evidente (como é o caso, por exemplo, da maioria dos de aventura), contudo, haverá outros em que ela é (claramente) substituída pela componente «jogabilidade» e pelos mecanismos de (pura) simulação. Por exemplo, uma coisa é a «representação» (imagética) da cidade de Londres e outra, bem diferente, a «simulação» (maquínica) de uma cidade de Sim City, obedecendo a um «modelo» que inclui «regras» (de comportamento). Ou seja, enquanto uma narrativa descreve acontecimentos particulares, passíveis de serem generalizados para se inferirem as regras; os jogos, enquanto simulações, baseiam-se em regras gerais que podem ser aplicadas a casos particulares, possibilitando a «experimentação» e a possibilidade de se «modelar» as regras que governam o sistema. A questão que prima facie se coloca, e que já tem vindo a ser referida, com maior ou menor insistência e acutilância, por outros teóricos, é saber se este novo objecto de estudo, designado de «videojogo» ou de «jogo de electrónico/computador», enquanto objecto de estudo da Ludologia (mas que não se esgota nele!), não obriga à construção de novas categorias hermenêuticas, por implicar uma actividade, em termos de experiência, diferente daquela analisada, em termos formais, pelas metodologias descritivas em causa. É que, com efeito, a categoria da simulação ergódica/«jogabilidade» permite novas formas de experienciar/construir a mediação/imersão e, com ela, mais perto de nos retratarmos, lúdica e maquinicamente, do lado-de-lá do espelho/ecrã (diferente do espelho/papel) em que nos vemos transformar, quantas vezes heteronimicamente, numa qualquer Alice feita gente.