927 resultados para Direito da saúde
Resumo:
A organização e o acesso ao sistema de saúde de cada país configuram comportamentos, geram expectativas e influenciam as atitudes dos cidadãos relativamente às políticas de saúde e aos serviços que prestam cuidados médicos, assim como a própria concepção, individual e colectiva, de saúde e doença. Por outro lado, esses comportamentos e atitudes não se definem apenas pelas características específicas e desempenhos de um dado sistema de saúde, mas também por determinantes sociais, políticas, económicas e culturais numa perspectiva alargada.
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Tese de mestrado, Neurociências, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014
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Tese de mestrado, Ciências da Dor, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014
Resumo:
O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciência da Informação, Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, 2016.
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É sabido que os Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST) são fundamentais, de modo a que seja proporcionado aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, de maneira a evitar acidentes de trabalho. No entanto, identificam-se várias dificuldades na implementação e manutenção dos referidos sistemas. O presente estudo pretende analisar a relação dos acidentes de trabalho com a evolução do SGSST numa empresa de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos. Especificamente, visa analisar se os acidentes de trabalho diminuíram com a evolução do sistema, e quais as causas que podem influenciar essa relação. Foram analisados os acidentes de trabalho antes e após a implementação do SGSST. Posteriormente, foram avaliadas as perceções dos trabalhadores da empresa através da aplicação de três questionários desenvolvidos para o efeito. Os resultados obtidos mostram que a redução dos acidentes não se relaciona diretamente com a evolução do SGSST, isto é, não foi verificado que o número de acidentes de trabalho diminuiu ao longo dos anos com a evolução do sistema de gestão. Os questionários desenvolvidos foram aplicados aos trabalhadores para determinar qual a perceção da integração do risco no SGSST, através dos quais se verificou que todos a consideram extremamente importante e deve ser aumentada a participação de todos nas etapas do processo de gestão do risco para que o controlo dos riscos seja mais efetivo, e com isto se possam evitar acidentes. Este estudo contribuiu para aumentar o conhecimento sobre a perceção dos trabalhadores relativamente aos riscos e o quanto isso poderá influenciar a ocorrência de acidentes.
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Discute-se no presente trabalho final de Mestrado a ligação entre duas áreas diferentes, quer nos seus princípios, quer nas suas práticas, mas que se complementam: Relações Públicas e Comunicação para a Saúde (não se tratando de comunicação em contextos de saúde). Assim, defende-se, ao longo deste trabalho, a posição de que as Relações Públicas podem ser consideradas uma das principais armas no que diz respeito à prevenção, promoção e educação para a saúde, que se reflecte na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, famílias e comunidades. Pretende-se, assim, desenvolver um projecto de uma estratégia de comunicação onde se demonstra a posição aqui defendida e, por outro lado, um projecto com capacidade para ser implementado no Agrupamento de Centro de Saúde do Vale do Sousa Sul.
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O controlo ambiental deverá garantir a adequada qualidade microbiológica do ar e superfícies nas unidades de saúde possibilitando a redução das infecções associadas, tanto nos utentes como nos colaboradores. A presente comunicação refere as principais fontes de contaminação ambiental a considerar, a metodologia de avaliação de risco e o estabelecimento de valores guia para os controlos do ar e superfícies.
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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização
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A escola é o centro de convergência que justifica e fundamenta os recursos alocados ao sistema educativo. Durante o normal funcionamento das escolas, as condições de segurança, salubridade dos edifícios e equipamentos devem ser previstas e mantidas para garantir a salvaguarda da saúde e bem-estar dos seus ocupantes. A responsabilidade sobre estas questões encontra-se transferida para os Órgãos de Gestão dos estabelecimentos educativos. Neste âmbito efectuou-se um estudo que objectivou caracterizar a organização e a gestão escolar, no contexto da segurança, higiene e saúde; conhecer a forma da organização e da gestão da emergência nos estabelecimentos de ensino e o grau de satisfação dos gestores escolares relativamente aspectos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde. Neste sentido, foi aplicado um inquérito por questionário on-line, dirigido aos directores dos agrupamentos de escolas e escolas únicas da Região Norte de Portugal. Na generalidade os resultados obtidos demonstraram que ao nível da organização e gestão da emergência é evidenciada alguma preocupação, constatando-se no entanto, que nem todas as escolas possuam delegado de segurança, algumas não possuem plano de segurança, apenas metade evidenciou a existência de projectos educativos em áreas relacionadas com a temática e não existe ainda uma participação efectiva no seio escolar por parte da comunidade. Os gestores escolares, relativamente ao grau de satisfação, referiram as condições das infra-estruturas e estado de conservação dos estabelecimentos escolares, como factores de maior descontentamento. Percepcionou-se que a gestão escolar é centrada nos problemas do quotidiano, não existindo uma planificação ou um programa legitimado de segurança, higiene e saúde a longo prazo. A análise à actuação do gestor escolar face à segurança e higiene, não pode efectuar-se alheia e separadamente do actual regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, porque o desempenho dos diferentes actores no processo educativo é por si condicionada. Cabe ao gestor escolar, na figura do Director(a) consagrar a segurança, higiene e saúde integradas na dinâmica escolar, promovendo um ambiente escolar mais saudável e seguro.
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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se expressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando constitucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente regem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vincado a parte considerada economicamente mais débil.
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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...