1000 resultados para princípio da incerteza


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Trabalho Final de Mestrado para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica

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Revista da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, n.1(1980)

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A floresta portuguesa constitui um dos pilares do desenvolvimento económico e social do País e enfrenta dificuldades de gestão face à incerteza associada à sanidade florestal, à economia do futuro e ao clima. A sustentabilidade dos recursos florestais requer, entre outras acções, medidas de preservação dos georecursos e de garantia da diversidade biológica e da fruição estética das florestas. Na floresta, o fogo é um fenómeno ecológico natural. Contudo, a maioria dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal possuem uma natureza antropogénica inequívoca, não só pela origem das ignições mas também pela natureza do coberto vegetal, fortemente determinado pela intervenção humana. As consequências ambientais que se verificam após a ocorrência de um incêndio são indesejáveis reflectem-se em prejuízos nos solos até então protegidos pelo coberto florestal.

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O ambiente de mudança e de incerteza, as novas tecnologias de informação subjacentes aos actuais sistemas de informação, a desmaterialização dos documentos, a produção de informação financeira on-line em tempo real, o comércio electrónico e os escândalos financeiros (sobretudo a partir do início dos anos 2000) – tudo isto colocou em causa o modelo tradicional de auditoria. A auditoria contínua surge, há cerca de duas décadas, como um novo paradigma de auditoria susceptível de dar resposta às novas necessidades e ao novo contexto. É, pois, um tema recente, actualmente objecto de grande investigação e interesse, quer da parte de académicos quer de profissionais. O presente trabalho aborda as principais inovações da auditoria contínua, os seus métodos e processos específicos, concluindo que a auditoria irá caminhar certamente no sentido deste novo paradigma, apesar dos obstáculos e dificuldades que uma mudança de tal dimensão enfrentará, exigindo alterações substanciais ao nível da regulação da profissão e do estatuto do auditor.

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O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.

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Num contexto em que as dinâmicas europeias em matéria de empreendedorismo e empresas sociais apelam à melhoria do ambiente legal, este estudo debruça-se sobre a oportunidade da consagração do princípio da livre fixação nos estatutos da cooperativa do montante do capital social. Esta solução legislativa permitirá reduzir os custos de contexto para a constituição da cooperativa e evitar o risco de fuga para formas societárias com regimes mais favoráveis em matéria de capital social mínimo. Constata-se que nas cooperativas, mais intensamente do que nas sociedades comerciais, o capital social mínimo não desempenha eficientemente as funções que lhe são tradicionalmente atribuídas. Conclui-se, igualmente, que a avaliação do nível de capitalização das cooperativas não pode atender apenas a este instituto, devendo ter em conta o património da cooperativa ressalvado para garantia dos credores, com particular destaque para a reserva legal.

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências da Educação, especialidade de Educação e Desenvolvimento.

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Colóquio Narrativa, Média e Cognição, 14 julho 2015, Universidade Católica – Porto, Pólo da Foz (Auditório EC105).

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do Grau de Mestre em Energias Renováveis – Conversão Eléctrica e Utilização Sustentáveis

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Mestre Fernando Teixeira Pinto

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação da Exma. Senhora Doutora Susana Adelina Moreira Carvalho Bastos

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Trabalho Final de mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Química e Biológica

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Dissertação de mestrado em Administração Pública orientada por Maria das Dores Guerreiro, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em 2010.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil, na especialidade de Reabilitação de Edifícios