Contributos legislativos para a criação de empresas cooperativas: a livre fixação do capital social
| Data(s) |
13/10/2014
13/10/2014
01/09/2014
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| Resumo |
Num contexto em que as dinâmicas europeias em matéria de empreendedorismo e empresas sociais apelam à melhoria do ambiente legal, este estudo debruça-se sobre a oportunidade da consagração do princípio da livre fixação nos estatutos da cooperativa do montante do capital social. Esta solução legislativa permitirá reduzir os custos de contexto para a constituição da cooperativa e evitar o risco de fuga para formas societárias com regimes mais favoráveis em matéria de capital social mínimo. Constata-se que nas cooperativas, mais intensamente do que nas sociedades comerciais, o capital social mínimo não desempenha eficientemente as funções que lhe são tradicionalmente atribuídas. Conclui-se, igualmente, que a avaliação do nível de capitalização das cooperativas não pode atender apenas a este instituto, devendo ter em conta o património da cooperativa ressalvado para garantia dos credores, com particular destaque para a reserva legal. |
| Identificador |
Ata de Congresso |
| Idioma(s) |
por |
| Publicador |
CIRIEC ESPAÑA |
| Direitos |
openAccess |
| Palavras-Chave | #Cooperativa #Capital social mínimo #Empresa social #Capital social livre #Subcapitalização |
| Tipo |
article |