909 resultados para provisions
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar as relações entre as esferas de governo no Brasil, quanto ao provimento das demandas sociais. O foco do estudo reside nas relações que resultam em externalidades negativas, significando perdas para o bem-estar coletivo, que vai de encontro às pretensões da nova Carta Constitucional, promulgada em 1988. O exame das relações intergovernamentais é realizado sob a perspectiva de internalização das instituições ao modelo de análise, promovendo uma maior compreensão quanto aos comportamentos adotados pelas unidades federativas e, por conseguinte, seus resultados nos cenários político, econômico e social, em função do jogo federativo que se faz presente.
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A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.
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Trata dos problemas de operacionalização da Lei Municipal n. 10.209 de 09 de dezembro de 1986, de seu aperfeiçoamento de 1988 a 1993 e dos resultados obtidos em habitações de interesse social doadas a Prefeitura pelos empreendedores imobiliários, em contrapartida a exceções à legislação de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo.
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Esta diss.ertação apresenta urna anãlise das nonnas dis.ciplin~ res que regul am a conduta das cri anças e adolescentes, e que se consti tuem como tecnicas de adestramento e~ercidas sobre a referida população, por duas instâncias de poder: o Estado e a Escola. As regras. de conduta que fundam o regime escolar sao analis~ das no âmbito das prescrições dis.ciplinares vigentes noColegio Santo In! cio do Rio de Janeiro - dirigido pelos jesultas -, no perlodo de 1937-45 e contidas em alguns documentos dessa instituição, como Regulamento, Es tatutos e Anuãrios. Antes elaboramos. entretanto, uma genealogia da pr~ pria disciplina escolar jesultica. atraves da anãlise de discurso de três documentos bãsicos da Companhia de Jesus, redigidos durante o seco XVI: As COY/J.).:tU.u.iÇÕe6, o Ra..ti.o StucLi.olUlm e os Exe.lLc1cio~ E~p.úútwú.6, onde se destaca uma nltida dimensão pedagógica e normativa. Circunscrevemos a anãlise das regras disciplinares do Colegio Santo Inãcio aos anos de 1937-45, visto tal perlodo marcar a vigência do Estado-Novo no Brasil, quando são instituldos uma serie de dispositivos visando enquadrar e nonnatizar a população infanto-juvenil, e que se en contram consubstanciados em textos como: a Constituição de 37, nos capl tulos onde dispõe Da Famllia, Da Educação e Da Cultura (art. 122-134); a Exposição de Motivos da Lei Orgânica do Ensino Secundãrio, de l/4J42; e artigos publicados na Revista Cu.f;twr.a Po.e1:üca - que funcionou como uma especie de tribuna do governo central -, que tratam de temas como nigi! ne, disciplina, sanidade e moralização das crianças e adolescentes. Na anãlise das relações existentes entre Escola e Estado,not~ damente no que se refere a imposição de um padrão de conduta, concl ulmos que o aparelho escolar possui uma autonomia relativa com relaçao ao ap~ re 1 ho de E s ta do .
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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.
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O processo de globalização e o grande fluxo de mão de obra levaram à edição da lei 7064/1982 (“Mendes Junior”) responsável por regular os direitos dos trabalhadores transferidos temporariamente para o exterior. De acordo com essa norma, àqueles empregados transferidos para outros países é assegurado o recolhimento de FGTS e INSS, além do pagamento de outras verbas trabalhistas dispostas na lei. Contudo, a essa legislação editada em 1982 se tornou inócua e desatualizada diante das novas relações de trabalho que lhe foram apresentadas. O presente trabalho pretende analisar o âmbito de aplicação da Lei Mendes Junior através do estudo de caso, onde o empregado é transferido para o exterior sem animus de volta e em caráter definitivo e, em virtude dessa transferência, tem o seu contrato de trabalho rescindido com a empresa brasileira e é admitido por uma empresa estrangeira, integrante do mesmo grupo econômico da sua empregadora original. Através de uma análise sistemática dos dispositivos da lei, é possível observar que a Lei Mendes Junior foi proposta com o objetivo principal de proteger os empregados que foram transferidos para o exterior com a expectativa de retorno para o Brasil. A interpretação da lei confirma a assertiva acima de que a legislação não foi criada para as transferências definitivas. Por fim, o trabalho em epígrafe oferece uma proposta legislativa para dirimir a lacuna da lei.
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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.
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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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O objetivo do presente trabalho fora compreender de que modo se deu a tematização do racismo e das questões raciais no momento que inaugura as possibilidades de interlocução entre sociedade civil e instituições formais do Estado Brasileiro: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988. Por meio do estudo dos documentos que registram a participação do Movimento Negro ao longo do processo Constituinte buscou-se responder as seguintes questões: 1- Quais foram as demandas pleiteadas por organizações do Movimento Negro no contexto da Assembleia Nacional Constituinte? 2- Que tipos de argumentos são mobilizados por tais atores/atrizes para sustentar a necessidade e viabilidade da inserção dos pleitos no texto constitucional? 3- Essas demandas foram incluídas na Constituição Federal? De que maneira? Para além da pesquisa documental, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o contexto sociopolítico em questão bem como fez-se considerações sobre a mobilização antirracista entre as décadas de 1970 e 1980. Através do estudo da atuação do movimento social na ANC e do balanço das inclusões e exclusões de dispositivos na Carta Constitucional apontamos os desafios do tratamento da temática pelo Estado brasileiro, os avanços e a persistência de determinadas questões passadas quase três décadas do evento histórico estudado.
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Este trabalho tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para fortalecer a participação dos cidadãos no processo orçamentário público por meio de aplicativos móveis. Nos últimos anos, o advento e a difusão de novas tecnologias tem impactado significativamente o relacionamento do Estado com os cidadãos em todo o mundo. Uma destas mudanças é a difusão e popularização de smartphones e tablets, que impõe desafios e oportunidades em termos de prestação de serviços e participação do cidadão no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, como método de pesquisa, foi realizada, inicialmente, uma revisão da literatura sobre m-government, e-democracia e sistema orçamentário brasileiro. Em um segundo momento foi realizada a observação de experiências internacionais e nacionais, posteriormente aplicada ao estudo do caso do governo do Estado de São Paulo, explorando as possibilidades de utilização do m-government no processo orçamentário paulista. A partir de 2010, as leis anuais de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo, passaram a conter dispositivos com relação à realização de audiências públicas ao Orçamento Estadual, de forma regionalizada. O uso das TICs no processo orçamentário pode contribuir para facilitar o entendimento dos complexos conceitos de finanças públicas e orçamento público. A utilização do m-government para elaboração de um futuro aplicativo no Estado de São Paulo deve possuir uma área explicativa, com textos e vídeos educativos, possibilitando aos cidadãos uma participação mais qualificada e efetiva. Conclui-se que os temas de e-democracia e m-government ainda são incipientes no Brasil, porém representam uma oportunidade para que governos se aproximem dos cidadãos, tendo em vista que ainda não está sendo explorado o potencial de interação e comunicação através da internet e aplicativos móveis. Esta perspectiva ainda não está inserida na agenda governamental, mas a sociedade civil está cobrando participação efetiva no ciclo de políticas públicas. Sugere-se que seja ampliada a adoção do uso de ferramentas tecnológicas de m-government e e-government, porque tendem a contribuir na interação entre cidadãos e o governo na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com o aperfeiçoamento da alocação dos escassos recursos orçamentários disponíveis.
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Insurance provision against uncertainties is present in several dimensions of peoples´s lives, such as the provisions related to, inter alia, unemployment, diseases, accidents, robbery and death. Microinsurance improves the ability of low-income individuals to cope with these risks. Brazil has a fairly developed financial system but still not geared towards the poor, especially in what concerns the insurance industry. The evaluation of the microinsurance effects on well-being, and the demand for different types of microinsurance require an analysis of the dynamics of the individual income process and an assessment of substitutes and complementary institutions that condition their respective financial behavior. The evaluation of the microinsurance effects on well-being, and the demand for different types of microinsurance require an analysis of the dynamics of the individual income process and an assessment of substitutes and complementary institutions that condition their respective financial behavior. The Brazilian government provides a relatively developed social security system considering other countries of similar income level which crowds-out the demand for insurance and savings. On the other hand, this same public infrastructure may help to foster microfinance products supply. The objective of this paper is to analyze the demand for different types of private insurance by the low-income population using microdata from a National Expenditure Survey (POF/IBGE). The final objective is to help to understand the trade-offs faced for the development of an emerging industry of microinsurance in Brazil.
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Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.
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O presente estudo busca analisar o quadro regulatório internacional referente a medidas cambiais que trazem impactos no comércio. O artigo pretende explorar como a questão do câmbio se relaciona à OMC e afeta seus instrumentos e princípios para, em seguida, buscar dispositivos nos Acordos da OMC que poderiam ser aplicados à questão cambial a fim de reequilibrar os impactos causados pelos desalinhamentos cambiais no comércio internacional
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The current National Policy for Social Assistance (PNAS) is the instrument that regulates the organization and procedures of social-welfare actions. Developed and approved in 2004 since the Unified Social Assistance System (ITS) was crated in 2003, it reaffirms the democratic principles of the Social Assistance Organic Law (LOAS) focusing on the universalization of social rights and equality of rights when accessing the social-welfare system. In the SUAS point of view, the PNAS highlights the information, monitoring and evaluation fields for being the best way to assure the regulation, organization and control by the Federal Government paying attention to the principles of decentralization and participation. This political-institutional rearrangement occurs through the pact among all the three federal entities. The pact deals with the implementation of the task. It says that it has to be shared between the federal autonomous entities, established by dividing responsibilities. To the cities, considered as the smallest territorial unit of the federation and closer to the population, was given the primary responsibility, which is to feed and maintain the database of SUAS NETWORK and identify families living in situations of social vulnerability. In addition to these responsibilities, the cities that have full autonomy in the management of their actions, have the responsibility to organize the basic social protection and the special social protection, that using the Center of Social Assistance Reference (CRAS) and the Center of Specialized Social Assistance Reference (CREAS), are responsible for the provision of programs, projects and services that strengthen the family and community; that promote people who are able to enjoy the benefits of the Continuing benefit of Provisions (BPC) and transfer of incomes; that hold the infringed rights on its territory; that maximize the protective role of families and strengthen its users organization. In Mossoró/RN, city classified as autonomous in the social assistance management, has five units of CRAS that, for being public utilities, are considered the main units of basic social protection, since they are responsible for the connection between the other institutions that compose the network of local social protection. Also known as Family House, the CRAS, among other programs and services, offers the Integral Attention to Families Program (PAIF), Juvenile ProJovem Program, socio-educational coexistence services programs, as well as sending people to other public policies and social-welfare services network, provides information, among others. In this large field, social workers are highlighted as keys to implement the policy of social assistance within the city, followed by psychologists and educators. They should be effective public employees, as a solution to ensure that the provision of the services are to be continued, provided to the population living around the units. However, what we can find here is inattention to the standard rules of social assistance, which not only undermines the quality of programs and services, but also the consolidation of policy on welfare as public policy of social rights