Implementação da política de assistência social em Mossoró/RN : uma avaliação a partir dos centros de referência da assistência social
Contribuinte(s) |
Souza, Lincoln Moraes de CPF:53567528491 http://lattes.cnpq.br/2617526602700745 CPF:05944538368 http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4794937H2 Matos Filho, João CPF:05001650410 http://lattes.cnpq.br/0252534020824779 Ammann, Safira Bezerra CPF:01200755472 http://lattes.cnpq.br/8427470726293762 |
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Data(s) |
17/12/2014
07/10/2009
17/12/2014
31/03/2009
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Resumo |
The current National Policy for Social Assistance (PNAS) is the instrument that regulates the organization and procedures of social-welfare actions. Developed and approved in 2004 since the Unified Social Assistance System (ITS) was crated in 2003, it reaffirms the democratic principles of the Social Assistance Organic Law (LOAS) focusing on the universalization of social rights and equality of rights when accessing the social-welfare system. In the SUAS point of view, the PNAS highlights the information, monitoring and evaluation fields for being the best way to assure the regulation, organization and control by the Federal Government paying attention to the principles of decentralization and participation. This political-institutional rearrangement occurs through the pact among all the three federal entities. The pact deals with the implementation of the task. It says that it has to be shared between the federal autonomous entities, established by dividing responsibilities. To the cities, considered as the smallest territorial unit of the federation and closer to the population, was given the primary responsibility, which is to feed and maintain the database of SUAS NETWORK and identify families living in situations of social vulnerability. In addition to these responsibilities, the cities that have full autonomy in the management of their actions, have the responsibility to organize the basic social protection and the special social protection, that using the Center of Social Assistance Reference (CRAS) and the Center of Specialized Social Assistance Reference (CREAS), are responsible for the provision of programs, projects and services that strengthen the family and community; that promote people who are able to enjoy the benefits of the Continuing benefit of Provisions (BPC) and transfer of incomes; that hold the infringed rights on its territory; that maximize the protective role of families and strengthen its users organization. In Mossoró/RN, city classified as autonomous in the social assistance management, has five units of CRAS that, for being public utilities, are considered the main units of basic social protection, since they are responsible for the connection between the other institutions that compose the network of local social protection. Also known as Family House, the CRAS, among other programs and services, offers the Integral Attention to Families Program (PAIF), Juvenile ProJovem Program, socio-educational coexistence services programs, as well as sending people to other public policies and social-welfare services network, provides information, among others. In this large field, social workers are highlighted as keys to implement the policy of social assistance within the city, followed by psychologists and educators. They should be effective public employees, as a solution to ensure that the provision of the services are to be continued, provided to the population living around the units. However, what we can find here is inattention to the standard rules of social assistance, which not only undermines the quality of programs and services, but also the consolidation of policy on welfare as public policy of social rights A atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é o instrumento que regulamenta a organização e a prestação de medidas socioassistenciais. Sistematizada e aprovada em 2004 a partir da Criação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) em 2003, ela reafirma os princípios democráticos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com destaque para a universalização e a igualdade dos direitos sociais no acesso aos atendimentos assistenciais. Na perspectiva do SUAS, a PNAS ressalta o campo da informação, monitoramento e avaliação como forma de maior regulação, organização e controle por parte do Governo Federal atentando para os princípios da descentralização e participação. Esse reordenamento político-institucional se dá através do pacto entre os três entes federativos, em que a implementação da política torna-se tarefa compartilhada dos entes federados autônomos, estabelecido através da divisão de responsabilidades. Ao município, considerado como menor unidade territorial da federação e mais próxima da população usuária, cabe a responsabilidade básica de municiar e manter a base de dados da REDE SUAS atualizada e detectar famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para além dessas responsabilidades, os municípios que possuem total autonomia na gestão de suas ações, devem: organizar a proteção social básica e a proteção social especial que, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), são responsáveis pela oferta de programas, projetos e serviços que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários; promover os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda; vigiar os direitos violados no seu território; potencializar a função protetora das famílias e a organização de seus usuários. Mossoró/RN, município qualificado como autônomo na gestão da assistência social, possui cinco CRAS que, como equipamentos públicos, são considerados as principais unidades de proteção social básica, visto que são responsáveis pela articulação com as demais instituições que compõem a rede de proteção social local. Também conhecido como Casa da Família, o CRAS, dentre outros programas e serviços, oferta o Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), o ProJovem Adolescente, serviços de convivência socioeducativa, encaminhamentos para outras políticas públicas ou rede de serviços socioassistenciais, prestação de informações, dentre outros. Neste vasto campo de atuação, os assistentes sociais se destacam como principais agentes implementadores da política de assistência social no âmbito do município, seguidos por psicólogos e pedagogos que devem ser concursados, ou seja, servidores efetivos, como uma das formas de garantir uma prestação de serviço continuada à população que vive no entorno das unidades. Todavia, o que se verifica é uma negligência para com o aparato normativo da assistência social, que compromete não só a qualidade dos programas e serviços, mas também a consolidação da política de assistência social como política pública de direito social. |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
CASTRO, Márcia da Silva Pereira. Implementação da política de assistência social em Mossoró/RN : uma avaliação a partir dos centros de referência da assistência social. 2009. 170 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional; Cultura e Representações) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2009. http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13561 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte BR UFRN Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Desenvolvimento Regional; Cultura e Representações |
Direitos |
Acesso Aberto |
Palavras-Chave | #Implementação de políticas públicas #Política de assistência social #Centro de Referência de Assistência Social #Implementation of public policies #Social assistance policy #Social assistance reference center #CNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAIS |
Tipo |
Dissertação |