814 resultados para Liberalism. Democracy. Bobbio.


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No âmbito da Democracia Participativa, cujos elementos foram inseridos na democracia brasileira pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), ao legitimar a participação do usuário na administração pública direta e indireta, prevendo mecanismos de controle social, destacamos as ouvidorias públicas, e dentre elas as ouvidorias universitárias, como instrumentos de interlocução e intermediação entre os cidadãos e as instituições públicas. Embora existam importantes estudos acerca das ouvidorias públicas, sobretudo nas áreas da saúde e judiciária, ainda há escassez no campo da gestão pública quanto a estudos específicos sobre as ouvidorias universitárias, restando uma lacuna que necessita ser preenchida. Nesse sentido, a presente pesquisa teve o propósito de investigar a atuação da Ouvidoria Geral da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), buscando responder à seguinte questão: Qual a importância da Ouvidoria Geral da UFES na gestão pública dessa instituição? E, com isso, trazer à tona aspectos relevantes e peculiares das ouvidorias universitárias, que certamente alcançam, a exemplo da Ouvidoria Geral da UFES, ouvidorias de outras instituições públicas de ensino superior, dando maior visibilidade a um instituto por vezes desconhecido ou tratado sem a atenção devida. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa a partir do procedimento técnico do estudo de caso, com utilização de análise documental, observação espontânea e aplicação de entrevistas. Assim, além de abordar aspectos estruturais e conjunturais que envolvem a Ouvidoria, esse estudo traz a percepção de cidadãos que utilizaram os serviços do órgão, propiciando a ampliação da discussão sobre o tema na Academia e, porventura, a indução de mudanças organizacionais.

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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.

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Esta pesquisa é um estudo sobre as audiências públicas da Lei Orçamentária Anual (LOA) realizadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) no período de 2007 até 2014. O tema central deste trabalho é a efetividade da participação das audiências, ancorada em duas dimensões: o momento deliberativo e os resultados das audiências. Partimos do pressuposto que, apesar da dificuldade de mensurar efeitos práticos, as Instituições Participativas, tais como as audiências da LOA, atuam em um propósito de aprofundamento da democracia, especialmente na destinação de recursos de acordo com demandas da sociedade. Dentro desse cenário, o presente trabalho analisa elementos constituintes das audiências (perfil dos legisladores, desenho institucional, perfil dos participantes, influência do poder Executivo e as emendas parlamentares) para avaliar a efetividade da participação. Para esta análise, utilizamos uma abordagem multimétodo com a combinação de três ferramentas de pesquisa: análise documental (relatórios da LOA, legislações e vídeos das audiências públicas), survey (aplicado a participantes das audiências de 2014) e entrevista semiestruturada (com os parlamentares que fazem parte da Comissão de Finanças). A análise aponta para a baixa efetividade das audiências a partir da combinação de vários fatores, entre eles a baixa institucionalização, a influência do poder Executivo no processo a partir de sua relação com os parlamentares e o uso das emendas parlamentares como estratégia eleitoral.

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O estudo teve como objetivo compreender de forma crítica como se caracteriza a gestão participativa no campus Serra do Ifes, a partir do entendimento e do processo interativo dos servidores Técnico-administrativos (TAEs) das classes C, D e E, e das chefias imediatas. Para tanto, a Teoria da Ação Comunicativa (TAC) de Jürgen Habermas, bem como sua proposta de democracia deliberativa foram empreendidas como marco teórico para compreensão desse processo e os conceitos norteadores da TAC (atos de fala, mundo da vida, sistema, colonização do mundo da vida, esfera pública, ação comunicativa e instrumental ou estratégica) foram empregados como elementos de análise das estruturas relevantes identificadas na pesquisa. Esse trabalho caracteriza-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa e possui um enfoque crítico com visão dialética da realidade social. A análise foi realizada considerando o duplo efeito que a prática da gestão participativa pode significar: como comprometimento com o desempenho e reforço do sistema capitalista; e como resistência dos trabalhadores organizados às formas de dominação e controle. Os dados empíricos foram produzidos por meio de pesquisa documental, observação participante e entrevista semiestruturada. Foram entrevistados oito TAEs subordinados e 13 chefias imediatas, selecionados conforme o critério da bola de neve. Utilizou-se a análise de conteúdo para o tratamento das informações obtidas nas entrevistas. Os resultados apontam para a construção de ações participativas de cunho instrumental, estabelecidas a partir dos interesses da gestão, de grupos específicos e individuais. Sendo assim, a prática da gestão participativa caracteriza-se como um espaço estratégico para alcance do êxito e não do entendimento, onde os TAEs são corresponsáveis no processo de manutenção e construção dos fenômenos que emperram o desenvolvimento de uma participação democrática.

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O objeto de estudo dessa pesquisa é a política de segurança pública brasileira visando compreender o seu percurso ideológico e político no contexto de retomada e da consolidação da democracia no Brasil, após 21 anos de ditadura militar. Considerando o contexto no qual se verifica a existência de disputa política em torno da concepção de segurança pública, o objetivo geral deste trabalho é compreender a matriz estruturante da política de segurança pública no Brasil contemporâneo. Seu intuito visa responder à pergunta inicial e condutora do interesse que estrutura este trabalho, aqui apresentada nos seguintes termos: a política de segurança pública no Brasil após o restabelecimento das eleições diretas para a Presidência da República está em vias de transição, tendendo a assumir caráter democrático ou a força da tradição autoritária na cultura política brasileira tem-se garantido a sua continuidade neste campo da intervenção estatal? Ancoramos a nossa reflexão nas categorias teóricas de dominação, coerção e consenso no pensamento clássico de Hobbes, Marx, Weber e Gramsci, extraindo deles os elementos que nos auxiliam no entendimento da política de segurança pública brasileira. Para o estudo dessa política foi fundamental operarmos uma profunda revisão bibliográfica, especialmente para entender como a manutenção da ordem foi se desenhando no contexto brasileiro e como historicamente tem prevalecido um modelo de segurança pública marcado pelo autoritarismo. Entretanto, a partir da redemocratização brasileira há a emergência de outro paradigma para a política de segurança pública, a segurança cidadã, propondo, entre outras coisas, a reforma das instituições de segurança pública e a formação em direitos humanos nas instituições policiais. Para a análise do paradigma emergente de segurança, buscamos apoio no Programa Nacional dos Direitos Humanos e no Plano Nacional de Segurança Pública, documentos federais que representam a construção de uma nova intencionalidade para a segurança pública no Brasil. Finalmente, reconhecemos que, embora haja significativas reformas na segurança pública, tal política, diante da prevalência de um paradigma de segurança tradicional com fortes componentes autoritários, se encontra entre a segurança cidadã e a continuidade autoritária.

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When the Arab Spring broke out, the United States was in a quandary over how to handle the crisis in its attempt to balance its moral obligations and ideals without undercutting its strategic interests and those of its close allies. Flaws in US diplomatic approach have contributed to one of the most serious foreign policy crisis for a US administration to date with consequential upheaval and erosion of the US-built balance of power. The reactions and policy responses of the Obama administration highlight the difficulties in grasping with the new reality in the Middle East and in enunciating a policy platform that could combine American interests and values.

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South America's predominant democratic regimes and its increasing interdependence on regional trade have not precluded the emergence of militarized crises between Colombia and Venezuela or the revival of boundary claims between Chile and Peru. This way, how can we characterize a zone that, in spite of its flourishing democracy and dense economic ties, remain involved in territorial disputes for whose resolution the use of force has not yet been discarded? This article contends that existing classifications of zones of peace are not adequate to explain this unusual coexistence. Thus, its main purpose is to develop a new analytical category of regional peace for assessing this phenomenon: the hybrid peace. It aims to research the evolution of security systems in South America during the previous century and build a new, threefold classification of peace zones: negative peace zones, hybrid peace zones, and positive peace zones.

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Abstract This study will exam the relative importance of values and interests in Obama's foreign policy, focusing on crucial cases: the military actions related to Afghanistan, Iraq, Libya, Non-Syria, Al-Qaeda and ISIL. We will argue that his "leading from behind" strategy is not very distant from the foreign and defense strategies of his post-Cold War predecessors, by which democracy is seen as an assurance to security. According to Obama's strategy, Americans will only provide support for the building of democracy in the target countries, while this task should be performed by the locals themselves. Americans will provide military training to the new governments as well so they can be responsible for their own security, including preventing regrouping of terrorists in their soil. If Obama opposes the imposing of democracy by the use of force, empirical data shows that his administration is "not prepared to accept" any option that threats US security or American liberal-democratic values, bringing in this way values and interests very close to each other.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.

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Tem a prescrição uma validade universal? Não. Nem sequer dentro de algumas grandes democracias por esse mundo fora, há tanta facilidade em haver prescrição como cá. Já aqui demos o exemplo duma grandiosa democracia de quase 200 milhões de habitantes, onde existem, e bem, crimes imprescritíveis, como é o “crime de racismo”. Para não falar na maior: a Índia! Abstract:Are prescription universal validity? No. Not even in a few great democracies throughout the world, there's so much easier to be as prescription here. I have already given the example of a great democracy of almost 200 million people, where they exist, and well, imprescriptible crimes, as is the "crime of racism." Not to mention the biggest: India!

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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."

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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!

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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".

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Revolução do 25 de Abril de 1974 e Constituição. 2/4/1976 é a data de nascimento da Constituição da República Portuguesa. No intermédio vigorou a Constituição salazarista de 1933. § Revolution of April 25, 1974 and the Constitution. 02/04/1976 is the date of birth of the Portuguese Constitution. The intermediate lasted Salazar's Constitution of 1933.