822 resultados para Human right to water


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Esta tese tem como foco os efeitos da desigualdade de renda na saúde bucal e as tendências em desigualdades socioeconômicas em saúde bucal. Qualquer injustiça social, pelo caráter moral é digna de estudo, porém nem toda desigualdade de renda é socialmente injusta. Ela se torna injusta quando as pessoas com menos recursos são aquelas que permitem que as desigualdades econômicas afetem direitos humanos, como o direito a um nível de vida que assegure ao indivíduo e a sua família uma vida saudável. As desigualdades de renda foram estudadas em duas vertentes:a) efeitos contextuais da desigualdade de renda na saúde bucal ; b) tendências na diferença de saúde bucal entre pessoas com maior e menor renda. A primeira parte contém quatro artigos originais que estudaram a associação e os mecanismos contextuais p elos quais a desigualdade de renda afeta a saúde bucal. Para isso, foram utilizados dados do inquérito em saúde bucal SBBrasil de 2002. Os resultados mostraram que: a) a associação entre desigualdade de renda e saúde bucal é mais forte em relação à cárie dental do que outras doenças bucais (e.g. doenças periodontais e maloclusões); b)seus efeitos estão mais fortemente associados à doenças bucais de menor latência; c) os efeitos associados à cárie dental afetam pobres e ricos igualmente; e d) a ausência de políticas públicas parece ser a melhor explicação para os efeitos da excessiva desigualdade de renda no Brasil. Ainda em relação às políticas públicas, foi encontrados que os ricos beneficiam-se mais de políticas públicas municipais do que os pobres. A segunda parte desta tese contém dois artigos originais que descrevem as tendências em saúde bucal e o uso dos serviços odontológicos em grupos de maior e menor renda, no Brasil e na Suécia. Para essas análises, foram usados dados dos inquéritos em saúde bucal no Brasil dos anos de 1986 e 2002, e para Suécia foram obtidos dados do "Swedish Level of Living Survey" para 1968, 1974, 1981, 1991 e 2000. As tendências relacionadas à prevalência de edentulismo mostraram que houve uma redução das desigualdade em percentuais absolutos nos dois países, porém, no Brasil houve um aumento das diferenças quando o desfecho foi a prevalência de nenhum dente perdido. As reduções das disparidades em edentulimo estiveram associadas à presença de uma diferença inicial significativa ,já o aumento das desigualdade na prevalência de nenhum dente perdido esteve relacionado a uma pequena desigualdade no início da coleta de dados. Em relação às desigualdades de uso dos serviços, ressalta-se que o grupo mais pobre permanece utilizando menos os serviços odontológicos em ambos os países e as diferenças continuam significantes através dos tempos. Entretanto, tanto no Brasil como na Suécia, essas diferenças reduziram levemente nas coortes jovens em função do declínio no percentual de pessoas mais ricas que visitam o dentista. Nossos dados permitem concluir que as desigualdades, em saúde bucal, mesmo em países altamente igualitários, como a Suécia.

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O estudo propõe uma reflexão sobre o Direito à Cultura sob a ótica dos Direitos Fundamentais por meio de uma abordagem contextualizada com as formas em que este direito, seja pelo enfoque individual, seja pelo aspecto coletivo, se concretiza e com as atuações estatais que contribuem para tanto em um cenário de prevalência do modo de vida urbano não só nas cidades, mas também em comunidades outrora tidas como rurais, mas que absorvem progressivamente o modo de vida urbano. A Constituição Federal reconhece amplamente os Direitos Culturais, tendo-os como direitos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana em uma vida em sociedade, mas também impondo ao Poder Público que articule as Políticas Públicas proporcionando instrumentos para que as relações sociais desenvolvam-se em um ambiente de respeito à diversidade cultural e de fomento às manifestações culturais, por ver nelas um patrimônio do povo brasileiro e um espaço de exercício da personalidade de cada indivíduo. Para tanto, a dissertação apresenta uma ampla pesquisa sobre a legislação relacionada com o setor e mostra como estas Políticas Públicas podem estimular a Economia da Cultura em prol de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável do que o paradigma industrial apresenta.

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A questão abordada nesta dissertação visa o entendimento do que vem a ser a educação justa no contexto da pós-modernidade. A justiça na educação só se tornou uma questão a ser considerada a partir da década de setenta do século XX, quando foram produzidas pesquisas que apontavam que a educação reproduzia desigualdades. Pensadores como o português Carlos Estêvão e o francês François Dubet foram os pioneiros na tentativa de produzir concepções a respeito da educação justa. Estêvão apresenta a educação justa como aquela ligada aos valores da filosofia pública democrática, centralizada nos princípios da liberdade e igualdade. Quanto a Dubet, ele chega à conclusão que os princípios para uma escola justa (DUBET, 2008) são os seguintes: discriminação positiva, garantir um mínimo escolar, utilidade dos diplomas, as desigualdades escolares não podem produzir desigualdades sociais e a escola deve tratar os vencidos. Diante do cenário pós-moderno, outro encaminhamento é preciso, uma vez que a pós-modernidade se caracteriza pelo fim dos grandes relatos (Lyotard) e a destruição dos fundamentos (Vattimo). Com ela, não é mais possível, a modelação ou a padronização humana. Os grandes ideais, a finalidade e os motivos se perderam, restando apenas os átomos sociais. Diante desse cenário, o primeiro passo, em direção a uma educação justa pós-moderna, é o estabelecimento do direito à fala, expressão mais fiel de nossa liberdade. Com a pós-modernidade, temos nossa sensibilidade aguçada para as diferenças, e reforçando nossa capacidade para o sublime. Talvez assim, teremos uma vida sublime, que é a efetivação de nosso direito de sonhar.

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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.

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Com base nos rebatimentos da Lei n 8.213/1991, que prevê a obrigatoriedade legal de empresas privadas brasileiras contratarem de 2% a 5% de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas com deficiência (PcDs) habilitadas em seus quadros funcionais, o objetivo da presente pesquisa foi avaliar as repercussões da Lei de Cotas, tendo como referência as concepções de deficiência preponderantes dentro de uma organização privada de ensino profissionalizante por meio do seu Projeto de Sensibilização Gerencial. O projeto de sensibilização gerencial objetivou consolidar as etapas iniciais, na implementação de um programa institucional de valorização da diversidade. A hipótese principal formulada para a pesquisa, dentre outras relativas às concepções de deficiência, por parte de gestores, é que as reverberações positivas produzidas pela Lei de Cotas atingem, inclusive, as organizações empresariais supostamente distanciadas do movimento inclusionista. Para fins de avaliação das concepções de deficiência foram utilizados delineamentos de pesquisa estatística, compreendendo o teste de Shapiro-Wilk para determinar se as respostas às perguntas configuravam ou não uma distribuição normal, além do Coeficiente de Correlação de Pearson para medir a intensidade da relação linear entre as variáveis estudadas. Serviram como instrumentos da pesquisa um questionário sociodemográfico e um inventário de concepções de deficiência (ICD), sendo este direcionado para o objeto atitudinal, considerando-se as percepções sociais favoráveis e desfavoráveis no grupo pesquisado. Esse inventário de concepções de deficiência é composto de sete blocos de asserções e de uma escala do tipo Likert de seis pontos, que foi aplicada em um universo que contempla estrategicamente 60 participantes selecionados em três (3) grupos (Grupo piloto 1 envolvendo 30 participantes das áreas do Comitê Gestor do projeto na empresa; Grupo piloto 2 envolvendo 12 trainees; e Grupo Gerencial envolvendo 18 participantes, incluindo Gerentes de Área e Gerentes de Equipe da Superintendência de Produtos Educacionais). De posse dos resultados da avaliação das concepções de deficiência pelo ICD, foram realizados workshops de sensibilização com os participantes com o objetivo de sensibilizá-los e disseminar o conhecimento sobre inclusão social e laboral de PcDs, as ações de políticas públicas na atualidade, a natureza das deficiências, considerando-se os aspectos sociais da profissionalização, empregabilidade de pessoas com deficiência na empresa. Para tanto, foram empregadas técnicas e procedimentos lúdicos, além de debates para fins de reflexão crítica por parte dos participantes. A avaliação de reação foi conduzida ao término desses workshops. O conjunto dos dados levantados até então possibilitou proceder-se a um diagnóstico das concepções que prevalecem sobre PcDs na organização alvo da pesquisa. Os resultados evidenciaram a coexistência de concepções distintas da deficiência, indicando que, embora concepções negativas se perpetuem, as reverberações da Lei de Cotas têm apresentado também repercussões visivelmente positivas valorizando, assim, as ações corporativas apontadas para a diversidade humana, no contexto do trabalho. Em termos conclusivos, considera-se, no entanto, que o processo de inclusão laboral deva ser percebido por parte dos gestores como contínuo e em direção à mudança do comportamento humano nas organizações frente à profissionalização de PcDs. Posteriormente, tendo-se como suporte os resultados da presente pesquisa, um plano de ação institucional será implementado, como proposta de um programa balizado em 10 projetos sintéticos que servirão de modelo para empresas brasileiras interessadas em incluir a diversidade e reter talentos com deficiência em seus postos de trabalho, de modo a garantir-lhes o direito de exercício pleno da cidadania.

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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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A presente pesquisa consiste em um panorama das práticas educativas desenvolvidas pelas ONGs atuantes como Pontos de Cultura situadas na região da Baixada Fluminense. Este trabalho tem como objetivo geral analisar as ações desenvolvidas pelas ONGs contempladas como pontos de cultura na região da Baixada Fluminense de acordo com os seguintes objetivos específicos: identificar aquelas ações que podem ser consideradas de caráter educativo não-formal e as relações entre estas ações ao conceito de cultura política. A partir da discussão dos conceitos de Cultura apresentados por Marilena Chauí, do histórico das políticas culturais no Brasil, por Antonio Albino Canelas Rubim e das definições que originaram o programa fruto de uma política pública recente no Brasil, estas ações são entendidas dentro da categoria não-formal. Assim sendo, há a discussão do papel da educação não-formal nestes processos através do desenvolvimento dos conceitos por autores como Maria da Glória Gohn, José Carlos Libâneo e Jaume Trilla, uma descrição da região e a análise de dados oriunda das respostas obtidas através de duas entrevistas e dez formulários respondidos pelos gestores responsáveis pelas organizações em 2014. Os resultados encontrados indicaram que o Programa Cultura Viva atua como uma espécie de preenchimento das lacunas apresentadas por Gohn no que se refere à educação não-formal e de que embora as organizações possuam campos de atuação bem heterogêneos, as práticas educativas realizadas possuem em comum a abordagem da cultura como direito humano e que estas podem ser uma mola propulsora para a construção de uma nova cultura política.

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Compreender o financiamento da habitação social requer identificar as mediações necessárias para sua problematização crítica. Orientado pelo método marxista, o estudo utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica, de documentos legais e o estudo das peças orçamentárias. A produção do espaço no capitalismo é produto de relações sociais voltadas a exploração e a acumulação capitalista. Por ser objeto da luta de classes, o Estado responde as necessidades habitacionais dos trabalhadores por meio de políticas urbanas fragmentadas e desfinanciadas, abertas as investida do mercado. A institucionalização do arcabouço legal para a habitação, como a conquista do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS não representou mudanças efetivas sobre as condições de moradia nas cidades. Marcado pelo desfinanciamento (os recursos corresponderam a 1,3% do orçamento do Ministério das Cidades, em 2012) e pela baixa envergadura dos programas sob sua responsabilidade (recursos para Urbanização de Assentamentos Precários e Provisão Habitacional ficaram em R$ 4,7 bilhões, nos anos estudados), o FNHIS é esvaziado no seu sentido político de satisfazer as necessidades habitacionais da população. Em 2009, é criado o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Há o incremento do Estado como indutor da macroeconomia fortalecedora da reestruturação do mercado imobiliário e das medidas para minimizar os efeitos da crise econômica mundial, pondo em marcha o social-liberalismo. Foram destinados R$ 16 bilhões de 2009 a 2012, com produção de 2 milhões de unidades habitacionais pelo PMCMV. Contudo, pelo caráter privilegiador do produtor privado, o PMCMV fez com que o mercado imobiliário continuasse a realizar a punção de parte de fundo público no desenvolvimento de projetos que fortalecem a periferização, o bloqueio a cidade para os trabalhadores e a redução a responsabilidade do Estado sob a política de habitação social como direito humano.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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O estudo procuratraçar os contornos gerais do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento consiste em um instrumento eficaz para impedir que a divulgação de fatos passados, destituídos de relevância informativa, venham a impedir o livre desenvolvimento da pessoa humana, na realização autônoma de seu projeto de vida. Apesar de poder ser exercido por qualquer indivíduo, independentemente de sua notoriedade, o direito ao esquecimento não é absoluto edeve ser ponderado com os direitos potencialmente conflitantes, como a liberdade de expressão e direito à informação.Para melhor compreensão dessa difícil ponderação são apresentados os critérios utilizados pela jurisprudência nacional e estrangeira na solução do árduo conflito entre a divulgação das informações e o direito ao esquecimento, em cujo contexto a atualidade da informação emerge como critério preponderante, embora não absoluto, já que fatos de relevância histórica também merecem proteção jurídica. A questão é igualmente examinada no ambiente virtual, a fim de que sejam identificadas as diversas formas de esquecimento na internet, as quais encontram outros meios de efetivação não se restringindo à possibilidade de apagar informações.

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Nesta tese foram analisadas iniciativas e ações individuais e coletivas de gestores e profissionais de dois Hospitais Público-Universitários de Saúde, que mantêm serviços de referência no atendimento às infertilidades, no Estado do Rio de Janeiro. É visada a implementação de tecnologias de reprodução assistida (RA) pelo SUS, no Estado. O estudo constou de entrevistas com profissionais de saúde destes serviços e especialistas na área que ali atuam, leitura de prontuários e pesquisa documental no Departamento de Serviço Social de um dos serviços, além de atualização bibliográfica no campo estudado. Os resultados obtidos de material primário e documental evidenciam a não priorização da reprodução assistida em políticas públicas de saúde no Brasil. No entanto, foi possível encontrar importantes iniciativas dos próprios profissionais de saúde para a ampliação da atenção em infertilidade e do acesso às tecnologias reprodutivas no Rio de Janeiro. Em geral, foram mobilizações individuais, que dependeram do empenho direto dos médicos responsáveis dos serviços. As motivações para estas ações incluíam aspectos acadêmicos, assistenciais, de direitos reprodutivos, além de interesses público-privados. A única mobilização interinstitucional, organizada inicialmente pelo Serviço Social, não conseguiu garantir o acesso à assistência integral em reprodução assistida no Rio de Janeiro. No caso da reprodução assistida, há uma forte desigualdade de base socioeconômica, já que mulheres e casais pobres são excluídos, ou quase, do acesso à IIU, Fiv e ICSI, pois não têm condições econômicas para tentar um tratamento particular, onde se encontram concentradas mais de 90% da assistência no país. Este segmento populacional não encontra recursos, nem tecnológicos, nem humanos, nos serviços públicos de saúde. Este quadro aumenta sua vulnerabilidade e reduz sua autonomia reprodutiva pela falta de acesso.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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Vibrio vulnificus is a gram-negative pathogenic bacterium endemic to coastal waters worldwide, and a leading cause of seafood related mortality. Because of human health concerns, understanding the ecology of the species and potentially predicting its distribution is of great importance. We evaluated and applied a previously published qPCR assay to water samples (n = 235) collected from the main-stem of the Chesapeake Bay (2007 – 2008) by Maryland and Virginia State water quality monitoring programs. Results confirmed strong relationships between the likelihood of Vibrio vulnificus presence and both temperature and salinity that were used to develop a logistic regression model. The habitat model demonstrated a high degree of concordance (93%), and robustness as subsequent bootstrapping (n=1000) did not change model output (P > 0.05). We forced this empirical habitat model with temperature and salinity predictions generated by a regional hydrodynamic modeling system to demonstrate its utility in future pathogen forecasting efforts in the Chesapeake Bay.

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Moving ecosystem modeling from research to applications and operations has direct management relevance and will be integral to achieving the water quality and living resource goals of the 2010 Chesapeake Bay Executive Order. Yet despite decades of ecosystem modeling efforts of linking climate to water quality, plankton and fish, ecological models are rarely taken to the operational phase. In an effort to promote operational ecosystem modeling and ecological forecasting in Chesapeake Bay, a meeting was convened on this topic at the 2010 Chesapeake Modeling Symposium (May, 10-11). These presentations show that tremendous progress has been made over the last five years toward the development of operational ecological forecasting models, and that efforts in Chesapeake Bay are leading the way nationally. Ecological forecasts predict the impacts of chemical, biological, and physical changes on ecosystems, ecosystem components, and people. They have great potential to educate and inform not only ecosystem management, but also the outlook and opinion of the general public, for whom we manage coastal ecosystems. In the context of the Chesapeake Bay Executive Order, ecological forecasting can be used to identify favorable restoration sites, predict which sites and species will be viable under various climate scenarios, and predict the impact of a restoration project on water quality.