999 resultados para Decreto Brunetta
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística(SNC, aprovado pelo Decreto-Lei(DL) numero(nº) 158/2009, de 13 de Julho, atendeu ás diversas necessidades de relato financeiro. Por isso, prevê a adopção das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro(NCRF´S), para as empresas com maiores necessidades de relato financeiro, um regime simplificado correspondente a uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades(NCRF-PE), para as entidades mais pequenas, e inclui também uma norma para as entidades do sector não lucrativo.
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Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!
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Lições de Direito e Processo Penal, Solicitadoria, 3º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons of Law and Criminal Procedure, Solicitors, 3rd Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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Lições de Direito Económico e Financeiro, Gestão Bancária e Seguros, 1º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons from the Economic and Financial Law, Banking and Insurance Management, 1st Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015.
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Lições de Direito dos Valores Mobiliários, Mestrado em Auditoria, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons Securities Law, Master in Audit, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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Lições de Direito e Procedimento Tributário, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons in Law and Tax Procedure, Taxation, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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A utilização da web para a disponibilização de informações e serviços de órgãos governamentais para os cidadãos tem se tornado cada vez mais expressiva. Assim, a garantia de que esses conteúdos e serviços possam ser acessíveis a qualquer cidadão é imprescindível, independentemente de necessidades especiais ou de quaisquer outras barreiras. No Brasil, o Decreto-Lei nº5.296/2004 determinou que todos os órgãos governamentais deveriam adaptar seus sítios na web de acordo com critérios de acessibilidade até dezembro de 2005. Com o objetivo de verificar a evolução da acessibilidade ao longo dos anos e como foi o impacto dessa legislação, este artigo analisa a acessibilidade dos sítios dos governos estaduais brasileiros por meio de amostras coletadas entre 1996 e 2007. Foram efetuadas análises por meio de métricas, obtidas por avaliações com ferramentas automáticas. Os resultados indicam que a legislação teve pouco impacto para a melhoria real da acessibilidade dos sítios no período indicado, com uma melhora somente em 2007. Verifica-se que se faz necessário adotar políticas públicas mais efetivas para que as pessoas com necessidades especiais tenham os seus direitos para acesso a informações e aos serviços públicos na web assegurados mais amplamente.
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Actualmente, no campo específico da educação, a avaliação do desempenho tem vindo a assumir uma importância crescente e uma maior atenção dos investigadores pelos contextos escolares e pela relação directa entre a qualidade das abordagens de ensino e os níveis de desempenho dos alunos. No contexto do sistema educativo português, a preocupação com a eficácia passa a considerar a avaliação dos professores como uma prioridade, trazendo à discussão a profissionalidade docente e a sua avaliação. Assim, este estudo tem como objectivo a análise dos elementos potenciadores e condicionadores do actual modelo proposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, bem como a sistematização de elementos complementares e /ou alternativos ao modelo vigente, a partir do que perspectivam os professores de uma escola secundária. Para a sua realização utilizou-se uma abordagem qualitativa suportada na grounded theory - estudo de caso. As técnicas de colheita de dados foram as entrevistas a nove docentes participantes e a análise de documentos relacionados com a política educativa da escola. O estudo permitiu concluir que o modelo apresenta dimensões controversas e que estas condicionam os objectivos intrínsecos do mesmo, sendo que a prevalência de questões burocráticas dificulta a sua implementação. Em consequência foram apresentadas algumas recomendações.
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As universidades federais, no contexto de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), estão vivenciando um momento de expansão e grandes investimentos. Desse contexto macro, sete Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do estado de Minas Gerais pactuam um acordo representado pelo Consórcio Sul-Sudeste de Minas Gerais com propostas de integração acadêmica e administrativa. Nesse sentido, a ação dos gestores públicos diante do desafio de realizar uma gestão que garanta a eficácia e a eficiência organizacional deve-se pautar pelo instrumento de planejamento estratégico, representado pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), criado pelo Decreto nº 5.773/2006. A pesquisa consistiu na análise documental dos PDIs publicados nos sites das Ifes do Consórcio com o objetivo de avaliar o plano do ponto de vista burocrático com base nos estudos de Segenreich (2005). Da análise dos dados observou-se que o PDI não é bem consistente no que se refere à quantificação das metas, na descrição das ações, dos recursos necessários, dos prazos e dos responsáveis por sua implementação.
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Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.
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No distrito de São Paulo foi verificado que 9,5% das crianças falecidas com menos de um ano de idade não têm registro de nascimento. Em proporção apreciável dêsses casos (82,5%), os óbitos ocorreram em hospitais. Êsses dados são analisados em face da Lei dos Registros Públicos - decreto 4857 de 9 de novembro de 1939, com as alterações introduzidas pelo decreto 5318 de 29 de novembro de 1940 e, a partir daí, foram feitas algumas proposições aos administradores de hospitais. Levando-se em conta o sub registro observado, devem ser corrigidos os coeficientes e índices vitais que utilizam o número de nascidos vivos como base de referência, para o distrito de São Paulo.
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Depois de descrever e fundamentar a concepção do PIMI (Projecto Interdisciplinar/Metodologias integradas), apresenta-se um conjunto de intervenções elaboradas em equipes de 2 a 3 professores da ESELx referentes a projectos realizados nos jardins de infância cooperantes da prática pedagógica ao longo do ano lectivo de 2008/09. Com estas breves apresentações pretende-se cruzar a visão inter/multidisciplinar inerente ao trabalho de projecto com crianças (Katz e Chard, 2009) com os saberes e reflexões específicos das diferentes metodologias relativas às áreas de conteúdo tal como estão expressas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (1997/2002). Apresentam-se reflexões a duas ou três mãos sobre projectos específicos que conduzem a uma visão crítica sobre como se constrói a transversalidade e a especificidade no currículo, isto é, como se constrói o conhecimento (Roldão, 2004). Finalmente, apontam-se alguns dados avaliativos do processo e tecem-se desafios finais e implicações para a supervisão da prática profissional do 2º ciclo de formação (Bolonha), à luz do Decreto-Lei nº 47 /2007 de 22 de Fevereiro. O Projecto Interdisciplinar/Metodologias Integradas (PIMI) dos cursos de Formação Inicial de Educadores de Infância da ESELx, na sua concepção original, terminará no ano lectivo de 2009/2010.
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A aplicação das radiações ionizantes na área da medicina tem vindo a crescer desde o século passado. Na área da medicina, existem três especialidades principais que desenvolvem as suas actividades recorrendo à aplicação de radiações ionizantes, no âmbito do diagnóstico e da terapêutica: a Medicina Nuclear, a Radiologia e a Radioterapia. Salienta-se uma quarta área, a Cardiopneumologia quando actua na cardiologia de intervenção. Segundo o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, cabe às Organizações de Saúde (OSs) a responsabilidade de assegurar a monitorização individual dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, a monitorização dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores expostos. No que respeita à monitorização individual dos profissionais, as OSs determinam qual e empresa que procederá ao fornecimento e leitura dos dosímetros, não esquecendo no momento da contratação o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, artigo 10, que salienta que a monitorização individual dos trabalhadores da categoria A deve ter uma periodicidade mensal, assim como as leituras de dosimetria individual também devem ser mensais. Todos os profissionais têm o direito de aceder a todos os dados referentes à sua monitorização individual das doses de radiação, incluindo os resultados das medições, individuais ou de área que levaram à estimação das doses recebidas. O objectivo geral deste estudo é verificar se as OSs notificam/informam os profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes das leituras de dosimetria individual e com que periodicidade.
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O presente trabalho visa apresentar a correcta aplicação dos novos regulamentos energéticos na construção de novos edifícios. O edifício em análise trata-se de um Grande Edifício de Serviços (GES) e como tal encontra-se no âmbito do Decreto-Lei nº 79 de 4 de Abril de 2006 (RSECE). Foi efectuado uma análise dos requisitos térmicos do edifício verificando-se que o mesmo cumpre com os requisitos mínimos definidos no Decreto-Lei nº 80 de 4 de Abril de 2006 (RCCTE), tal como definido no RSECE. Posteriormente efectuou-se uma simulação dinâmica multizona do edifício através do software VisualDOE para efeitos de dimensionamento dos equipamentos de climatização. Esta simulação implicou calibrar o modelo segundo os parâmetros definidos pelo projectista de AVAC e teve como objectivo final estabelecer as potências máximas de aquecimento e de arrefecimento. Após a revisão do projecto de AVAC, e confirmação que o mesmo cumpre com os parâmetros exigidos no RSECE, foi realizada uma nova simulação multizona com o intuito de classificar o edifício segundo o descrito no Decreto-Lei nº 78 de 4 de Abril de 2006 (SCE). Para efeitos de registo do edifício na ADENE é obrigatório a existência de um Plano de Manutenção Preventiva (PMP) pelo que foi estabelecido, neste trabalho, quais os pontos essenciais que um PMP deve ter. Realizou-se, por último, uma nova simulação para determinar se eventuais alterações no projecto poderiam melhorar a classe energética do edifício.
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O presente estudo pretende avaliar o desempenho energético dos vários sistemas de preparação de águas quentes sanitárias (AQS) em edifícios de habitação. Segundo o RCCTE, decreto de lei nº 80/2006 de 4 de Abril, o recurso a sistemas de colectores solares térmicos é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada. O RCCTE indica parâmetros de referência para o dimensionamento e cálculo do desempenho do sistema solar térmico. Indica nomeadamente um consumo de AQS a 60º C médio de referência de 40 l por pessoa e exige uma área mínima de captação na base de lm2 de colector padrão por ocupante convencional previsto. Existe no mercado a tendência para dimensionar o sistema para o mínimo exigido pela lei. Este relatório mostra que os parâmetros de referência do RCCTE estão desajustados à realidade portuguesa. Segundo este estudo, o consumo médio diário é o dobro do referido, resultando na redução muito significativa do desempenho energético do sistema solar, dado que existe um subdimensionamento da área de captação. Nestas condições, conclui-se que um sistema tradicional de esquentador a gás é mais eficiente que um sistema de colectores solares térmicos com apoio por efeito de Joule. Em Portugal, cerca de 35% dos sistemas solares em edifícios de habitação, utilizam esta energia de apoio. Este estudo apresenta fortes fundamentos para se rever os parâmetros de referência do RCCTE e permite concluir que o apoio por efeito de Joule, nas actuais condições, não deve ser permitido.