O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil
Data(s) |
01/06/1971
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Resumo |
Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101971000100004 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo |
Fonte |
Revista de Saúde Pública v.5 n.1 1971 |
Palavras-Chave | #Registro de nascimentos #Planejamento de saúde materno-infantil #Estatística vital #Demografia |
Tipo |
journal article |