O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil


Autoria(s): Levy,Maria Stella; Siqueira,Arnaldo A.; Silveira,Maria Helena; Taschner,Susana P.
Data(s)

01/06/1971

Resumo

Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.

Formato

text/html

Identificador

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101971000100004

Idioma(s)

pt

Publicador

Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo

Fonte

Revista de Saúde Pública v.5 n.1 1971

Palavras-Chave #Registro de nascimentos #Planejamento de saúde materno-infantil #Estatística vital #Demografia
Tipo

journal article