893 resultados para Brazilian and spanish literatures
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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Chart of the West Indies and Spanish Dominions in North America, by A. Arrowsmith ; Jones, Smith & Co., sc. Beaufort Buildgs., Strand. It was published June 1st, 1803, by A. Arrowsmith, No. 24 Rathbone Place. Scale [ca. 1:2,775,525]. This layer is image 3 of 4 total images of the four sheet source map, representing the southwest portion fo the map. Covers primarily Central America and the Caribbean region.The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the World Miller Cylindrical projected coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, territorial boundaries, shoreline features, roads, mines, and more. Relief shown by hachures, depths shown by soundings. Includes notes.This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.
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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Chart of the West Indies and Spanish Dominions in North America, by A. Arrowsmith ; Jones, Smith & Co., sc. Beaufort Buildgs., Strand. It was published June 1st, 1803, by A. Arrowsmith, No. 24 Rathbone Place. Scale [ca. 1:2,775,525]. This layer is image 4 of 4 total images of the four sheet source map, representing the northwest portion fo the map. Covers primarily Central America and the Caribbean region.The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the World Miller Cylindrical projected coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, territorial boundaries, shoreline features, roads, mines, and more. Relief shown by hachures, depths shown by soundings. Includes notes.This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.
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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Carte du Perou, pour servir à l'histoire des Incas et à celle de l'etat present de cette province, dressée par Philippe Buache, sur les observations astronomiq[es] faites aux environs de l'équateur et communiquées à l'Académie depuis l'an 1736 jusqu'en 1739 par M.M. Godin, Bouguer et de la Condaminede l'Acad. R[le] des Sciences Assujetie por les autres parties aux observations du P. Feuillée et de M. Frezier aux routes et remarques geographiques de divers voyageurs. It is part of a two sheet map set: [Carte du Peru]. It was published sur le Quay de la Megisserie avec privilege du Roy in 1739. Scale [ca. 1:195,000]. Covers the territory of the former Inca Empire, South America. This layer is image 1 of 2 total images of the two sheet source map representing the northern portion of the map. Map in French and Spanish. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to a non-standard 'World Sinusoidal' projection with the central meridian at 75 degrees west. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, territorial boundaries, shoreline features, and more. Relief shown pictorially. This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection and the Harvard University Library as part of the Open Collections Program at Harvard University project: Organizing Our World: Sponsored Exploration and Scientific Discovery in the Modern Age. Maps selected for the project correspond to various expeditions and represent a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.
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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Carte de la partie meridionale du Perou : pour servir à l'histoire des Incas et à celle de l'etat present de cette province, dressée par Philippe Buache. It is part of a two sheet map set: [Carte du Peru]. It was published sur le Quay de la Megisserie avec privilege du Roy in 1739. Scale [ca. 1:195,000]. Covers the territory of the former Inca Empire, South America. This layer is image 2 of 2 total images of the two sheet source map representing the southern portion of the map. Map in French and Spanish. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to a non-standard 'World Sinusoidal' projection with the central meridian at 75 degrees west. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, territorial boundaries, shoreline features, and more. Relief shown pictorially. This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection and the Harvard University Library as part of the Open Collections Program at Harvard University project: Organizing Our World: Sponsored Exploration and Scientific Discovery in the Modern Age. Maps selected for the project correspond to various expeditions and represent a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.
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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Madrid, W.B. Clarke, archt.; engraved by J. Henshall. It was published under the superintendence of the Society for the Diffusion of Useful Knowledge [by] Charles Knight & Co. Decr. 1, 1831. Scale [ca. 1:11,800]. Map in English and Spanish. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the European Datum 1950, UTM Zone 30N coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as roads, drainage, built-up areas and selected buildings, ground cover, and more. Relief is shown by hachures. Includes illustrations. This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from The Harvard Map Collection as part of the Imaging the Urban Environment project. Maps selected for this project represent major urban areas and cities of the world, at various time periods. These maps typically portray both natural and manmade features at a large scale. The selection represents a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.
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O presente Relatório de Estágio tem por objetivo descrever todo o processo de aplicação de estratégias para a interiorização e consequente execução na lecionação de uma Língua Estrangeira recorrendo ao mínimo à Língua Materna, realizado no decorrer da Prática de Ensino Supervisionada (PES), no âmbito do curso de Mestrado em Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança. Essa descrição implica a consequente reflexão expressa e fundamentada neste relatório. Por conseguinte, tentámos fundamentar a nossa posição através de vários posicionamentos teóricos aliados a uma componente prática forte. Deste modo, durante a PES, proporcionou-se, aos alunos, uma interação maioritariamente na Língua Estrangeira (LE) nas aulas da mesma, ainda que estivesse sempre subjacente a grande importância da língua materna na aprendizagem de uma LE. Soará impossível aprender uma LE sem qualquer tipo de exemplos e referências auditivas (como o recurso a audio e video, não se baseando única e simplesmente na intervensão do professor na LE), no entanto, e visto estar a ser dada cada vez mais importância às macrocapacidades de compreensão oral e expressão oral, defende-se uma maior prática oral na lecionação de uma LE na LE.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Since its post-Lisbon increase in (legislative and non-legislative) powers, the European Parliament (EP) is more relevant than ever in the geographically diversified multilevel system of the EU. Party group coordinators occupy a crucial position in collective decision-making within the EP. However, knowledge about these pivotal actors is absent. This raises the question as to who these party group coordinators are, what they do, and what indeed makes a good coordinator. A new data set shows that in 2012, more than one-fifth of coordinators of the three largest and most influential groups are German, with British and Spanish coordinators ranking a distant second before Romanians. Among coordinators from NMS, only one-eighth were newcomers.
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Enquadramento: A parentalidade é um tema de saúde com muita relevância na sociedade atual, intervindo o seu exercício na promoção da saúde e bem-estar da criança. A parentalidade envolve acontecimentos stressantes, nomeadamente em situações de problemas de saúde e necessidades básicas e de resposta ao comportamento da criança, como é o caso do choro/birra e no momento de alimentação, procurando a maioria dos cuidadores responder ao problema de forma independente enquanto outros solicitam apoio dos profissionais de saúde. Objetivo: Identificar recomendações concretas, baseadas na evidência científica, de boas práticas e recomendações a transmitir aos pais para lidarem com o choro /birras e no momento da alimentação da criança. Métodos: Realizou-se uma revisão sistemática da literatura de estudos realizados nos idiomas português, inglês e espanhol, publicados entre 2009 e 2014, em bases de dados internacionais CINAHL® Plus with Full-Text, Nursing & Allied Health Collection, Cochrane Central Register of Controlled Trials; Cochrane Database of Systematic Reviews (CDSR) e Database of Abstracts of Reviews of Effects (DARE), MedicLatina , MEDLINE, com recurso a diversos descritores e operadores booleanos e recorrendo a dois revisores que avaliaram a qualidade dos estudos metodológicos. Resultados: Após avaliação crítica, foram excluídos 50 estudos e incluídos 7, sendo um de grau de evidência A, dois de evidência B e 4 de evidência D. Os outcomes evidenciaram que para gestão da parentalidade o aconselhamento deve feito pelo profissional de referência, que se necessário deverá acompanhar os pais através de contacto telefónico e visita domiciliária sobretudo se mães inexperientes. Os profissionais devem ampliar os seus conhecimentos sobre as dúvidas e preocupações que os pais têm sobre a educação dos seus filhos consultando os espaços de discussão online. A etnia e nacionalidade das mães tem forte impacto sobre os métodos usados para acalmar o bebé, pelo que os cuidados devem ser culturalmente congruentes. Na abordagem do choro/ birras torna-se necessário conhecer o normal desenvolvimento da criança e em que contextos surgem para minimizá-las, sendo importante que os pais dêem à criança atenção positiva, instituindo rotinas. Para melhorar o momento da alimentação os pais devem reconhecer que até aos dois anos decorre a janela de oportunidade de aprendizagem de rotinas e de novos sabores, salientando-se a importância do ambiente de atenção e reciprocidade durante as refeições. Conclusão: Os enfermeiros devem procurar orientar a sua prática com base nas evidências científicas e tendo como base o estudo efectuado, salienta-se a promoção da parentalidade positiva como central para a abordagem dos comportamentos de choro/birra e no momento da alimentação da criança. Palavras – chaves: educação parental, enfermeiro, aleitamento materno, alimentação, birra, choro, relação pais-filhos.
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Water is essential to life; nevertheless ingestion of contaminated water could result in death caused by waterborne diseases such as cholera. Pathogens present in the water can cause diseases, other than those resulting from water ingestion, being registered an increase in the number of case reports in recent years. It is not clear if this increase is due either to a better case reporting system or to an increase in microorganism’s virulence. The generalized use of antibiotics in agriculture and animal farming contributed to their dissemination in the environment which promotes microorganism selection and emergence of resistant strains. This phenomenon can be enhanced by the ability of microorganism to persist within complex communities known as biofilms. In the present work we aim to characterize the microbial population present in ornamental waters and perform a risk assessment for public health resulting from human interaction with it.
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En este trabajo me propongo analizar la influencia de la revolución de Haití en las independencias de Venezuela y Colombia durante los años 1804-1825. Miintención es demostrar que las repercusiones del proceso haitiano fueron vastas, complejas y sufrieron importantes cambios durante el transcurso de los años. En líneas generales, la revolución generó pánico entre las elites criollas y peninsulares y esperanzas entre grupos de esclavos y pardos. Inicialmente los sectores criollos revolucionarios buscaron evitar todo contacto con la isla y eludir el modelo insurgente haitiano por considerar que produciría en la Tierra Firme una "guerra de razas" y una hecatombe similar a la que, en su opinión, allí había acontecido. Sin embargo, a partir de 1812-1813 debido a las dificultades de la guerra de independencia una fracción de la elite criolla comenzó a estrechar vínculos con la República del Sur de Haití a través de contactos diplomáticos y corsarios. Estas primeras relaciones, más bien tímidas, fueron la condición de posibilidad de un cambio importante que sobrevino en 1816. En dicho año, debido a la reconquista de la expedición realista, la mayoría de los líderes independentistas huyeron de Tierra Firme y tuvieron que exiliarse en Haití, uno de los pocos lugares donde encontraron refugio y apoyo. En aquel contexto, se dio el pacto entre Alexandre Petión y Simón Bolívar, por el cual el primero se comprometió a aportar armas, barcos y hombres a la causa patriota a cambio de la emancipación de los esclavos hispanoamericanos. Este acuerdo fue fundamental ya que no sólo posibilitó la exitosa contraofensiva independentista, sino que además le dio un cariz social al proceso revolucionario de Venezuela y Colombia. Así, a partir de 1816 y hasta 1821, se dieron numerosos contactos e incluso el gobierno de Jean Pierre Boyer (sucesor de Alexandre Petión) colaboró con otras dos expediciones a cargo de Gregor Mac Gregor para liberar Panamá y Río Hacha. Sin embargo, el cambio no fue total y aún durante estos años, los líderes criollos continuaron teniendo reparos frente al peligro de la explosión de un nuevo Haití en la Tierra Firme hispana. Por último, el fin de la guerra de independencia abrió un nuevo contexto en el cual aquellos miedos se intensificaron debido a la movilización social interna. Esto derivó en nuevo alejamiento y el gobierno de Colombia no sólo se negó a mantener relaciones con Haití, sino que incluso lo excluyó del Congreso de Panamá.
Resumo:
Principals who delegate tasks to agents face the perennial challenge of overcoming agency problems. We investigate whether feelings of ownership among senior managers in the absence of formal ownership can align agents' interests with those of principals, thus turning agents into psychological principals. Using a moderated mediation model, we find that psychological ownership is positively related to company performance through the mediating effect of individual-level entrepreneurial behaviour. We also find that the effect of psychological ownership on individual-level entrepreneurial behaviour and, ultimately, company performance is weaker for high levels of monitoring compared to low levels. These findings offer important contributions to agency, psychological ownership, and entrepreneurship literatures.
Resumo:
Includes earlier editions of some vols.
Resumo:
"Comm. pub. no. 95-152."
Resumo:
"Memoria" in Portuguese and Spanish; "Relatorio" in Portuguese.