981 resultados para secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça


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Texto resultado de consultoria prestada ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID pelo autor

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O Ministério Público como órgão integrado ao Poder Judiciário -- O Ministério Público como órgão do Poder Executivo -- O Ministério Público como órgão vinculado ao Parlamento

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Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o "principal" (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao "agent" (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.

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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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Palestra proferida no Seminário de Valorização Profissional do Advogado (4. : 1989 : São Paulo)