1000 resultados para princípio da incerteza


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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas - Públicas)

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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário

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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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No presente trabalho é apresentado um método pouco conhecido para avaliação da umidade de um solo, baseado no princípio de Arquimedes. Nele também se sugere uma modificação ao método para adaptá-lo ao uso em relação a fertilizantes solúveis. Finalmente, este trabalho contém uma simplificação do método original que permite a dosagem da umidade em fertilizantes granulados, sementes e solos sem proceder-se à imersão.

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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.

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Neste estudo, objetiva-se examinar o relacionamento entre o comportamento estratégico e a incerteza ambiental na percepção dos gestores. Os dados relativos ao construto incerteza foram levantados conforme uma taxonomia que explicita 29 fatores agrupados em 6 clusters. Para comportamento estratégico utilizou-se um modelo que caracteriza tal comportamento em quatro tipos: prospectores, analistas, defensivos e reativos. A pesquisa apresenta abordagem quantitativa, descritiva correlacional e explicativa. Os dados foram coletados por meio de survey com questionário aplicado a uma população de 203 gestores das empresas de Tapejara (Rio Grande do Sul). Desse total, 53 questionários (26,1%) foram respondidos. A análise da relação entre os construtos incerteza e comportamento foi realizada por meio da técnica ANOVA precedida dos testes de normalidade e de homocedasticidade a fim de verificar os pressupostos para a análise. Quanto à percepção de incerteza, 64% dos administradores consideram o ambiente com baixa incerteza. Em relação ao comportamento, 40% das empresas adotam uma postura prospectora. No que tange à relação entre incerteza e comportamento, não houve significância nos resultados dos testes que possibilite afirmar que a percepção de incerteza leve à adoção de determinado comportamento.

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Segundo Hans Jonas,a acção humana adquiriu um novo sentido. Ela tornou-se técnica, ou seja, a própria existência humana, como afirmara Heidegger, tornou-se uma dessiminação de relações técnicas: vivemos com a técnica, mas não da técnica. Este pensamento, que encontramos em Hans Jonas estava já presente na Meditação sobre a Técnica de Ortega y Gasset, cujas origens do pensamento sobre a técnica remontam a Oswald Spengler. A técnica como a táctica vital que visa diminuir os nossos esforços, mas será que nesse esforço não estamos a correr o risco de pôr em causa a própria humanidade?

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A instituição da escravatura, hoje juridicamente vetusta na maior parte do Globo, teve presença permanente entre os povos desde a Antiguidade até aos nossos dias1 . O Direito não só lhe deu guarida, como garantiu o amparo regulatório necessário para a sua execução. Cabo Verde foi uma sociedade escravocrata durante quatro longos sé- culos2 e partícipe privilegiado do triste comércio intercontinental de seres humanos. Disso viveram inúmeros moradores das Ilhas e todos os cabo-verdianos – que, de uma forma ou de outra, descendem de personalidades activa e/ou passivamente ligadas ao tráfico de escra- vos –, bem como autoridades régias e religiosas ou ainda transeuntes europeus que a ela recorriam com propósitos de participar nos pro- ventos gerados pela exploração da “mão-de-obra servil”.

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Desde, pelo menos, os finais da década de 60, que por todo o Planeta se verifica um agravamento progressivo dos problemas ambientais. Muitos são os motivos apontados para este facto, mas na sua base encontra-se o comportamento do quotidiano do homem que, desprovidos de uma educação firme e consciente, sem uma cultura de utilização adequada, conservação e reutilização, não faz à correcta gestão dos recursos naturais, abriu um caminho para uma crise quase irreversível do ambiente. Quase irreversível porque ainda estamos a tempo de ‘reciclar’ os nossos comportamentos e aplicá-los às necessidades de conservação da qualidade ambiental, sem a qual o futuro do homem entra no princípio do terceiro instruído (incerteza), sem viabilidade possível. Nestes termos acreditamos que, uma educação apropriada poderemos promover uma Cultura Ambiental e mudar o rumo dos acontecimentos se for globalmente pensada (associacionismo) e localmente praticada por todos que fazem parte de uma comunidade (associativismo). Essa educação terá como objectivo o desenvolvimento humano de modo a torná-lo consciente de que o mundo é uma só ‘casa’ e que os problemas ambientais é uma só ‘causa’. Não interessa os protagonistas, mas sim, que todos envoltam para a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes, motivações e compromissos que sejam necessários para a luta contra a pobreza (seja ela, material, espiritual ou intelectual), oferecendo assim, soluções para os problemas existentes e prevenir as gerações vindouras. Reconhecemos pois, o grande papel que os movimentos associativos, a OSC e as ONG’s poderão desempenhar junto das comunidades (ou localidades) para a formação, divulgação, sensibilização (…) e combater os problemas ambientais localizadas. Estas acções educativas enformam aquilo que designamos por «Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável» (EADS), aplicada a realidade do Concelho de Santa Cruz, e serve como pano de fundo desta dissertação. Assim, todas as estratégias pedagógicas e metodológicas partirão de práticas vividas nos meio associativos e conduzirão à criação de espíritos adequados ao compromisso na solução dos problemas encontrados.

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O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.

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Com o desenvolvimento da agricultura, a utilização de novas alternativas na avaliação das propriedades que influenciam o rendimento das plantas tornou-se indispensável para melhor manejar o sistema agrícola. O objetivo deste trabalho foi utilizar uma ponderação por meio da modelagem fuzzy para estudar, com base em atributos químicos do solo, a propagação de incertezas da acidez de um Latossolo Vermelho-Amarelo húmico cultivado com café arábica. As amostragens de solo foram realizadas na profundidade de 0-20 cm, em uma malha totalizando 50 pontos. Os atributos avaliados foram: pH em H2O, acidez trocável (Al3+), acidez potencial (H + Al) e saturação por Al (m). Os dados foram analisados pela estatística descritiva e pela geoestatística. Utilizou-se um sistema de classificação fuzzy e os atributos descritos para inferir sobre a acidez do solo. A lógica fuzzy, pelo algoritmo utilizado, teve um bom desempenho na caracterização e no mapeamento das incertezas da acidez do solo em questão.

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O fato de que a estética constitua um dos princípios norteadores da organização curricular no Brasil impõe-nos uma reflexão sobre a concepção que a fundamenta e justifica. Para isso, situamos o princípio estético nos documentos normativos que definem e explicitam as atuais diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. Indicamos os fundamentos que definem a concepção de estética adotada e suas relações com a ética e a política, que compõem a trilogia que deve orientar as práticas educacionais, a fim de evidenciar as intenções que se abrigam em torno da estética da sensibilidade, revelando sua funcionalidade no atual estágio de desenvolvimento do modo de produção capitalista.

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Este artigo discorre sobre princípios de justiça para a educação básica. François Dubet propõe o princípio de justiça rawlsiano igualdade de base, o qual apregoa que todos os alunos dominem um quadro-base de conhecimentos. Marcel Crahay propõe a igualdade de conhecimentos adquiridos. Ambos os princípios evitam a meritocracia na educação básica por sua incoerência com o direito obrigatório e estão no campo das teorias da justiça distributiva igualitária valorizando os resultados da política, devido à correlação entre desigualdade social e escolar. Os dois autores afirmam a equidade como meio de ampliar a igualdade e relacionam tensões vivenciadas na escola e princípios de justiça que expressam interesses contraditórios. Por essas razões, eles defendem o monitoramento permanente das políticas e de suas consequências.

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O objetivo deste trabalho foi avaliar o desempenho da simulação sequencial gaussiana (SSG) e da simulação sequencial indicatriz (SSI) na modelagem da incerteza das predições do K disponível em área de cana-de-açúcar, e comparar as simulações com o método já consagrado de krigagem ordinária (KO). Uma malha amostral com 626 pontos foi instalada em área de 200 ha, no Município de Tabapuã, em São Paulo. As simulações reproduziram a variabilidade dos dados amostrais de K disponível, enquanto a KO superestimou os baixos teores de K e subestimou os altos. O mapa de desvio-padrão obtido a partir da KO mostrou menor variação ao longo da área de estudo, quando comparado aos mapas obtidos a partir das simulações. A SSI obteve acurácia 22% superior à obtida pela SSG, na modelagem da função de distribuição condicional do K. As simulações apresentam maior eficiência que a KO para modelar incerteza na distribuição espacial do K. A SSI apresenta melhor desempenho que a SSG na estimativa dos teores de K disponível, em área de cana-de-açúcar.

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The implementation of a quality assurance program in chemical analytical laboratories, that can aid in demonstrate the quality of their results, is an issue of great concern. As a consequence, it is mandatory to give an estimate of the confidence that can be placed on the obtained results. An useful measure of this confidence is the measurement uncertainty and, nowadays, a result without the corresponding uncertainty statement cannot be considered reliable. This paper presents a summary of the most important mechanisms for the evaluation and reporting of the measurement uncertainty. In implementing these principles, it is described the measurement uncertainty estimation associated with the preparation of a uranium elemental reference solution at 2.4 mg.kg-1 from the corresponding certified reference material (in this example at 1003 mg.kg-1).